Jade Keilah De Oliveira Barreto

Jade Keilah De Oliveira Barreto

Número da OAB: OAB/SP 483717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jade Keilah De Oliveira Barreto possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em Acordo de Não Persecução Penal.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF2, TRT1, TJRJ
Nome: JADE KEILAH DE OLIVEIRA BARRETO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Acordo de Não Persecução Penal (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ca7c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE KALED PINHEIRO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sentenciado (fls. 35). Ciente da r. Decisão da Superior Instância (fls. 224-230). Diante do lapso temporal transcorrido, digam as partes. Após, ao Ministério Público.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806303-76.2025.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCELINO TADEU DE ASSIS RÉU: JAYME ALVES MAGALHAES Certifique a serventia o correto recolhimento das custas e despesas de ingresso da reconvenção, caso cabíveis, ou o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo reconvinte. RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0838573-29.2024.8.19.0002 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) DEFENSORIA PÚBLICA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INVESTIGADO: LARISSA FERNANDA DUARTE DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Dê-se vista ao Ministério Público. NITERÓI, 6 de junho de 2025. LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008078-56.2024.4.02.5110/RJ AUTOR : PATRICIA DE BRITO MARTINS ADVOGADO(A) : ISABELA MARQUES REGO (OAB RJ233711) ADVOGADO(A) : VERONICA FERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ122375) ADVOGADO(A) : JADE KEILAH DE OLIVEIRA BARRETO (OAB SP483717) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por PATRICIA DE BRITO MARTINS em face do Instituto Nacional do Seguro Social na qual a parte autora requer concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência NB: 713.946.269-1 desde a DER: 23/10/2023, indeferido sob a alegação de não atendimento ao critério de deficiência, e o pagamento das parcelas em atraso. Conforme determinado por este Juízo, com o fim de se obter maiores elementos de formação de seu convencimento, bem como mais bem instruir o feito, a parte autora foi submetida à avaliação médico-pericial, a qual foi realizada em 04/10/2024 ( evento 33, LAUDO1 ). A conclusão do médico perito foi pela existência de impedimento de natureza física, cuja origem remontaria à 04/06/2024 e cuja duração não ultrapassaria 120 (cento e vinte) dias. Complementarmente, o perito atribuiu-lhe 575 (quinhentos e setenta e cinco) pontos na Matriz de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), classificando-a como pessoa com deficiência leve. Contudo, como a duração dos impedimentos perfaz 07 (sete) meses, não restaria configurada o requisito de longa duração. A parte autora insurgiu-se contra o laudo pericial, alegando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de duração para benefício assistencial à pessoa com deficiência seria incompatível com ele. Ademais, o benefício de prestação continuada não poderia ser confundido com benefício por incapacidade temporária, motivo pelo qual não se haveria que falar em incapacidade, tão-somente em deficiência. Ademais, o perito teria caído em contradição  ao responder o quesito "2" ao indicar que o impedimento físico seria de longo prazo, muito embora houvesse consignado que sua duração total não ultrapassaria 07 (sete) meses. Nesta mesma toada, a resposta ao quesito "3" reforçaria esta contradição ao responder que haveria a possibilidade de regressão da sintomatologia, com tratamento especializado, mas não cura, porquê a etiologia é degenerativa, o que corroboraria o caráter de longo prazo da deficiência. Também teria havido contradição entre o grau de mobilidade constatado pelo perito médico e pelo perito assistente social, eis que aquele atestou total que a parte autora desempenharia de forma independente as atividades relacionadas ao domínio de cuidados pessoas, tendo-lhe atribuído nota 100 na IFBrM, a assistente social teria constatado que ela "apresenta severa limitação de mobilidade, sendo incapaz de realizar atividades básicas como se levantar da cama sem auxílio." Também haveria a contradição entre a declaração de o quadro clínico não ser recente e, ao mesmo tempo, ter sua gênese há meros 04 (quatro) meses anteriores à perícia. Decido . I- Intime-se o perito do Juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que aprecie a impugnação promovida pela parte autora no Evento 59 e apresente laudo complementar, elidindo eventuais inconsistência e contradições do laudo original. II- Decorrido o prazo em I sem manifestação do perito, renove-se sua intimação, pelo mesmo prazo, por meio de correio eletrônico e aplicativo de envio e recebimento de mensagens eletrônicas. III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante oficial de residência de GABRIEL RUAN MARTINS DE SOUZA (correspondência bancária, conta relativa aos serviços de luz, gás, telefonia, fornecimento de água), não sendo aceita declaração de endereço. IV- Com a chegada do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. V- Tudo cumprido, com o decurso do prazo de IV, voltem os autos conclusos para sentença.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 60ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028726-08.2025.8.19.0000 Assunto: Guarda / Relações de Parentesco / Família / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0007633-85.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00300217 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: JADE KEILAH DE OLIVEIRA BARRETO OAB/SP-483717 AGDO: SIGILOSO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública
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