Gabriella Rodrigues De Camargo
Gabriella Rodrigues De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 483771
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Rodrigues De Camargo possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELLA RODRIGUES DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011951-91.2024.8.26.0602 (processo principal 1011179-82.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.R.O. - Vistos. Fls. 36/37: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Atenda o exequente a cota ministerial de fls. 44, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: GABRIELLA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 483771/SP), GABRIELLA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 483771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500697-72.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.G.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, o que faço para CONDENAR o réu CRISTIANO GONÇALVES DA SILVA DOS SANTOS (RG: 36191396-SP), por infração ao disposto nos artigos 129, §13, e 147 c.c. artigo 61, II, alínea f, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano 01 (um) mês e 3 (três) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. O réu tem o direito de apelar em liberdade, salvo se preso por outro crime. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do § 9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado o art. 12, da Lei nº 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) a(às) parte(s), nos termos da tabela vigente. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). P.I.C. - ADV: GABRIELLA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 483771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriella Rodrigues de Camargo (OAB 483771/SP) Processo 1501315-51.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: B. H. R. D. S. - Vistos. Para melhor adequação da pauta e melhor organização dos trabalhos, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de junho de 2025, às 10 horas e 45 minutos. Comunique-se à Central de Mandados, caso o ato ainda não tiver sido cumprido. Expeça-se o necessário. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriella Rodrigues de Camargo (OAB 483771/SP) Processo 1500991-61.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: M. C. - Denúncia recebida às fls. 49. Citação em cartório às fls. 84. Defesa às fls. 98/99. Não se verifica neste momento demonstrada hipótese para a rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 do CPP. Acrescente-se que, conforme provas produzidas em sede policial, háindícios suficientes de autoria e materialidade quanto ao crime descrito na denúncia. Por outro lado, também não se verifica demonstrada, neste momento, hipótese que levaria à absolvição sumária do réu, em conformidade com o artigo 397 do CPP. Por todo exposto, não há que se falar, por ora, em absolvição sumária do denunciado, uma vez presentes a prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. Assim, nos termos do artigo 399 do CPP, não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025, às 13 horas e 45 minutos. Providencie a serventia a expedição do necessário para a realização da audiência de instrução e julgamento, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, antes da realização da audiência, proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões de distribuições criminais atualizada da parte requerida. Int.