Cris Evelyn Souza Mendonca
Cris Evelyn Souza Mendonca
Número da OAB:
OAB/SP 483871
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CRIS EVELYN SOUZA MENDONCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010675-32.2024.5.15.0133 AUTOR: EDIVAL MARCHIORI PORTO JUNIOR RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131b55f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com a devolução da Carta Precatória (Id fe6e653), designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/10/2025, às 08:40 horas, que será realizada virtualmente. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. O acesso à SALA VIRTUAL para participar desta audiência deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato nº. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. II - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. III - Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. IV - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. V - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Intimem-se e aguarde-se a audiência redesignada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MRV CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010675-32.2024.5.15.0133 AUTOR: EDIVAL MARCHIORI PORTO JUNIOR RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131b55f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com a devolução da Carta Precatória (Id fe6e653), designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/10/2025, às 08:40 horas, que será realizada virtualmente. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. O acesso à SALA VIRTUAL para participar desta audiência deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato nº. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. II - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. III - Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. IV - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. V - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Intimem-se e aguarde-se a audiência redesignada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAL MARCHIORI PORTO JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000651-25.2025.8.26.0400 (processo principal 1003144-26.2023.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - Adriano Silva de Matos - - Geise Fernanda Casale de Matos - José Carlos Bini - Vistos. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 76.377,82). Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Defiro, outrossim, a pesquisa de veículos encontrados em seu nome através do sistema RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final. Int. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP), YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006309-81.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - R.C.F. - Eliete Maria Santos Ferreira e outros - Vistos. 1. Ante o requerimento ministerial, expeça-se ofício ao hospital Mahatma Gandhi, para que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, laudo médico circunstanciado informando: (i) qual o tratamento dispensado à requerida e a sua evolução; (ii) a condição clínica da requerida com relação aos quadros infecciosos e nutricionais que possuía quando do ajuizamento da ação e os cuidados que tem recebido e; (iii) se houve contato com familiares para acompanhamento da requerida em futura alta médica. No mais, quanto ao requerimento de fls. 761/762, consigno que a manutenção e o tempo de internação dever ser analisados pelos médicos da instituição que acompanham o tratamento da requerida. Portanto, a alta médica não depende de autorização judicial. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela secretaria judicial. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, preferencialmente por intermédio do órgão de representação judicial (pelo peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso o destinatário do ofício não possa efetuar o peticionamento eletrônico, a resposta deverá ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (olimpia2@tjsp.jus.br), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), BRUNA FERREIRA MARCATO (OAB 466157/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002763-95.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Franciscano - Vistos. Ante os termos da petição de fl(s). 107/108, informando a satisfação da execução, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações. Int. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), VICTOR OLIVI BAILÃO (OAB 376307/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001147-54.2025.8.26.0400 (processo principal 1006309-81.2023.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Internação compulsória - R.C.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (x) manifestar-se, em 15(quinze) dias úteis, sobre as IMPUGNAÇÕES apresentadas e eventuais documentos de fls. 51/67. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002730-71.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Franciscano - Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação, por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes e/ou da necessidade da solenidade (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
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