Luciana Correia Da Silva
Luciana Correia Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 483552
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUCIANA CORREIA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053674-64.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1039942-16.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução - Pagamento - João Henrique Marfim Stakowiak - Luciana Correia da Silva - -Da gratuidade processual requerida pelo autor: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa. Ademais, a decisão de fls.217-9 não foi cumprida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Prosseguindo. Fls.204-8: Perito fixou seus honorários em R$7.890,00. Inexistindo impugnação, homologo o valor. Fls.211-5: Acolho a alegação de quesitos excessivos pela parte embargada. Traga o perito o valor destacado de tais quesitos para pagamento pelos demandados. Após, intime-se o embargado e embargante a recolherem suas respectivas frações do valor total dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP), ANDREIA BOTELHO DA COSTA (OAB 283860/SP), ANDREIA BOTELHO DA COSTA (OAB 283860/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP), LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001017-94.2018.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.C.P.B.F. - S.L.F. - Fls. 652/653: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP), LUIS RICARDO SILVA VINHAES (OAB 252923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013361-65.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.S.S. - R.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio cumulada com pedido de reconhecimento de união estável proposta por R. J. S. S. contra R. M. S. Da análise dos documentos juntados às fls. 110/127, observa-se que há ação anteriormente distribuída perante a Comarca de Paraibuna, tendo por objeto o divórcio das partes, proposta pelo ora réu contra a ora autora e a regulamentação dos direitos pertinentes aos filhos menores comuns, processada sob nº 100.0312-29.2024.8.26.0248. Segundo disposição contida no artigo 55, do CPC/2015, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou causa de pedir. É de rigor, portanto, o reconhecimento da conexão entre a presente ação e a ação de Divórcio em trâmite perante o Foro Paraibuna, na qual há inversão dos polos em relação à presente ação, sendo comuns o pedido e a causa de pedir. Na hipótese em tela, como as duas ações tem fundamento na mesma causa de pedir, havendo a inversão dos polos, há, pois, conexão das ações. Nesse sentido: RP 3/330. Consigne-se, ademais, que a finalidade da disposição contida no art. 55, caput, do CPC/2015, interpretado em conjunto com o seu parágrafo primeiro, é evitar decisões contraditórias. A reunião das ações, portanto, é imperiosa, sob pena de eventuais decisões contraditórias. Entretanto, esta reunião deverá ocorrer no Juízo reputado prevento, a teor do que dispõe o art. 59, do CPC/2015, que, no caso, é o Juízo de Paraibuna. Isto porque considera-se prevento o Juízo em que, primeiramente, ocorrer o registro ou a distribuição da petição inicial. Além disso, segundo regra contida no art. 53, inciso I, alínea "a", do CPC/2015, para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz, no caso dos autos, o do réu, o que prevalece sobre a hipótese prevista na alínea "d" do referido dispositivo, que prevê a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar. Pontua-se, ainda, que o art. 147, da Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim estabelece: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável". Embora o artigo em referência aparente estabelecer regra de competência territorial, em razão do objeto de discussão nas ações relacionadas à criança e adolescente seja a busca do melhor interesse ao menor, a regra de competência trazida pelo art. 147, incisos I e II - ECA, é compreendida como de natureza absoluta, admitindo-se a sua arguição de ofício pelo Juiz. A propósito, já é entendimento sumulado do STJ de que o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta. Nesse sentido é a Súmula nº 383, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Processual Civil. Conflito positivo. Agravo regimental. Ações conexas de guarda e de busca e apreensão de filhos menores. Guarda exercida pela mãe. Competência absoluta. Art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Jurisprudência do STJ. I. A competência estabelecida no art. 147, I, do ECA, tem natureza absoluta. II. As ações que discutem a guarda de menores devem ser processadas e julgadas no foro do domicílio de quem regularmente a exerce. III. Precedentes do STJ. IV. Agravo regimental impróvido. Entendimento este acompanhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL C.C REVISÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA TERRITORIALIDADE- INCONFORMISMO DO AUTOR - DESCABIMENTO - A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE INTERESSE DE MENOR É A DE SEU DOMICÍLIO, BEM COMO, DO DETENTOR DE SUA GUARDA - OBSERVÂNCIA AO ART. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO, DA SÚMULA 383 DO STJ - OS FATOS ALEGADOS SÃO CONTROVERSOS, HAVENDO EXPRESSA IMPUGNAÇÃO DA GENITORA DA CRIANÇA, QUE ALEGA QUE RESIDE COM A CRIANÇA EM ARARAS HÁ MAIS DE 04 ANOS - POR FIM, TAMPOUCO HÁ QUE SE FALAR QUE TAL MUDANÇA INVIABILIZARIA A DEFESA DO AGRAVANTE, COMO ALEGA, VEZ QUE AS CIDADES EM QUESTÃO SÃO PRÓXIMAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2131989-03.2020.8.26.0000, E. 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA , j. 31/08/2020). Desta forma, é imperioso o reconhecimento da incompetência deste juízo, uma vez que os menores residem com o genitor no município de Paraibuna/SP, sendo o Juízo daquela Comarca o competente para processar e julgar esta ação, com a observação, repita-se, de ser aquele, também, o Juízo prevento. Nestes termos, determino a redistribuição da ação para o Foro da Comarca de Paraibuna/SP, com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo legal para interposição de eventuais recursos, remetam-se os autos, com urgência. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP), TÂNIA MOREIRA COSTA (OAB 319094/SP), LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002794-22.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.B.Z.B. e outro - L.S.S. - Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC, intime-se o requerido para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. - ADV: LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP), LUCIO FLAVIO ROCHA JUNIOR (OAB 23525/MS), MAURICIO MATASSA ALVES (OAB 29161MS), PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042735-30.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.I.P. - J.E.P. - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP), JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA (OAB 304168/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003080-16.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.R.S. - Vistos. Sem prejuízo da audiência designada, aguarde-se manifestação da parte autora em face do ato ordinatório emitido às fls. 59. Int. - ADV: AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP), LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000548-76.2024.8.26.0004 (processo principal 1002116-81.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Diego Gomes Pereira - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos valores bloqueados, visto que a requerida mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, de modo que válida a intimação. 2) Indefiro a repetição da diligência quanto à pesquisa Sisbajud, visto que realizada a menos de 6 meses com retorno negativo, de modo que não vislumbro a efetividade na medida. 3) Defiro a inscrição da executada no rol do cadastro de inadimplentes, através do sistema Serasajud, no valor do crédito remanescente. 4) Quanto ao pedido de suspensão da CNH, indefiro. Medidas dessa natureza ferem a liberdade individual do executado, que somente pode responder por suas dívidas com seus bens. Além disso, não vislumbro qualquer efetividade na restrição solicitada.. 5) Expedido o MLE, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS RICARDO SILVA VINHAES (OAB 252923/SP), LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP)