Adriel Evangelista Alves

Adriel Evangelista Alves

Número da OAB: OAB/SP 483608

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriel Evangelista Alves possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMG, TRT2, TJSP
Nome: ADRIEL EVANGELISTA ALVES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001467-20.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: IVETE APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: GLOBALTECH BRASIL LTDA DESTINATÁRIO: IVETE APARECIDA DOS SANTOS   INTIMAÇÃO PJe   Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "SALA 3 - Projeto Ajude": 04/09/2025 às 09:10 h PRESENCIAL Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência  para o processo supra identificado, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, situada à ALAMEDA ARAGUAIA, 2.096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI/SP - CEP: 06455-000. Com base no artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 3 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. BARUERI/SP, 02 de julho de 2025. IRACEMA MAZZA ESPIRITO SANTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IVETE APARECIDA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001918-27.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezequiel Evangelista da Silva - Vistos. Retire-se a tarja de segredo de justiça, porque o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses prevista no artigo 189do CPC. Tornem sigilosos apenas os documentos referente aos dados econômicos do autor. Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência para que a requerida providencie o imediato desbloqueio do aplicativo UBER para uso pelo requerente, pois nesta etapa procedimental há apenas o relato unilateral da parte autora, no sentido de que a requerida de forma unilateral efetuou o bloqueio de sua conta, não justificando a medida e não dando direito de defesa ao requerente, mostrando-se imperiosa a cognição exauriente para melhor elucidação do litígio, sendo necessário averiguar se realmente houve descumprimento dos termos de uso da plataforma, que teria motivado o bloqueio da conta. Ademais, a concessão da medida postulada, neste momento procedimental, implicaria antecipação do provimento final pretendido, o que não se coaduna ao instituto da tutela antecipada. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ADRIEL EVANGELISTA ALVES (OAB 483608/SP), PAULO SERGIO APARECIDO HERMINIO DA SILVA (OAB 431759/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara Rua Doutor Sabino Silva, 32, Fórum Doutor Chaquib Peixoto Sampaio, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROCESSO Nº: 5002047-94.2025.8.13.0017 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LOENE EVANGELISTA SILVA CPF: 189.850.876-30 e outros MATA VERDE CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E OFICIO DE NOTAS CPF: 21.084.074/0001-23 Fica(m) INTIMADA(O)(S) a parte autora sobre o inteiro teor da sentença ID 10452705461. SINTIA ALVES MARTINS ZIMMERER Almenara, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Sergio Aparecido Herminio da Silva (OAB 431759/SP), Adriel Evangelista Alves (OAB 483608/SP) Processo 1001918-27.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. E. da S. - Vistos. No prazo para emenda, deverá o autor juntar comprovante de endereço em seu nome. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade do(a)(s) autor(a)(s), referente aos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do(a)(s) autor(a)(s), dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001864-10.2024.5.02.0010 RECLAMANTE: JORGE LUCIANO DA SILVA ALVES RECLAMADO: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8abc09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, decide a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A.  a pagar o reclamante JORGE LUCIANO DA SILVA ALVES o que resultar apurado em liquidação a título de: - horas extras correspondentes a dez minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho em razão da troca e retirada do uniforme sem o devido registro no controle de ponto com reflexos nos descansos semanais remunerados, no aviso prévio, nas férias acrescidas de um terço, nas natalinas, nos depósitos do fundo de garantia acrescidos da multa de 40%. - 9 (nove) horas extras com o adicional de 50% com reflexos nos descansos semanais remunerados, no aviso prévio, nas férias acrescidas de um terço, nas natalinas, nos depósitos do fundo de garantia acrescidos da multa de 40%. - indenização de 25 (vinte e cinco) minutos suprimidos do intervalo para refeição, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do §4º do art. 71 da CLT. - justiça gratuita.  Tudo nos termos da fundamentação que integra e complementa esta parte dispositiva para todos os efeitos, atentando-se à compensação.  Condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do reclamante arbitrados em 5% sobre as parcelas deferidas, apuradas e atualizadas em liquidação (valor líquido).  Condena-se a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da reclamada arbitrados em 5% sobre o valor das parcelas indeferidas e liquidadas na exordial. Pela concessão dos benefícios da gratuidade processual ao reclamante, suspende-se a exigibilidade dos honorários de sucumbência do patrono da reclamada, conforme recente decisão do STF na ADI 5766.  Juros e correção monetária conforme supracitado.  Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado de R$25.000,00, no importe de R$500,00. Intimem-se. Nada mais.  CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001864-10.2024.5.02.0010 RECLAMANTE: JORGE LUCIANO DA SILVA ALVES RECLAMADO: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8abc09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, decide a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A.  a pagar o reclamante JORGE LUCIANO DA SILVA ALVES o que resultar apurado em liquidação a título de: - horas extras correspondentes a dez minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho em razão da troca e retirada do uniforme sem o devido registro no controle de ponto com reflexos nos descansos semanais remunerados, no aviso prévio, nas férias acrescidas de um terço, nas natalinas, nos depósitos do fundo de garantia acrescidos da multa de 40%. - 9 (nove) horas extras com o adicional de 50% com reflexos nos descansos semanais remunerados, no aviso prévio, nas férias acrescidas de um terço, nas natalinas, nos depósitos do fundo de garantia acrescidos da multa de 40%. - indenização de 25 (vinte e cinco) minutos suprimidos do intervalo para refeição, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do §4º do art. 71 da CLT. - justiça gratuita.  Tudo nos termos da fundamentação que integra e complementa esta parte dispositiva para todos os efeitos, atentando-se à compensação.  Condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do reclamante arbitrados em 5% sobre as parcelas deferidas, apuradas e atualizadas em liquidação (valor líquido).  Condena-se a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da reclamada arbitrados em 5% sobre o valor das parcelas indeferidas e liquidadas na exordial. Pela concessão dos benefícios da gratuidade processual ao reclamante, suspende-se a exigibilidade dos honorários de sucumbência do patrono da reclamada, conforme recente decisão do STF na ADI 5766.  Juros e correção monetária conforme supracitado.  Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado de R$25.000,00, no importe de R$500,00. Intimem-se. Nada mais.  CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUCIANO DA SILVA ALVES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: MARCOS CESAR AMADOR ALVES ROT 1000280-05.2024.5.02.0204 RECORRENTE: DANIELA TELES DA SILVA COUTINHO E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELA TELES DA SILVA COUTINHO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão  #id:c4976ca SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA TELES DA SILVA COUTINHO
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