Bruna Carolina Dellaqua
Bruna Carolina Dellaqua
Número da OAB:
OAB/SP 483606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Carolina Dellaqua possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
BRUNA CAROLINA DELLAQUA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDITO PROIBITóRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195636-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wallkim Spencer Batista - Agravado: Neves e Maggioni Sociedade de Advogados - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por WALLKIM SPENCER BATISTA, contra decisão proferida nos autos originários, que indeferiu o pedido de desbloqueio das contas mantidas pelo agravante na Caixa Econômica Federal, SICOOP e Banco do Brasil. A parte agravante sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis por serem verbas salariais e que visam o seu sustento e de sua família. Aduz que o valor bloqueado se enquadra como valor inferior a 40 salários mínimos. Postula a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada. No mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para determinar o imediato desbloqueio do valor penhorado. Recurso tempestivo e sem preparo, tendo em vista o pedido de gratuidade processual. É o relatório. No que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que o valor bloqueado é impenhorável e encontra-se sob a proteção do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Aliás, a esse respeito, o C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que: "6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido.( EREsp 1582475, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142), CE - CORTE ESPECIAL, Julgado em :03/10/2018, Data da Publicação: 16/10/2018). Sendo assim, o valor bloqueado visa o seu sustento e de sua família. No mais, além de existir previsão legal que proíbe a penhora sobre quantias destinadas à matéria acima mencionada, o tema comporta ser analisado concomitantemente ao inciso X do mesmo dispositivo legal, que declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Aliás, a esse respeito, o C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.330.567 RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, j. em 10.12.2014). Sendo assim, no caso em tela, também resta demonstrado nos autos que o valor bloqueado é inferior aos parâmetros ora mencionados, de rigor a declaração de impenhorabilidade de tal quantia. É farta a jurisprudência desta C. Corte, que acompanha tal posicionamento, como observamos pelos seguintes julgados: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, POR SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, X, DO CPC. AGRAVO PROVIDO. Segundo a orientação jurisprudencial da 2ª Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma do artigo 833, X, do Código de Processo Civil deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários mínimos compreende "não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". A penhora incidiu sobre valor depositado em conta bancária e alcançou montante inferior a esse limite; logo, inadmissível a sua persistência. Daí a impossibilidade de prevalecer a constrição. (AI 2041950-28.2018.8.26.0000; Rel. Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA COMANDO QUE AFASTOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIRA A AGRAVANTE DO ÔNUS QUE LHE ATRIBUI O ART. 854, § 3º, DO CPC, E DE QUE POSSIBILITADA A PENHORA DE VALORES QUE SE ENCONTREM DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA E, PORTANTO, À SUA DISPOSIÇÃO, POIS COÍBE A LEGISLAÇÃO A INCIDÊNCIA DA MEDIDA APENAS DIRETAMENTE NA FONTE PAGADORA SUFICIENTES OS ELEMENTOS JUNGIDOS PELA INSURGENTE AOS AUTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO CARÁTER ALIMENTAR DAS QUANTIAS BLOQUEADAS, SUBSUMINDO-SE A PRESENTE HIPÓTESE, DESTA FEITA, À INTANGIBILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 833 DA LEGISLAÇÃO INSTRUMENTAL ADEMAIS, AFERÍVEL OBJETIVAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM RAZÃO DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 833, INCISO X, DO CPC, POIS A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA RESERVAS DE CAPITAL DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE INVESTIMENTO, CONSOANTE ENTENDIMENTO ESTRATIFICADO PELO STJ GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO PROVIDO. (AI 2027545-84.2018.8.26.0000; Rel. Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/04/2018) Tecidas tais considerações, tem-se que o montante bloqueado é, de fato, impenhorável, por expressa previsão legal, de modo que a r. decisão monocrática deve ser reformada. Assim, estando presentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, defiro o imediato desbloqueio dos valores das contas da parte agravante. No mais e diante da documentação apresentada pelo agravante que demonstra sua hipossuficiência, defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Desnecessárias informações. