Jose Luiz Sotelo
Jose Luiz Sotelo
Número da OAB:
OAB/SP 483643
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Sotelo possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE LUIZ SOTELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060323-52.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alimentação - José Luiz Sotelo - Vistos. Fls. 92/94: Para regular prosseguimento do feito, intime(m)-se o(s) executado(s), via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ SOTELO (OAB 483643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017007-02.2007.8.26.0344 (344.01.2007.017007) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.B.L. - Autos em cartório à disposição da parte interessada. Aguarde-se a vinda da procuração em dez (10) dias. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ SOTELO (OAB 483643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007027-18.2024.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Larissa Bianca Virotto Pillon - Marcela Pillon Mora - - Maria Lúcia Virotto Pilon Mora - Defiro o pedido do perito de fls. 868 e determino que no prazo de 10 dias a parte requerida apresente os holerites da Sra. Luiza. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), THAIZ ROCHA NUNES (OAB 294836/SP), JOSÉ LUIZ SOTELO (OAB 483643/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003649-37.2025.8.26.0344 (processo principal 1000896-95.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Exoneração - W.S. - C.T.P. - Vistos. Diante da comprovação do pagamento realizado às fls. 75/77, bem como da manifestação do exequente de fl. 80, declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário para exclusão do nome da parte requerida do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Custas pela executada. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.C. - ADV: GLORIA TSUNEKO UYENO KOMATSU (OAB 95866/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/SP), JOSÉ LUIZ SOTELO (OAB 483643/SP), MAURÍCIO SCOTTON SEBE (OAB 182347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006931-03.2024.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.P.P. - W.P. - Apresente a parte interessada no desarquivamento do presente feito, a comprovação do recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP'S. Para tanto, emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDT), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Internet - Site do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), JOSÉ LUIZ SOTELO (OAB 483643/SP), JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP), DENISE DE ANDRADE GALHARDO BETTIN (OAB 342176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000900-35.2025.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.T.W.Y.O. - M.A.S. - Defiro a ré o benefício da gratuidade da justiça, eis que comprovada sua hipossuficiência (fl. 64). Anote-se. Quanto a alegação de coisa julgada, de rigor sua rejeição. Nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.478/1968, que dispõe sobre a ação de alimentos, "a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados". A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que as decisões que fixam alimentos possuem natureza de coisa julgada meramente formal, ou seja, são imutáveis apenas dentro do processo em que foram proferidas. No entanto, por possuírem natureza jurídica de trato sucessivo e estarem sujeitas à cláusula rebus sic stantibus, tais decisões podem ser revistas sempre que houver alteração na situação fática ou jurídica das partes envolvidas. Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, resta saneado o feito. A controvérsia posta nos autos é de natureza eminentemente documental, estando os elementos necessários à formação do convencimento do juízo já suficientemente delineados pelas provas constantes dos autos, especialmente documentos que demonstram a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. A oitiva de testemunhas, neste caso, revela-se desnecessária, por não se mostrar útil ou eficaz para o deslinde da controvérsia, tampouco para esclarecer fatos relevantes que não possam ser comprovados por outros meios de prova mais adequados. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, visando à celeridade e à economia processual, indefiro a produção da prova testemunhal requerida. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ SOTELO (OAB 483643/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014989-63.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Marcia Cristina Sotelo Hourneaux de Moura (Justiça Gratuita) - Apelada: Juliana do Nascimento Vidal - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ALEGADO ERRO ODONTOLÓGICO. PERÍCIA DESFAVORAVEL. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. A AUTORA BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ALEGANDO ERRO MÉDICO-ODONTOLÓGICO NO TRATAMENTO DO DENTE N. 37. A DENTISTA REQUERIDA TERIA REALIZADO PROCEDIMENTOS QUE CULMINARAM NA LESÃO DO DENTE, SENDO A EXTRAÇÃO A ÚNICA SOLUÇÃO. A DEFESA SUSTENTA QUE A AUTORA FOI INFORMADA SOBRE A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR ENDODONTISTA, NEGANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE ERRO ODONTOLÓGICO POR PARTE DA DENTISTA REQUERIDA, CAPAZ DE GERAR RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PROVA PERICIAL NÃO FOI CONCLUSIVA QUANTO AO MOMENTO DA PERFURAÇÃO DA RAIZ DO DENTE, NÃO SENDO POSSÍVEL AFIRMAR QUE OCORREU POR CULPA DA REQUERIDA OU ATO A ELA IMPUTÁVEL. 4. A RESPONSABILIDADE CIVIL EXIGE COMPROVAÇÃO DE CULPA, NEXO CAUSAL E DANO, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO PELA AUTORA, CONFORME ART. 14, § 4º, DO CDC.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO ODONTOLÓGICO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA E NEXO CAUSAL. 2. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAÇÃO DA REQUERIDA.LEGISLAÇÃO CITADA: ART. 14, § 4º, DO CDC;JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008740-49.2021.8.26.0565, REL. MÔNICA DE CARVALHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/11/2024. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0001502-07.2011.8.26.0028, REL. ALCIDES LEOPOLDO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/12/2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Costa Pacheco Esteves (OAB: 387124/SP) - José Luiz Sotelo (OAB: 483643/SP) - Celso Tavares de Lima (OAB: 175266/SP) - 4º andar