Priscilla Gomes Da Silva

Priscilla Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 483838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Gomes Da Silva possui 81 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: PRISCILLA GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118 AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18) RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do despacho proferido nos autos:   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118  AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18)  RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7)      DESPACHO O despacho de Id. 4140609 abriu prazo para que todos os exequentes pudessem oferecer proposta para adjudicação dos veículos penhorados, com fundamento no § 6º do art. 876, do CPC, que preceitua que quando houver mais de um pretendente à adjudicação, "proceder-se-á a licitação entre eles". Foram apresentadas as seguintes propostas, retirando-se nesta oportunidade o sigilo delas: Petição Id. 8157dcd: a exequente ZELI CAPELLETTO ofertou lance pelo FIAT/MOBI  DRIVE,  placaGDO0J56,  no valor de R$ 41.500,00, sob o qual deverão ser descontados os custos acerca da estadia no pátio do DETRAN;Petição Id. 1c0a372: o exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES ofertou lance pelos veículos 1 - Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00; 2 - Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00  e  3  - MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00;Petição Id. d035773: o exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR ofertou lance no caminhão VW /  8.150,  placas  DKQ4094, no  valor  de  R$  45.305,79. Ao Id. 08b3372, o exequente CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS não ofertou nenhum lance de adjudicação, apenas reiterando petição para que fosse observada a preferência dos processos com ordem cronológica de ajuizamento na aquisição dos bens. Porém o despacho que inaugurou a licitação entre os exequentes interessados na adjudicação dos bens penhorados foi expresso ao fixar que "em caso de propostas idênticas, a adjudicação será deferida em benefício do credor com processo ajuizado há mais tempo".  Ou seja, os credores com processos mais antigos teriam que ofertar lances para adjudicação dos bens, caso em que, se sua proposta fosse igual à de credor de processo ajuizado há menos tempo, sua preferência seria observada. Como não foi apresentada proposta pelos exequentes CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS, nada a deferir no tocante à petição de Id. 08b3372. Assim, pelas razões acima expostas, ficam deferidas as seguintes adjudicações, com valores dos créditos processuais dos seguintes exequentes: Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES; Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;caminhão VW/8.150E-CUMMINS,  placas  DKQ4094 - no valor de R$  45.305,79 ao exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR. Intimem-se as partes e junte-se aos autos planilha de atualização dos créditos dos exequentes supraindicados, a fim de se certificar de que possuem créditos suficientes para saldar as propostas apresentadas. Após o prazo legal, expeçam-se cartas de adjudicação. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA NETO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118 AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18) RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do despacho proferido nos autos:   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118  AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18)  RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7)      DESPACHO O despacho de Id. 4140609 abriu prazo para que todos os exequentes pudessem oferecer proposta para adjudicação dos veículos penhorados, com fundamento no § 6º do art. 876, do CPC, que preceitua que quando houver mais de um pretendente à adjudicação, "proceder-se-á a licitação entre eles". Foram apresentadas as seguintes propostas, retirando-se nesta oportunidade o sigilo delas: Petição Id. 8157dcd: a exequente ZELI CAPELLETTO ofertou lance pelo FIAT/MOBI  DRIVE,  placaGDO0J56,  no valor de R$ 41.500,00, sob o qual deverão ser descontados os custos acerca da estadia no pátio do DETRAN;Petição Id. 1c0a372: o exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES ofertou lance pelos veículos 1 - Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00; 2 - Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00  e  3  - MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00;Petição Id. d035773: o exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR ofertou lance no caminhão VW /  8.150,  placas  DKQ4094, no  valor  de  R$  45.305,79. Ao Id. 08b3372, o exequente CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS não ofertou nenhum lance de adjudicação, apenas reiterando petição para que fosse observada a preferência dos processos com ordem cronológica de ajuizamento na aquisição dos bens. Porém o despacho que inaugurou a licitação entre os exequentes interessados na adjudicação dos bens penhorados foi expresso ao fixar que "em caso de propostas idênticas, a adjudicação será deferida em benefício do credor com processo ajuizado há mais tempo".  