Jed Aparecido De Almeida

Jed Aparecido De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 483640

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: JED APARECIDO DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000369-33.2023.8.26.0084 (processo principal 0013959-92.2014.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.S.C. - - M.S.P.M. - A.P.M. - O presente cumprimento de sentença tramita pelo rito da prisão, visando à cobrança das parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de dezembro/2022 e janeiro e fevereiro/2023, bem como das que se vencerem no curso do processo.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito constante da planilha de fls. 175, ou comprove o adimplemento das parcelas cobradas, no prazo de três dias, sob pena de decretação de prisão civil. - ADV: THIAGO CANDIDO REIS (OAB 460068/SP), JED APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 483640/SP), JED APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 483640/SP), SERGIO AFFONSO FERNANDES PINHEIRO (OAB 225875/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500815-95.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.J.S.O. - Vistos. Fls. 188/189: o pedido deve ser dirigido ao juízo das execuções penais, competente para avaliar a questão suscitada. Intime-se. - ADV: JED APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 483640/SP), THIAGO CANDIDO REIS (OAB 460068/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005192-86.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - J.S.A. - Pedidos individuais devem ser realizados mediante Peticionamento Autônomo, no fluxo digital da Corregedoria dos Presídios, como petição inicial e instruído com o Parecer negativo da Administração do Estabelecimento Prisional relativo ao sentenciado não mencionado na lista, a fim de evitar tumulto processual. Aguarde-se o recebimento das listas para início da próxima saída temporária. - ADV: THIAGO CANDIDO REIS (OAB 460068/SP), JED APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 483640/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2160512-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Jed Aparecido de Almeida - Paciente: Iruan Lucas da Silva Laurindo - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Jed Aparecido de Almeida (OAB: 483640/SP) - 10º andar
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 506865951 Processo N° :  8148204-60.2022.8.05.0001 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS   JED APARECIDO DE ALMEIDA (OAB:SP483640)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062717152788800000485535744   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500437-40.2022.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MARCELO DA SILVA - Réu solto. Fls. 147/148 - Após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal, não se podendo falar em absolvição sumária. As demais questões alegadas confundem-se com o mérito e serão apreciadas oportunamente. Fatos em 01/08/2022. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, considerando-se o teor do artigo 8º, do Provimentos CSM 2651/2022, designo audiência virtual para o dia 03 de fevereiro de 2026, às 14:15 horas. Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o previsto no artigo 400, do Código de Processo Penal. O ato ocorrerá por videoconferência, via ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos atos acima citados. Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual. No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente. Forneçam as partes, no prazo de cinco dias, o contato telefônico e os endereços de e-mail respectivos e de eventuais testemunhas. A Serventia providenciará as necessárias intimações, comunicações e requisições. A Serventia encaminhará com antecedência, via e-mail, o link da reunião virtual ao(s) réu(s), estabelecimento prisional em que se encontra(m) recolhido(s), respectivos patronos, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e eventuais testemunhas. Caso haja necessidade, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião. Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Eventuais testemunhas a serem ouvidas aguardarão no lobby a permissão de seu acesso à reunião virtual, que será determinada por este Juízo, no transcorrer da audiência virtual, a fim de resguardar sua incomunicabilidade. Consigno que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Providencie a Serventia a juntada de certidões eventualmente existentes em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de cobrança. Todas elas devem ser trazidas aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada. Havendo Habeas Corpus impetrado, informe-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência. Providencie a Serventia as necessárias intimações e comunicações. Intime-se - ADV: JED APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 483640/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1511112-35.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; RACHID VAZ DE ALMEIDA; Foro de Campinas; 6ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1511112-35.2023.8.26.0114; Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor; Apelante: Airton Santos de Souza; Advogado: Jed Aparecido de Almeida (OAB: 483640/SP); Apelante: Alexandre Vita Baldocchi; Advogado: Thiago Candido Reis (OAB: 460068/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501877-66.2024.8.26.0548 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - R.J.S.O. - Vistos. Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 145/146 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial e/ou o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JED APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 483640/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506533-57.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ANDRÉ UBIDA ALVES - Vistos. Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra ANDRÉ UBIDA ALVES, como incurso nos. Arts. 180 caput e Art. 311 § 2º, III, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput do Código Penal. A denúncia descreve fato típico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE. A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. Cite-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá indagar se o acusado tem condições financeiras de contratar Defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de Defensor dativo. Havendo pedido de nomeação de Defensor, providencie-se a indicação de Defensor ao réu. O Defensor nomeado deverá ser pessoalmente intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso. Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de Defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie-se a indicação, prosseguindo-se nos termos acima determinados. Quando da intimação do Defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada por ocasião dos debates ou juntamente com as alegações finais. Nomeado Defensor, caso haja constituição de advogado nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o Defensor. Caso a constituição de advogado ocorra, sem que o Defensor dativo tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a nomeação, intimando-o. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia. Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu. Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. Anoto que fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação do réu, a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395 das NSCGJ, se o caso. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, comunicando o recebimento da denúncia, bem como para juntada do laudo pericial do veículo apreendido. Verifique a serventia se há nos autos objetos ou valores apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações. Caso existam valores apreendidos, oficie-se à Autoridade Policial competente para que encaminhe a guia do depósito judicial, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão como mandado de citação e ofício à Delegacia de origem. - ADV: JED APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 483640/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1511112-35.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 6ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1511112-35.2023.8.26.0114; Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor; Apelante: Airton Santos de Souza; Advogado: Jed Aparecido de Almeida (OAB: 483640/SP); Apelante: Alexandre Vita Baldocchi; Advogado: Thiago Candido Reis (OAB: 460068/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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