Zilda Dos Santos Pereira Assunção
Zilda Dos Santos Pereira Assunção
Número da OAB:
OAB/SP 483742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zilda Dos Santos Pereira Assunção possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ
Nome:
ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002219-68.2025.8.26.0106 - Guarda de Família - Guarda - T.N.P. - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Por ora, antes da concessão formal da guarda provisória, determino a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido na residência do autor, a fim de se averiguar quem detém a guarda de fato da menor, R. R. P., nascida em 25.01.2023, bem como as condições em que ela se encontra. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Intime-se - ADV: ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO (OAB 483742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008338-69.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Yago Anthony de Araújo - Ofício expedido e disponível para impressão, devendo o requerente promover sua distribuição em cinco (05) dias, comprovando posteriormente nos autos em igual prazo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP), ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO (OAB 483742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008338-69.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Yago Anthony de Araújo - Ofício expedido e disponível para impressão, devendo o requerente promover sua distribuição em cinco (05) dias, comprovando posteriormente nos autos em igual prazo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP), ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO (OAB 483742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008338-69.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Yago Anthony de Araújo - Fls. 369/370: Defiro o requerimento da parte exequente considerando que já realizadas outras diligências para a localização de bens penhoráveis, infrutíferas ou insuficientes para a satisfação da integralidade do débito, ressalvado, porém, que a efetiva penhora de valores existentes a título de previdência privada será oportunamente apreciada à luz da responsabilidade patrimonial da parte devedora e da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, incisos IV, VI e X, do Código de Processo Civil. Requisito à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) informações sobre eventual participação da parte executada, acima qualificada, em planos de previdência complementar, com a indicação das suas entidades mantenedoras, no prazo de 30 dias úteis a contar de seu recebimento. Requisito, ainda, às respectivas entidades de previdência complementar informações sobre a existência, a exata natureza, o valor acumulado para retirada imediata e a fase em que se encontram os planos (de acumulação ou de pagamento), no prazo de 30 dias úteis a contar de seu recebimento, bem assim determino desde logo o BLOQUEIO de retiradas, liquidações e transferências (artigo 854 e 855, inciso I, do Código de Processo Civil), até nova determinação deste juízo liberando a indisponibilidade. Assim, oficie-se ao órgão/empresas indicadas. Caso não conste nos autos, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada do débito. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO (OAB 483742/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000423-93.2024.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Filipe Silva Guimarães - - Eliene Lima Silva Guimarães - - Valente Imóveis Caieiras - repres. Bruna Valente - - Bruna Valente - - Vianini Consultoria Imobiliaria - Debia Rosane Vianini de Moura - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação a BRUNA VALENTE - ME (VALENTE IMÓVEIS CAIEIRAS ME) e DEBIA ROSANE VIANINI DE MOURA (VIANINI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA), nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus CARLOS FILIPE SILVA e ELIENE LIMA SILVA, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.401,27 (dois mil, quatrocentos e um reais e vinte e sete centavos)a título de danos materiais, cujos valores deverão ser atualizados pela Tabela Prática do TJSP, a contar dodesembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, a partir da citação. Observando-se que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência dos juros de mora (art. 406, §1º, CC), a partir de 30/08/2024, os juros moratórios serão apurados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso. Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de deserção, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBSON DOS SANTOS MELO (OAB 344339/SP), ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP), MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP), ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP), ROBSON DOS SANTOS MELO (OAB 344339/SP), ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO (OAB 483742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003973-79.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.M.O. - - R.R.C. - L.S.C. - Vistos. Concedo ao requerido o benefício da justiça gratuita. Antes de apreciar o pedido liminar, apresente a autora réplica e contestação à reconvenção no prazo legal. Intime-se. - ADV: ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO (OAB 483742/SP), ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO (OAB 483742/SP), MARCELO SALEME ALVES (OAB 336782/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000851-18.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: EDNA DA SILVA ANDRADE RECLAMADO: ARIES COMERCIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac15abc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA DESPACHO AUDIÊNCIA Designa-se audiência UNA por videoconferência para 30/09/2025 10:00 horas (Plataforma ZOOM, que poderá ser acessada via computador, celular smartphone, tablet etc.). As informações necessárias ao acesso à audiência por videoconferência serão juntadas aos autos do próprio processo, na internet, no sistema PJe (como link e número da reunião). É responsabilidade da parte a sua verificação nos próprios autos virtuais. Caso haja dúvida, a Vara do Trabalho poderá ser consultada por meio do telefone (11) 3468-7219. A audiência destina-se à tentativa de conciliação e à oitiva das partes e testemunhas, num único ato, podendo ser fracionado por necessidade. As testemunhas deverão ser convidadas pelas partes, às quais caberá encaminhar-lhes o link para participação na audiência, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 455, do CPC (dispensada a formalidade do seu §1º). Todos os participantes (incluídos advogados, partes e testemunhas) devem portar documento de identificação com foto. A responsabilidade pela integridade da conexão à internet é da própria parte. O COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO POR FORÇA DE LEI Na forma do artigo 844 da CLT, a ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará o arquivamento do processo e a sua condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que concedida a justiça gratuita; e a ausência injustificada da reclamada implicará revelia e confissão quanto às matérias de fato. Eventual impossibilidade técnica de participação da audiência deverá ser informada, no prazo de 48 horas, com explicação detalhada das dificuldades e, em sendo o caso, dos motivos pelos quais a participação daquele advogado ou preposto com problemas técnicos é indispensável ao ato, impossibilitando a sua substituição. DEFESA DO RECLAMADO A defesa e demais documentos da parte reclamada devem ser apresentados pela internet, no sistema PJe (art. 12 da Res. CSJT 185/2017). Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, para prevenir imprevistos. O ACORDO É SEMPRE MAIS VANTAJOSO A conciliação entre as partes é sempre mais vantajosa, porque economiza tempo, evita o gasto de despesas - com custas do processo e honorários periciais - e cria uma solução ao conflito que é de concordância de ambas as partes, em vez de uma solução imposta, que pode não ser a mais desejada. Converse com a parte contrária e seu advogado o quanto antes e evite custos. O acordo pode ser feito por meio de petição e será levado à aprovação do Juízo, que poderá cancelar a audiência. Intimem-se as partes. CAIEIRAS/SP, 11 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA ANDRADE
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