Priscilla Gomes Da Silva

Priscilla Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 483838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Gomes Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: PRISCILLA GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002051-87.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcos Moreira dos Santos - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Anota-se a interposição de recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, § 3º). Fica, pois, a parte apelada intimada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 1.010, § 1º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Caso o apelado interponha apelação adesiva, o apelante será intimado para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Novo Código de Processo Civil, os presentes autos serão remetidos à eg. instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP), MARIA LUIZA FRACASSO RECCHIA (OAB 321981/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000827-17.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.G.T. - G.B. - G.B. - A.R.G.T. - Anota-se a interposição de recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, § 3º). Fica, pois, a parte apelada intimada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 1.010, § 1º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Caso o apelado interponha apelação adesiva, o apelante será intimado para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Novo Código de Processo Civil, os presentes autos serão remetidos à eg. instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 362014/SP), MARIA LUIZA FRACASSO RECCHIA (OAB 321981/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 362014/SP), PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP), MARIA LUIZA FRACASSO RECCHIA (OAB 321981/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001352-16.2024.8.26.0272 (processo principal 1004126-36.2023.8.26.0272) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Fiduciária - L.E.W.C. - A.C.F.I. - Chamo os autos à conclusão, tendo em vista que o despacho de folhas 64 foi erroneamente expedido. No mais, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do recurso de apelação apresentado nos autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP), MARIA LUIZA FRACASSO RECCHIA (OAB 321981/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001173-48.2025.8.26.0272 (processo principal 1002694-45.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - P.G.S. - Fica a parte autora/exequente intimada a comprovar o recolhimento de taxa de postagem suficiente para fins de citação/intimação da parte ré/executada, nos termos da Lei e através de carta registrada unipaginada com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1. - ADV: PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500396-74.2024.8.26.0546 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapira - Apelante: Antonio Ignacio Franco Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - por v.u., rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. - - Advs: Priscilla Gomes da Silva (OAB: 483838/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500475-53.2024.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAR BATISTA DE MORAES - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR EDMAR BATISTA DE MORAES, qualificado nos autos, RG nº 43.071.730/SP, à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, de valor unitário mínimo, devidamente atualizado, até efetiva liquidação, por incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada, já que presentes as circunstâncias autorizadoras do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente a consubstanciada na garantia da ordem pública, com maior razão nesta fase, quando já sentenciado o feito e subsistente a fundamentação lançada por ocasião de sua decretação (fls. 56/58). Trata-se de crime de extrema gravidade, que impacta diretamente a saúde pública e a segurança da comunidade, cuja prática contribui significativamente para a disseminação do vício e da violência, colocando em risco a vida e a integridade de inúmeras pessoas. Destaca-se que os maus antecedentes e reincidência específica do réu revelam o seu envolvimento com a mercancia ilícita, representando elevado risco à sociedade. Outrossim, a fixação do regime fechado para o cumprimento inicial de pena, por si só, é incompatível com o estado libertatis. Tais fatores, portanto, demonstram a inviabilidade da aplicação de medidas alternativas à prisão, pois revelam-se inadequadas e insuficientes frente à notória gravidade do crime e às circunstâncias dos fatos. Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, vez que o réu não está preso processualmente a tempo suficiente para alcançar a detração penal. Recomende-se o réu ao local onde se encontra. Nos termos do artigo 63 e seus parágrafos da Lei de Tóxicos, declaro o perdimento do valor apreendido (fls. 14/15) em favor da União, expedindo-se o necessário para tanto. Arbitro os honorários advocatícios a defensora dativa do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Por último, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se ser ele beneficiário da assistência judiciária. P. I. C. Itapira, 23 de junho de 2025. - ADV: PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500236-95.2024.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.G.S. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para reconhecer a prática do ato infracional equiparado ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, por parte de T.G.A.B., qualificado nos autos, e aplicar-lhe a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (ECA, art. 112, inciso IV), pelo prazo mínimo de seis meses, com acompanhamento dos profissionais capacitados pertencentes aos quadros do Projeto de Atendimento às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto existente nesta comarca, que deverão fornecer relatórios bimestrais, nos termos dos artigos 118 e 119, ambos da Lei 8.069/90, ABSOLVENDO o adolescente F.G.B. da S., com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado analogicamente ao procedimento infracional. Expeça-se, incontinenti, o necessário, vez que não vislumbro perigo de dano grave e difícil reparação com a imediata execução da medida, notadamente em obediência aos princípios da imediatidade e celeridade que norteiam os processos afetos à justiça juvenil. Arbitro os honorários advocatícios a defensora dativa do adolescente, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão. Determino, ainda, a extração de cópias integrais destes autos juntamente com a mídia da audiência, com especial destaque para os trechos pertinentes aos depoimentos prestados pela genitora do adolescente T. e pelo próprio representado, nos quais se faz menção a eventual conduta irregular de agente da Guarda Civil Municipal Tiago Alves de Miranda Carvalho, remetendo-as à Corregedoria da corporação para adoção das providências que entender cabíveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Itapira, 12 de junho de 2025. - ADV: PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP), PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP)
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