Lucas Araújo Guelfi

Lucas Araújo Guelfi

Número da OAB: OAB/SP 483909

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJMG, TJBA, TJGO, TJMT, TJSP
Nome: LUCAS ARAÚJO GUELFI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1016786-83.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MORAIS PUCCI; Foro de Bauru; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016786-83.2023.8.26.0071; Seguro; Apelante: Walter Rodrigues Rosa (Justiça Gratuita); Advogada: Juliane Aline de Andrade Fraga (OAB: 365038/SP); Apelado: Associação de Proteção Veicular do Brasil; Advogado: Lucas Araújo Guelfi (OAB: 483909/SP); Advogado: Raylton Kleber Pedreti (OAB: 362403/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000470-53.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edson Rodrigues - Clube Altos - Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos, Converto o julgamento em diligência. Comprovem o pagamento ou recolham as partes, em DEZ dias úteis, a remuneração dos honorários do conciliador, conforme prevê a tabela de remuneração do anexo da Resolução nº 809/2019 do TJ/SP, em frações iguais de 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). O pagamento deverá ser feito na conta corrente 08481-7, agência 7838, Banco Itaú, do conciliador Sr. Daniel Lamim Binenbojm ou CPF 399.331.108-61 (Chave Pix), devendo a cópia deste comprovante ser encaminhado ao e-mail do conciliador(a) dlamim08@hotmail.com e juntado aos autos. Int. - ADV: BRUNA CAROLINA SOUZA VERONESI (OAB 479347/SP), LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029112-88.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lorena Cristina Neves Cintra - - Luis Andre Neves Cintra - Clube Autos – Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. Autores menores. Ao MP para especificação de provas e ou parecer. Intimem-se. Franca, 02 de julho de 2025. - ADV: BRUNA CAROLINA SOUZA VERONESI (OAB 479347/SP), LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP), GABRIEL DE PAULA GOMES (OAB 359426/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), GABRIEL DE PAULA GOMES (OAB 359426/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000830-77.2024.8.26.0334 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Macaubal - Recorrente: Clube Autos - Associação de Protreção Veicular do Brasil - Recorrido: Miller Ricardo Chagas - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SEGURO VEICULAR.  O CONTRATO, EMBORA ATÍPICO, ATRAI A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TORNANDO INDEVIDA A NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUANDO NÃO COMPROVADO, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO SE ENCONTRAVA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E QUE TAL CONDIÇÃO FORA CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. ADEMAIS, CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE IMPÕEM DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR SÃO ABUSIVAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 6º, INCISO IV, E 51, INCISO IV, DO CDC. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruna Carolina Souza Veronesi (OAB: 479347/SP) - Lucas Araújo Guelfi (OAB: 483909/SP) - Jose Andre Freire Neto (OAB: 216604/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004976-54.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosemeire Benaducci - Vistos. Págs. 63/91: Recebo a petição e os documentos que a acompanham, como emenda à inicial. Anote-se. Diante dos documentos anexados, bem como o valor objeto do litígio, presumindo-se verdadeira a assertiva feita por pessoa física e não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para obtenção do benefício, concedo a gratuidade nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Anote-se, também. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004992-59.2024.8.26.0132 (processo principal 1002557-66.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Transação - D.C.R. - Vistos. Fls.75/76 e fls.101.Expediu-se mandado para intimação pessoal do requerido referente as penhoras Sisbajud de fls.43/72, não sendo encontrado no endereço informado nos autos. Conforme estabelece o artigo 274 § único do CPC., as intimações dirigidas ao endereço da parte constante dos autos, são consideradas válidas, mesmo que não sejam recebidas pessoalmente pelo destinatário, desde que a parte não tenha comunicado ao juízo a alteração de endereço. Em face disso, decorrido o prazo de impugnação do executado, o que deve ser certificado pela serventia, defiro o levantamento dos valores de fls.116/148, em favor da exequente, com seus acréscimos da conta. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 1514/2019, que disciplinam a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, providencie a parte interessada a juntada aos autos do respectivo formulário, devidamente preenchido digitalmente, no prazo de 10 (dez) dias, a ser obtido no link http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Cientifique-se o interessado que incidirá a tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED), quando se tratar de transferência de valor para banco diverso do Banco do Brasil, ou quando não for possível a liquidação do MLE por incorreção dos dados, hipótese em que o valor será reaplicado na mesma conta judicial, gerando o desconto da tarifa. Com a juntada e conferência do formulário, expeça-se competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte indicada no formulário referente aos valores indicados fls.116/148. Após, os levantamentos com valores atualizados, junte a parte credora, calculo do débito atualizado. Fls.114/115). Por conta e risco do credor, defiro a penhora no rosto dos autos da Ação Trabalhista que tramita da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva-SP, distribuído sob numero 0011160-27.2024.5.15.0070, até o valor do débito que deverá ser apresentado pelo exequente. Expeça-se Oficio à 2ª Vara do Trabalho de Catanduva-SP,para anotação da penhora. Com a confirmação nestes autos, intime-se o devedor pessoalmente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001085-61.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Marcio William Gonçalves Silva - Clube Altos - Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. 1 - Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) de pág. 152/164, interposto(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s). Vista à parte contrária para contrarrazões. 2 - Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINA SOUZA VERONESI (OAB 479347/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP), LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1016786-83.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016786-83.2023.8.26.0071; Assunto: Seguro; Apelante: Walter Rodrigues Rosa (Justiça Gratuita); Advogada: Juliane Aline de Andrade Fraga (OAB: 365038/SP); Apelado: Associação de Proteção Veicular do Brasil; Advogado: Lucas Araújo Guelfi (OAB: 483909/SP); Advogado: Raylton Kleber Pedreti (OAB: 362403/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007628-78.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - H Fiorese Transporte - Clube Autos – Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do valor necessário, por CPF/CNPJ/PESQUISA, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor atualizado, indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Clube Autos - Associação de Proteção Veicular do Brasil Valor atualizado: R$ 79.635,71 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP), ARY FRUTO (OAB 7229B/MT)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007628-78.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - H Fiorese Transporte - Clube Autos – Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do valor necessário, por CPF/CNPJ/PESQUISA, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor atualizado, indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Clube Autos - Associação de Proteção Veicular do Brasil Valor atualizado: R$ 79.635,71 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP), ARY FRUTO (OAB 7229B/MT)
Página 1 de 4 Próxima