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Comunique-se o Juízo a quo. Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Marcos José Marinho Junior (OAB: 4127/RN) - Geisa Vitorino dos Santos Silva (OAB: 344015/SP) - Roseane Santos Correa (OAB: 404862/SP) - João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB: 297259/SP) - Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP) - Mariê Estefanato Faigle de Oliveira Neves (OAB: 279630/SP) - Amanda Piro Martins (OAB: 353065/SP) - Anna Carolina Barbosa Almeida Mendonça (OAB: 467910/SP) - Breno Dias Fernandes (OAB: 421144/SP) - Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195636-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; LUÍS ROBERTO REUTER TORRO; Foro Regional de Santo Amaro; 11ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000126-73.2025.8.26.0002; Alienação Fiduciária; Agravante: Wallkim Spencer Batista; Advogado: Marcos José Marinho Junior (OAB: 4127/RN); Advogada: Geisa Vitorino dos Santos Silva (OAB: 344015/SP); Advogada: Roseane Santos Correa (OAB: 404862/SP); Agravado: Neves e Maggioni Sociedade de Advogados; Advogado: João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB: 297259/SP); Advogado: Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP); Advogada: Mariê Estefanato Faigle de Oliveira Neves (OAB: 279630/SP); Advogada: Amanda Piro Martins (OAB: 353065/SP); Advogada: Anna Carolina Barbosa Almeida Mendonça (OAB: 467910/SP); Advogado: Breno Dias Fernandes (OAB: 421144/SP); Advogada: Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195636-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000126-73.2025.8.26.0002; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Wallkim Spencer Batista; Advogado: Marcos José Marinho Junior (OAB: 4127/RN); Advogada: Geisa Vitorino dos Santos Silva (OAB: 344015/SP); Advogada: Roseane Santos Correa (OAB: 404862/SP); Agravado: Neves e Maggioni Sociedade de Advogados; Advogado: João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB: 297259/SP); Advogado: Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP); Advogada: Mariê Estefanato Faigle de Oliveira Neves (OAB: 279630/SP); Advogada: Amanda Piro Martins (OAB: 353065/SP); Advogada: Anna Carolina Barbosa Almeida Mendonça (OAB: 467910/SP); Advogado: Breno Dias Fernandes (OAB: 421144/SP); Advogada: Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006930-44.2020.8.26.0510 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Larissa da Silva Rios - - Antonio Mardonio Costa Lima - Graziela Gonçalves Routh - - Filipe Routh Goulart da Silva - - Prime Securitizadora S.a. - Vistos. Fls.2614: mantenho a decisão atacada e reinvoco seus fundamentos, ficando prejudicado o juízo de retratação ante a não juntada da petição inicial do recurso. Tendo em vista que a respeitável decisão não concedeu efeito suspensivo ao Agravo, aguarde-se conforme já determinado a fls.2605. Intimem-se. - ADV: SILVANA CARDOSO LEITE TOLINI (OAB 104958/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), BRUNA CAROLINA DELLAQUA (OAB 483606/SP), SILVANA CARDOSO LEITE TOLINI (OAB 104958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/05/2025 1010426-37.2022.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Desapropriação; Nº origem: 1010426-37.2022.8.26.0114; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Apelante: Rogerio Ricci Marques e outro; Advogada: Luciana Melara Alves (OAB: 423964/SP); Advogada: Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP); Apelado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas; Advogado: Wladimir Correia de Mello (OAB: 111594/SP); Advogado: André Luís de Almeida E Silva (OAB: 181939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1010426-37.2022.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; JOEL BIRELLO MANDELLI; Foro de Campinas; 2ª Vara da Fazenda Pública; Desapropriação; 1010426-37.2022.8.26.0114; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Apelante: Rogerio Ricci Marques; Advogada: Luciana Melara Alves (OAB: 423964/SP); Advogada: Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP); Apelante: Janaina Bim Freire Marques; Advogada: Luciana Melara Alves (OAB: 423964/SP); Advogada: Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP); Apelado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas; Advogado: Wladimir Correia de Mello (OAB: 111594/SP); Advogado: André Luís de Almeida E Silva (OAB: 181939/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: Inteiro teor: Clique aqui
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