Ou seja, os credores com processos mais antigos teriam que ofertar lances para adjudicação dos bens, caso em que, se sua proposta fosse igual à de credor de processo ajuizado há menos tempo, sua preferência seria observada. Como não foi apresentada proposta pelos exequentes CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS, nada a deferir no tocante à petição de Id. 08b3372. Assim, pelas razões acima expostas, ficam deferidas as seguintes adjudicações, com valores dos créditos processuais dos seguintes exequentes: Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES; Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;caminhão VW/8.150E-CUMMINS,  placas  DKQ4094 - no valor de R$  45.305,79 ao exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR. Intimem-se as partes e junte-se aos autos planilha de atualização dos créditos dos exequentes supraindicados, a fim de se certificar de que possuem créditos suficientes para saldar as propostas apresentadas. Após o prazo legal, expeçam-se cartas de adjudicação. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUISSY DO BRASIL - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118 AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18) RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do despacho proferido nos autos:   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118  AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18)  RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7)      DESPACHO O despacho de Id. 4140609 abriu prazo para que todos os exequentes pudessem oferecer proposta para adjudicação dos veículos penhorados, com fundamento no § 6º do art. 876, do CPC, que preceitua que quando houver mais de um pretendente à adjudicação, "proceder-se-á a licitação entre eles". Foram apresentadas as seguintes propostas, retirando-se nesta oportunidade o sigilo delas: Petição Id. 8157dcd: a exequente ZELI CAPELLETTO ofertou lance pelo FIAT/MOBI  DRIVE,  placaGDO0J56,  no valor de R$ 41.500,00, sob o qual deverão ser descontados os custos acerca da estadia no pátio do DETRAN;Petição Id. 1c0a372: o exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES ofertou lance pelos veículos 1 - Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00; 2 - Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00  e  3  - MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00;Petição Id. d035773: o exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR ofertou lance no caminhão VW /  8.150,  placas  DKQ4094, no  valor  de  R$  45.305,79. Ao Id. 08b3372, o exequente CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS não ofertou nenhum lance de adjudicação, apenas reiterando petição para que fosse observada a preferência dos processos com ordem cronológica de ajuizamento na aquisição dos bens. Porém o despacho que inaugurou a licitação entre os exequentes interessados na adjudicação dos bens penhorados foi expresso ao fixar que "em caso de propostas idênticas, a adjudicação será deferida em benefício do credor com processo ajuizado há mais tempo".  Ou seja, os credores com processos mais antigos teriam que ofertar lances para adjudicação dos bens, caso em que, se sua proposta fosse igual à de credor de processo ajuizado há menos tempo, sua preferência seria observada. Como não foi apresentada proposta pelos exequentes CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS, nada a deferir no tocante à petição de Id. 08b3372. Assim, pelas razões acima expostas, ficam deferidas as seguintes adjudicações, com valores dos créditos processuais dos seguintes exequentes: Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES; Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;caminhão VW/8.150E-CUMMINS,  placas  DKQ4094 - no valor de R$  45.305,79 ao exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR. Intimem-se as partes e junte-se aos autos planilha de atualização dos créditos dos exequentes supraindicados, a fim de se certificar de que possuem créditos suficientes para saldar as propostas apresentadas. Após o prazo legal, expeçam-se cartas de adjudicação. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARITA PEREIRA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118 AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18) RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do despacho proferido nos autos:   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118  AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18)  RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7)      DESPACHO O despacho de Id. 4140609 abriu prazo para que todos os exequentes pudessem oferecer proposta para adjudicação dos veículos penhorados, com fundamento no § 6º do art. 876, do CPC, que preceitua que quando houver mais de um pretendente à adjudicação, "proceder-se-á a licitação entre eles". Foram apresentadas as seguintes propostas, retirando-se nesta oportunidade o sigilo delas: Petição Id. 8157dcd: a exequente ZELI CAPELLETTO ofertou lance pelo FIAT/MOBI  DRIVE,  placaGDO0J56,  no valor de R$ 41.500,00, sob o qual deverão ser descontados os custos acerca da estadia no pátio do DETRAN;Petição Id. 1c0a372: o exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES ofertou lance pelos veículos 1 - Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00; 2 - Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00  e  3  - MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00;Petição Id. d035773: o exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR ofertou lance no caminhão VW /  8.150,  placas  DKQ4094, no  valor  de  R$  45.305,79. Ao Id. 08b3372, o exequente CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS não ofertou nenhum lance de adjudicação, apenas reiterando petição para que fosse observada a preferência dos processos com ordem cronológica de ajuizamento na aquisição dos bens. Porém o despacho que inaugurou a licitação entre os exequentes interessados na adjudicação dos bens penhorados foi expresso ao fixar que "em caso de propostas idênticas, a adjudicação será deferida em benefício do credor com processo ajuizado há mais tempo".  