Aislan Tadeu Correia Da Silva
Aislan Tadeu Correia Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 483749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aislan Tadeu Correia Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012464-71.2018.8.26.0278 (processo principal 0003910-94.2011.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.C.S. - Vistos. Considerando a paralisação do feito e a não localização da requerente no endereço por ela própria indicado nos autos (fl. 122), reputo positiva sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Desse modo, com fulcro no artigo 485, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Ciência à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), LUIZ CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 460180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008390-52.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LEONARDO, registrado civilmente como Leonardo Akira Ramalho Bezerra - Considerando que os contratos de compra e venda e financiamento são coligados, trata-se de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Neste sentido: Consumidor e processual. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos material e moral julgada improcedente. Pretensão da autora à reforma integral da sentença. Contratos de venda e compra e de financiamento de veículo coligados. Existência de litisconsórcio passivo necessário entre a revendedora de veículos e a instituição financeira. Demanda, todavia, instaurada apenas contra a revendedora. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.(TJSP; Apelação Cível 1002545-48.2021.8.26.0565; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) destaquei Desta maneira, no prazo de 10 dias providencie a parte autora o necessário para inclusão e qualificação da instituição financeira no polo passivo, assim como para sua citação. Após, tornem conclusos para análise da liminar requerida. Intime-se. - ADV: AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011391-37.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elio, registrado civilmente como Elio Santos Moura - Intimação da parte exequente, Elio, registrado civilmente como Elio Santos Moura, para pagamento das custas em aberto, o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 6429,56 - (seis mil quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta e seis centavos), poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6 - sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1502304-34.2023.8.26.0278; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1502304-34.2023.8.26.0278; Assunto: Dissolução; Apelante: T. da S. A.; Advogado: Wagner Linares Junior (OAB: 339185/SP); Advogado: Aislan Tadeu Correia da Silva (OAB: 483749/SP); Apelado: B. de S. S. A.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004699-39.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1004832-35.2022.8.26.0278) (processo principal 1004832-35.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lubrimatic Comercial Ltda - Martelo Forte Engenharia e Construtora Ltda, na pessoa de Sandro Ramalho Feitosa - 1 - ) Ciência à parte exequente acerca do resultado PARCIAL da diligência eletrônica junto ao SISBAJUD conforme p. 43/47 , a qual localizou o valor total de R$ 33.512,51(diligência ainda ativa, na presente data). 2 - ) Conforme determinado em fls. 32, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pleito de desbloqueio de valores, bem como sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004699-39.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1004832-35.2022.8.26.0278) (processo principal 1004832-35.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lubrimatic Comercial Ltda - Martelo Forte Engenharia e Construtora Ltda, na pessoa de Sandro Ramalho Feitosa - Vistos. 1. Primeiramente, regularize a parte Executada a sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado, bem como comprove a condição de sócio/representante legal do subscritor indicado no instrumento. 2. Junte a serventia o resultado da diligência eletrônica junto ao Sisbajud. 2.2. Na sequência, em atenção ao art. 10 do CPC, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório, para manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca do pleito de desbloqueio de valores, bem como para se manifeste sobre a exceção de pré-executividade. Prazo: 05 dias. 3. Após, torne concluso. Int. - ADV: AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010758-69.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Queli Kirszenwurcel - Isaltina Ramalho Bezerra - - Leandro Aparecido Ramalho Bezerra - Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado para extinguir o condomínio dos imóveis entre as partes, bem como para determinar sua alienação por iniciativa particular ou judicial (art. 879, incisos I e II, do CPC), observando-se o disposto no art. 730 e 880, do CPC. Ainda, condeno os réus ISALTINA RAMALHO BEZERRA e LEANDRO APARECIDO BEZERRA ao pagamento: a) de indenização à parte autora referente aos aluguéis dos imóveis, no valor a ser arbitrado em fase de liquidação, haja vista novo cálculo a ser realizado considerando apenas a cota parte do terreno situado à Rua Lourenço Veiga, 110 (matrícula em fls. 55/58), até o fim do condomínio, bem como abatendo, em favor dos requeridos, os valores atinentes ao custeio do inventário e ITCMD, no valor de R$ 14.312,40, a ser corrigido desde o seu desembolso; b) de 100% do IPTU dos imóveis; c) de R$ 5.325,00 referente aos custos das avaliações, a serem corrigidas desde o seu desembolso (fls. 71/74). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: (i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; (ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 12 de maio de 2025 - ADV: ADERVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP), AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP), AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP), ADERVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
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