Keithy Rossler Colimerio

Keithy Rossler Colimerio

Número da OAB: OAB/SP 483906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Keithy Rossler Colimerio possui 39 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: KEITHY ROSSLER COLIMERIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001205-44.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SOLANGE LUCAS DOS SANTOS - Banco VotorantimS/A e outro - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para: (i) declarar rescindidos os contratos de prestação de serviços odontológicos, bem como o contrato de financiamento coligado, vedando-se negativação do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito; (ii) condenar os réus, de forma solidária, a devolverem à autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso, utilizada a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência de juros moratórios, pela Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), KEITHY ROSSLER COLIMERIO (OAB 483906/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504259-75.2024.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.X. - S.J. - Vistos. Fls.159: Anotem-se os nomes dos I. Advogados que doravante acompanharão a causa, para futuras intimações. Intimem-se. - ADV: GEOVANA SEIXAS TEODORO DA SILVA (OAB 435747/SP), KEITHY ROSSLER COLIMERIO (OAB 483906/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2206904-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibaté - Agravante: Valdelino Silva de Oliveira - Agravado: Ems Automoveis Eireli Me - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito ativo, interposto por Valdelino Silva de Oliveira, em razão da r. decisão de fls. 35 da origem, proferida na ação nº 1000649-54.2025.8.26.0233, pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Ibaté, que indeferiu o requerimento de gratuidade processual. Inicialmente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie o agravante, no prazo de dez dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) demonstrativos de recebimento de salário ou de qualquer outro rendimento dos últimos três meses; 2) extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses; 3) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 4) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em seu nome; 5) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício; 6) outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência. Quanto aos documentos porventura já juntados, indique a localização nestes autos e nos autos de origem. No mais, presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, ambos do CPC, defiro efeito ativo ao recurso, apenas para evitar a extinção prematura da ação na origem antes do julgamento. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais e a intimação da parte agravada para apresentação de resposta ao recurso, porquanto ainda não citada, bem como diante da ausência de prejuízo, eis que poderá impugnar posteriormente eventual concessão da benesse. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502247-54.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - RODRIGO CESAR RODRIGUES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu RODRIGO CESAR RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos nos artigos , a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituindo-a por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana), além do pagamento de 12 dias-multa no mínimo legal. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Comunique-se à vítima. Após o trânsito em julgado nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lança-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. - ADV: KEITHY ROSSLER COLIMERIO (OAB 483906/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000649-54.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdelino Silva de Oliveira - Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: KEITHY ROSSLER COLIMERIO (OAB 483906/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001827-12.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: VALDECIR ANTONIO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: KEITHY ROSSLER COLIMERIO - SP483906 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO CARLOS, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000129-65.2025.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.C.M. - M.C.M. - réu revel - JULGO PROCEDENTE a ação para: 1) ratificar a decisão de fls. 33/34, tornando definitiva a decisão que decretou o divórcio do casal, ocorrido em 10.01.2025 (§ 6º, art. 226, da CF); 2) atribuo à autora, 50% dos valores identificados às fls. 51/52. EXTINGO, sem resolução do mérito, os pedidos remanescentes, consoante os termos dos incisos VI e IX do art. 485 do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado, mesmo porque as partes são beneficiárias da AJG. Publique e intimem-se. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), KEITHY ROSSLER COLIMERIO (OAB 483906/SP), MAIKON CLAYTON MOTA
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