Luan Tadeu Apolinario De Souza

Luan Tadeu Apolinario De Souza

Número da OAB: OAB/SP 483788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luan Tadeu Apolinario De Souza possui 44 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPE, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPE, TJRS, TJSP, TJGO
Nome: LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001113-69.2025.8.26.0704 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã na data de 17/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010547-77.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1500234-17.2020.8.26.0224) (processo principal 1500234-17.2020.8.26.0224) - Alienação de Bens do Acusado - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.C.S.F. - F.J.C.G.P. - B.F.C.A. - - B.S.S. - P.E.A. - - C.C.M.C. - - F.P.M.P. e outros - G.G.B. - Vistos. Fls. 1521/1522 e 1523/1525: Defiro. Procedam-se as anotações necessárias. Ante a certidão de fl. 1526, nos termos de fls. 1474/1475, reputo concluídas as diligências realizadas com fins de formalização da arrematação do bem leiloado na cidade de São Paulo, um dos objetos deste incidente, não havendo que se falar, portanto, em qualquer vício na venda judicial do bem. Nesse sentido, encerrados os procedimentos de alienação dos três imóveis apreendidos, eis que adquiridos ilegalmente pela ré ANNA CAROLINA DA SILVA FERREIRA, declaro EXTINTO este expediente. Procedam-se as anotações pertinentes, arquivando-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA (OAB 483788/SP), ÁDUA CRISTINA GUEDES BERTOSSI (OAB 338818/SP), ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP), THAÍS MORATO MONACO (OAB 275242/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 242053/SP), CRISTIANE GALINDO DA ROCHA (OAB 222831/SP), THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (OAB 217282/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000297-75.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: N. F. I. S. (Justiça Gratuita) - Apelada: K. R. dos S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR N. F. I. S. CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DE GUARDA UNILATERAL MATERNA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PATERNAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU OU 1 SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE ALIMENTOS, CONSIDERANDO A CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DESTINADA A FILHOS MENORES DEVE CONSIDERAR SUAS NECESSIDADES PRESUMIDAS E O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, CONFORME O ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.4. A FIXAÇÃO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO INTEGRAL PARA O APELANTE DESEMPREGADO REVELA-SE EXCESSIVA, JUSTIFICANDO A REDUÇÃO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO, PRESERVANDO O SUSTENTO DOS MENORES SEM INVIABILIZAR A SOBREVIVÊNCIA DO ALIMENTANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR OS ALIMENTOS DEVIDOS NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO, MANTENDO OS 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE EMPREGO FORMAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE OBSERVAR A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EVITANDO-SE TANTO A INSUFICIÊNCIA QUANTO O EXCESSO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luan Tadeu Apolinario de Souza (OAB: 483788/SP) - Bruna Carolina Oliveira dos Santos (OAB: 435678/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001086-40.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.R.F. - R.L.F. - Ciência às partes fls. 176/1131. - ADV: CLAUDIA CAROLINA LORENZETTI DE PROENÇA (OAB 194977/SP), LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA (OAB 483788/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000587-09.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.L. - S.K.G.I.A. - F.B.N. - Vistos. Defiro a inclusão de . ODAIR TALIONI (CPF 603.356-538-04), no polo passivo da execução. Com efeito, a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: Súmula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. In casu, verifico existirem elementos da dissolução da empresa, que autorizam o redirecionamento da execução fiscal para seus sócios. O oficial de justiça constatou (certidão de fls. 186) que a empresa não foi localizada no endereço descrito em sua ficha cadastral (juntada às fls. 138/139), sendo que não houve a solicitação de baixa da empresa até o presente momento. A ausência de comunicação do encerramento da empresa torna hígida a cobrança tributária, bem como legitima o redirecionamento do presente feito para seus sócios, de acordo com a Súmula 435 do STJ. Frisa-se que a jurisprudência é assente no sentido de ser possível o redirecionamento do feito executivo para os sócios da empresa executada, nos casos em que existem indícios do provável encerramento irregular. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Insurgência da Municipalidade contra a r. decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução contra o(s) sócio(s) da empresa executada - Acolhimento - Executada não localizada no endereço de cadastro municipal - Representante legal da devedora, atual depositário do bem penhorado, também não mais encontrado - Encerramento irregular da sociedade constatado - Redirecionamento da execução fiscal legitimado - Exegese do art. 135, inciso III, do CTN e do disposto na Súmula 435 do STJ - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268677-35.2021.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) . Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débito de taxa de licença dos exercícios de 2013 a 2017 - Município de Porto Ferreira - Indeferimento de pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da empresa executada - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Pessoa jurídica que não foi localizada no endereço de sua sede constante dos registros públicos, conforme certificado por oficial de justiça, a presumir a sua dissolução irregular - Aplicação da Súmula nº 435, do C. STJ - Observância da tese jurídica fixada pelo mesmo C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 981 - Corte superior admitindo o pedido de redirecionamento contra sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data da presumida dissolução irregular, independentemente da data do fato gerador do tributo - Sócios que figuravam na qualidade de "sócio e administrador, assinando pela empresa" - Possibilidade do redirecionamento - Art. 135, III, do CTN - Recurso provido para o fim de permitir o redirecionamento pretendido, consoante especificado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285558-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023, grifos meus). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Pedido fundado na ausência de localização de bens a serem penhorados, bem como informação de encerramento irregular das atividades das empresas devedoras. Empresas não localizadas nos endereços de suas sedes e inaptas por omissão na entrega de declarações à Receita Federal. Existência de indícios de ocultação patrimonial. Sócios das devedoras que apresentaram contestação sem esclarecer o paradeiro das empresas e nem apresentar alternativas para o pagamento do débito. Abuso da personalidade jurídica configurado. Inclusão dos sócios da parte executada no polo passivo do feito executivo. Precedentes. Recurso provido.(TJ-SP - AI: 21407660620228260000 SP 2140766-06.2022.8.26.0000, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 24/08/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2022). De outro modo, houve inclusive tentativa infrutífera de penhora on-line em contas bancárias de titularidade da empresa executada (fls. 38, 15/16), o que demonstra indícios de encerramento irregular. Providencie a serventia as anotações necessárias. Após, cite-se o sócio executado para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Expeça-se carta para a citação do Executado Sr. ODAIR TALIONI, no endereço sito à Rua NERINA, 113, SANTO ANTONIO, LOUVEIRA - SP, CEP 13.294-422. com aviso de recebimento para o endereço sito à Rua Eid Melin, 76, Casa 1, Parque Videiras, Louveira - SP. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA (OAB 483788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001683-88.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.M.S. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) a respeito do(s) Ofício(s) recebido(s) retro, no prazo legal. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA (OAB 483788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013920-43.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espaço Health Fitness Fisioterapia Ltda - Vistos. Considerando que o réu está cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico, comprove o requerente o recolhimento das custas para citação eletrônica no valor de R$ 32,75 - Guia FEDTJ - Código 121-0. Após o recolhimento das custas e taxas processuais, cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial. Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL. Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças. Intimem-se. - ADV: LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA (OAB 483788/SP)
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