Fernanda Gomes Escanuella Silva Naves
Fernanda Gomes Escanuella Silva Naves
Número da OAB:
OAB/SP 483516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Gomes Escanuella Silva Naves possui 49 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010053-49.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1503555-74.2025.8.26.0001) - Inquérito Policial - Responsabilidade por ofenso aos direitos assegurados ao idoso - W.A.F. - N.B.B. - - M.S.B. - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de prisão formulado. No mais, observo que o pedido de oitiva do investigado deverá ser formulado nos autos do inquérito policial. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP), FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006980-88.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1001532-37.2024.8.26.0006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - F.B.S. - V.C.O. - Vistos. Deverá o(a) autor(a) se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, se os autos permanecerem paralisados por mais de 30 dias, o processo será extinto, sem outra intimação. Int. - ADV: VANESSA CARDOSO ONOFRE (OAB 371265/SP), FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002250-52.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Juliete Veríssimo Costa - Celso Serafim e outro - Vistos. Embargos de declaração de fls. 207/209: A parte requerida alega obscuridade da sentença que os condenou ao ressarcimento do dano material decorrente de acidente de trânsito. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). No presente caso, porém, a parte busca, pela tortuosa via dos embargos, que o Juízo modifique o julgado a seu favor. Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Restou incontroverso que o veículo da parte ré colidiu na traseira do veículo da autora. A sentença, valorando os depoimentos e documentos carreados aos autos, entendeu, pela insuficiência de provas que pudessem demonstrar a culpa da autora pelo acidente ocorrido. Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos. Int. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), MALAN FERREIRA CAVALCANTE (OAB 176947/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024829-70.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro de Amorim Bezerra - Associação Global Protect de Proteção Veicular - - Jorge de Souza Rocha - Vistos. O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil. Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: MARINEUTON ARNALDO DE SOUSA (OAB 207421/SP), FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP), DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB 348000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004609-23.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Dias Silva - Vistos. Fls. 61/65: atente-se o n.Peticionário de fls. 61/65 acerca da decisão de fl.29. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada. Intime-se. - ADV: MALAN FERREIRA CAVALCANTE (OAB 176947/SP), FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008043-20.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Multa - Claudionor Ribeiro de Figueirêdo - - Otavia Pereira Gomes - - Rosangela Magalhães Santana de Lima - - Felipe Ribeiro Livieri - - Marilene dos Santos Sandes - - GILDAR BESERRA BATISTA, registrado civilmente como Gildar Beserra Batista - - Valder Oliveira dos Santos - Condominio Residencial Aprile Vii e outro - Vistos. 1. Fls. 761/764: Recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos, e os acolho para sanar contradição de fato verificada, uma vez que já havia constado a fls. 389/393 pedido subsidiário para nulidade da referida assembleia e sua respectiva votação/eleição (vide item 'd' de fl. 393) - portanto, antes da citação e ingresso nos autos da parte ré - razão pela qual desnecessária eventual concordância da parte contrária com o mencionado ponto/pleito. 2. Fls. 778/786, 805/810 e 815/824: Verifico que o condomínio requerido protocolou duas contestações na mesma data (778/786 e 815/824), devendo esclarecer qual delas deve prevalecer. Prazo: 15 dias. No silêncio, será considerada a primeira protocolada a fls. 778/786 e desconsiderada a segunda. 3. Fls. 846/850: Os Embargos de Declaração de fls. 761/764 já foram apreciados no item 1, supra. 4. Quanto aos demais pleitos de fls. 849/850 tratam-se de pedidos novos (afastamento de multas posteriores ao ajuizamento com data de 15/05, e impugnação aos honorários advocatícios contratuais dos réus com vencimentos em 25/05 e 15/06), devendo os autores esclarecer se pretendem emendar a inicial para incluir tais pedidos. Prazo: 15 dias. Em caso positivo, a parte requerida deverá esclarecer se concorda com a referida emenda (art. 329, II, do CPC). 5. Fls. 889/892: Para apreciação do pedido de gratuidade, o condomínio requerido deverá anexar seus dois últimos balanços patrimoniais/declaração do responsável técnico sobre as contas do condomínio para que se possa verificar sua atual condição financeira. Prazo: 15 dias. 6. Quanto aos demais pedidos de fls. 892, a suspensão da exigibilidade deferida em sede de liminar nestes autos restringe-se às multas que foram impugnadas na inicial desta demanda, não abrangendo eventuais outras despesas extraordinárias e rateios (que, conforme já esclarecido no item 4, supra, poderão ser objeto de emenda à inicial - com a qual a parte ré será intimada a esclarecer se concorda - ou então objeto de nova demanda judicial). 7. Sem prejuízo, defiro expedição de mandado de levantamento em favor do condomínio requerido quanto aos valores incontroversos/depósitos judiciais efetuados nestes autos pela parte autora (para quitação de taxas condominiais, excluídas as multas impugnadas objeto desta lide), conforme formulário MLE de fl. 893, se em termos. 8. Fls. 916/932: Conforme já mencionado no item 4, supra, eventual impugnação a multas posteriores ao ajuizamento e despesas extraordinárias como honorários advocatícios, ainda que relacionados a serviços prestados pelos patronos durante esta demanda, configura emenda à inicial e depende de concordância da parte contrária (art. 329, II, do CPC), razão pela qual caso não haja concordância, deverão r objeto de nova ação. Desta forma, por ora fica indeferido o pedido de depósito judicial de despesas extraordinárias (posteriores ao ajuizamento) e dos honorários advocatícios contratuais, aguardando-se definição quanto ao item 4, supra. 9. Por fim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, bem como esclareçam se tem interesse na designação de audiência de conciliação, que poderá ocorrer de forma virtual. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ALINE RIBEIRO SANTOS (OAB 363340/SP), FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP), ALINE RIBEIRO SANTOS (OAB 363340/SP), ALINE RIBEIRO SANTOS (OAB 363340/SP), ALINE RIBEIRO SANTOS (OAB 363340/SP), FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP), ALINE RIBEIRO SANTOS (OAB 363340/SP), ALINE RIBEIRO SANTOS (OAB 363340/SP), ALINE RIBEIRO SANTOS (OAB 363340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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