Isaac Newton Dos Santos Bueno
Isaac Newton Dos Santos Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 483530
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaac Newton Dos Santos Bueno possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002554-88.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.C. - N.G.C.S. - Vistos. Tendo em vista que sobreveio manifestação do autor acerca do requerimento da ré de mudança de domicílio com a filha comum das partes (fls. 515/520), abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: HILDA VALÉRIA GARCIA TEIXEIRA (OAB 473843/SP), ZIZIANE BUSATTA SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA (OAB 30566/SP), ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO (OAB 483530/SP), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP), ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015926-78.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sergio Inacio Gonçalves - Vistos. Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração de fls. 184/189. Após, tornem cls. Int. - ADV: ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO (OAB 483530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002747-69.2013.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nilton Dorival Garbuio - Mb2 Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe e outros - Diga a parte autora sobre a manifestação e/ou documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP), OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP), ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO (OAB 483530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015926-78.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sergio Inacio Gonçalves - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR o Requerido ao pagamento de R$ 14.503,63, corrigidos e com juros de mora desde o desembolso ou orçamento. - ADV: ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO (OAB 483530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015926-78.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sergio Inacio Gonçalves - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR o Requerido ao pagamento de R$ 14.503,63, corrigidos e com juros de mora desde o desembolso ou orçamento. - ADV: ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO (OAB 483530/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5080486-68.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FAUSTO BUENO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO - SP483530 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000571-22.2023.8.26.0080 (processo principal 3002746-84.2013.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Willian de Paula Sampaio - MB3 Empreendimento Imobiliário Ltda - SPE - Vistos. Em dez dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas para os atos pretendidos. Int. - ADV: ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO (OAB 483530/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP), ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP), EDUARDO MARTINS RIBEIRO (OAB 232736/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP)