Juliana Silva Slaghenauf

Juliana Silva Slaghenauf

Número da OAB: OAB/SP 483545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Silva Slaghenauf possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA SILVA SLAGHENAUF

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012425-89.2018.8.26.0564 (processo principal 0034895-03.2007.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Med Tec Serviços Radiologicos Ss Ltda - T.M.S.R.S. - - Paulo Rafael Losasso - - Douglas de Lima Rondon - - Vinicius Matheus Balbo - - Maria Celeste Lima Balbo - - Samira Cristina Babo - - B.R.L. - - P.V.L. - - L.H.L.B. - - H.H.G.L. - Regina Lucia Ottaiano Losasso Serva - - D.R.M.F. - - B. e outros - H.A.P.A. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 3208: informe o Banco do Brasil S.A. o que pretende em termos de prosseguimento do feito, pois apenas apresentou planilha com o valor devido, sem a formulação de qualquer pedido. Fls. 3213/3216: cumpra-se o v. Acórdão de fls. 3220/3231 (dado provimento ao recurso). Em termos de prosseguimento, temos o seguinte: 1) Em relação aos semoventes, esclareça o credor como pretende que ocorra a efetivação dessa constrição no tocante à eventual registro, depósito e remoção. Sem prejuízo, comprove a existência dos semoventes ou ao menos traga aos autos o indício acerca de sua existência. 2) No tocante aos direitos patrimoniais do executado Douglas em relação a área de 21,75 hectares do imóvel objeto da matrícula nº 7.098, CRI de Rosário Oeste/MT, junte o demandante aos autos cópia da matrícula atualizada, bem como, visando a penhora do imóvel, manifeste-se acerca da possibilidade da tomada de providências para averbação da propriedade do mencionado executado Douglas. Em casos análogos, não se verifica êxito na expropriação de direitos, diferentemente do que ocorre nas situações onde o leilão é com relação à propriedade do bem, o que justifica o questionamento acima apontando, visando a efetividade da alienação do mesmo. 3) Ainda na esteira do item 2 supra, esclareça o credor se não tem interesse na penhora de 100% do imóvel objeto da matrícula 7.098, CRI de Rosário Oeste/MT, devendo, ainda, rerratificar o endereço com CEP da cônjuge do executado Douglas, a ser diligenciado, fornecendo, inclusive, os meios necessários à efetivação da diligência. 4) A fim de verificar a regularidade dos pagamentos, o credor poderá comparecer pessoalmente à instituição bancária, para obtenção da informação em âmbito administrativo, sem a intervenção do Juízo, podendo desta forma verifiicar se os pagamentos foram efetuados ou se é o caso de anulação da arrematação. 5) O pedido de expedição de carta de arrematação deverá ser formulado pela arrematante Laura, a qual, ao formular o pedido deverá instrui-lo com o necessário, comprovando-se, inclusive, o pagamento das parcelas atinentes às arrematações dos imóveis, e independente dos recibos, deverá juntar, também, planilha descritiva dos pagamentos de cada mês, com a indicação da importância quitada, com a respectiva data que foi realizado o pagamento. 6) Este Juízo filia-se à corrente do levantamento dos valores pelo arrematante após a integralização dos pagamentos, contudo, diante das decisões anteriores proferidas e de eventuais acórdão prolatados determinando providências em sentido contrário, deverá a serventia certificar se os pedidos estão em termos e em caso positivo expedir os mandados levantamento desde que regular o preenchimento do MLE. 7) A providência compete ao leiloeiro. 8) Esclareça o credor o pedido formulado após a realização negativa da hasta pública, vez que o correto seria estabelecer o valor devido do imóvel antes do leilão e não em momento posterior. 9) defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do credor, se em termos o formulário MLE de fls. 3148. Considerando as inúmeras providências, defiro o prazo de 30 dias para tanto. A serventia deverá encaminhar cópia desta decisão ao leiloeiro para ciência, via e-mail institucional. Int. São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2025. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), JULIANA SILVA SLAGHENAUF (OAB 483545/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001067-95.2025.8.26.0020/SP AUTOR : DANIELA RODRIGUES BARROSO DE OLIVEIRA 19492546825 ADVOGADO(A) : JULIANA SILVA SLAGHENAUF (OAB SP483545) SENTENÇA Ante o exposto, declino a competência deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvado a instauração de nova demanda perante o Juízo competente para o exercício do direito de ação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000940-11.2025.8.26.0004/SP AUTOR : DANIELA RODRIGUES BARROSO DE OLIVEIRA 19492546825 ADVOGADO(A) : JULIANA SILVA SLAGHENAUF (OAB SP483545) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000940-11.2025.8.26.0004 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa na data de 10/06/2025.
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