Ou seja, os credores com processos mais antigos teriam que ofertar lances para adjudicação dos bens, caso em que, se sua proposta fosse igual à de credor de processo ajuizado há menos tempo, sua preferência seria observada. Como não foi apresentada proposta pelos exequentes CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS, nada a deferir no tocante à petição de Id. 08b3372. Assim, pelas razões acima expostas, ficam deferidas as seguintes adjudicações, com valores dos créditos processuais dos seguintes exequentes: Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES; Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;caminhão VW/8.150E-CUMMINS,  placas  DKQ4094 - no valor de R$  45.305,79 ao exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR. Intimem-se as partes e junte-se aos autos planilha de atualização dos créditos dos exequentes supraindicados, a fim de se certificar de que possuem créditos suficientes para saldar as propostas apresentadas. Após o prazo legal, expeçam-se cartas de adjudicação. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEIXO FRACASSO E OUTROS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118 AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18) RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do despacho proferido nos autos:   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118  AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18)  RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7)      DESPACHO O despacho de Id. 4140609 abriu prazo para que todos os exequentes pudessem oferecer proposta para adjudicação dos veículos penhorados, com fundamento no § 6º do art. 876, do CPC, que preceitua que quando houver mais de um pretendente à adjudicação, "proceder-se-á a licitação entre eles". Foram apresentadas as seguintes propostas, retirando-se nesta oportunidade o sigilo delas: Petição Id. 8157dcd: a exequente ZELI CAPELLETTO ofertou lance pelo FIAT/MOBI  DRIVE,  placaGDO0J56,  no valor de R$ 41.500,00, sob o qual deverão ser descontados os custos acerca da estadia no pátio do DETRAN;Petição Id. 1c0a372: o exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES ofertou lance pelos veículos 1 - Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00; 2 - Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00  e  3  - MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00;Petição Id. d035773: o exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR ofertou lance no caminhão VW /  8.150,  placas  DKQ4094, no  valor  de  R$  45.305,79. Ao Id. 08b3372, o exequente CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS não ofertou nenhum lance de adjudicação, apenas reiterando petição para que fosse observada a preferência dos processos com ordem cronológica de ajuizamento na aquisição dos bens. Porém o despacho que inaugurou a licitação entre os exequentes interessados na adjudicação dos bens penhorados foi expresso ao fixar que "em caso de propostas idênticas, a adjudicação será deferida em benefício do credor com processo ajuizado há mais tempo".  Ou seja, os credores com processos mais antigos teriam que ofertar lances para adjudicação dos bens, caso em que, se sua proposta fosse igual à de credor de processo ajuizado há menos tempo, sua preferência seria observada. Como não foi apresentada proposta pelos exequentes CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS, nada a deferir no tocante à petição de Id. 08b3372. Assim, pelas razões acima expostas, ficam deferidas as seguintes adjudicações, com valores dos créditos processuais dos seguintes exequentes: Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES; Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;caminhão VW/8.150E-CUMMINS,  placas  DKQ4094 - no valor de R$  45.305,79 ao exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR. Intimem-se as partes e junte-se aos autos planilha de atualização dos créditos dos exequentes supraindicados, a fim de se certificar de que possuem créditos suficientes para saldar as propostas apresentadas. Após o prazo legal, expeçam-se cartas de adjudicação. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FREDI PASSIANI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118 AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18) RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do despacho proferido nos autos:   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118  AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18)  RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7)      DESPACHO O despacho de Id. 4140609 abriu prazo para que todos os exequentes pudessem oferecer proposta para adjudicação dos veículos penhorados, com fundamento no § 6º do art. 876, do CPC, que preceitua que quando houver mais de um pretendente à adjudicação, "proceder-se-á a licitação entre eles". Foram apresentadas as seguintes propostas, retirando-se nesta oportunidade o sigilo delas: Petição Id. 8157dcd: a exequente ZELI CAPELLETTO ofertou lance pelo FIAT/MOBI  DRIVE,  placaGDO0J56,  no valor de R$ 41.500,00, sob o qual deverão ser descontados os custos acerca da estadia no pátio do DETRAN;Petição Id. 1c0a372: o exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES ofertou lance pelos veículos 1 - Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00; 2 - Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00  e  3  - MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00;Petição Id. d035773: o exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR ofertou lance no caminhão VW /  8.150,  placas  DKQ4094, no  valor  de  R$  45.305,79. Ao Id. 08b3372, o exequente CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS não ofertou nenhum lance de adjudicação, apenas reiterando petição para que fosse observada a preferência dos processos com ordem cronológica de ajuizamento na aquisição dos bens. Porém o despacho que inaugurou a licitação entre os exequentes interessados na adjudicação dos bens penhorados foi expresso ao fixar que "em caso de propostas idênticas, a adjudicação será deferida em benefício do credor com processo ajuizado há mais tempo".  Ou seja, os credores com processos mais antigos teriam que ofertar lances para adjudicação dos bens, caso em que, se sua proposta fosse igual à de credor de processo ajuizado há menos tempo, sua preferência seria observada. Como não foi apresentada proposta pelos exequentes CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS, nada a deferir no tocante à petição de Id. 08b3372. Assim, pelas razões acima expostas, ficam deferidas as seguintes adjudicações, com valores dos créditos processuais dos seguintes exequentes: Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES; Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;caminhão VW/8.150E-CUMMINS,  placas  DKQ4094 - no valor de R$  45.305,79 ao exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR. Intimem-se as partes e junte-se aos autos planilha de atualização dos créditos dos exequentes supraindicados, a fim de se certificar de que possuem créditos suficientes para saldar as propostas apresentadas. Após o prazo legal, expeçam-se cartas de adjudicação. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE OLIVEIRA SANCHES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118 AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18) RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do despacho proferido nos autos:   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATSum 0011378-86.2016.5.15.0118  AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSARIO E OUTROS (18)  RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA E OUTROS (7)      DESPACHO O despacho de Id. 4140609 abriu prazo para que todos os exequentes pudessem oferecer proposta para adjudicação dos veículos penhorados, com fundamento no § 6º do art. 876, do CPC, que preceitua que quando houver mais de um pretendente à adjudicação, "proceder-se-á a licitação entre eles". Foram apresentadas as seguintes propostas, retirando-se nesta oportunidade o sigilo delas: Petição Id. 8157dcd: a exequente ZELI CAPELLETTO ofertou lance pelo FIAT/MOBI  DRIVE,  placaGDO0J56,  no valor de R$ 41.500,00, sob o qual deverão ser descontados os custos acerca da estadia no pátio do DETRAN;Petição Id. 1c0a372: o exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES ofertou lance pelos veículos 1 - Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00; 2 - Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00  e  3  - MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00;Petição Id. d035773: o exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR ofertou lance no caminhão VW /  8.150,  placas  DKQ4094, no  valor  de  R$  45.305,79. Ao Id. 08b3372, o exequente CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS não ofertou nenhum lance de adjudicação, apenas reiterando petição para que fosse observada a preferência dos processos com ordem cronológica de ajuizamento na aquisição dos bens. Porém o despacho que inaugurou a licitação entre os exequentes interessados na adjudicação dos bens penhorados foi expresso ao fixar que "em caso de propostas idênticas, a adjudicação será deferida em benefício do credor com processo ajuizado há mais tempo".  Ou seja, os credores com processos mais antigos teriam que ofertar lances para adjudicação dos bens, caso em que, se sua proposta fosse igual à de credor de processo ajuizado há menos tempo, sua preferência seria observada. Como não foi apresentada proposta pelos exequentes CLÓVIS ALEXANDRE ROSÁRIO e OUTROS, nada a deferir no tocante à petição de Id. 08b3372. Assim, pelas razões acima expostas, ficam deferidas as seguintes adjudicações, com valores dos créditos processuais dos seguintes exequentes: Celta 2P Life,Placa APA6E89 – no valor de R$ 18.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES; Gol 1.0 GIV,Placa HBG4A89 – no valor de R$ 24.100,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;MOBI Drive,Placa GDO0J56  –  no valor de R$ 41.950,00 ao exequente EDUARDO  DE  OLIVEIRA  SANCHES;caminhão VW/8.150E-CUMMINS,  placas  DKQ4094 - no valor de R$  45.305,79 ao exequente OSVALDO MENEGON JUNIOR. Intimem-se as partes e junte-se aos autos planilha de atualização dos créditos dos exequentes supraindicados, a fim de se certificar de que possuem créditos suficientes para saldar as propostas apresentadas. Após o prazo legal, expeçam-se cartas de adjudicação. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO MENEGON JUNIOR
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