Mariana Trindade

Mariana Trindade

Número da OAB: OAB/SP 483915

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIANA TRINDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018055-51.2022.8.26.0576 (processo principal 1048436-93.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Guarda - H.T.N.C. - A.L.N.C. - Vistos. 1- O laudo pericial foi entregue e realizado a contento do juízo. Assim, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor do perito, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 181, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. 2- No mais, prossiga-se nos termos do ato ordinatório de fls. 175, aguardando-se a manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005885-05.2024.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Rodrigo Cassio Leal - Apelado: Municipio de Guaraci - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR RODRIGO CÁSSIO LEAL CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I E IV, DO CPC, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, APÓS INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGA QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DECORREU DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO PELA SUA PATRONA, MOTIVO PELO QUAL PLEITEIA A REABERTURA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROCESSUAL E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELA PATRONA DO AUTOR CONFIGURA JUSTA CAUSA CAPAZ DE JUSTIFICAR A REABERTURA DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE MODO A AFASTAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III. RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 223 DO CPC ADMITE A REABERTURA DO PRAZO QUANDO COMPROVADA JUSTA CAUSA, ENTENDIDA COMO EVENTO ALHEIO À VONTADE DA PARTE QUE A IMPOSSIBILITOU DE CUMPRIR O ATO PROCESSUAL.EMBORA A PATRONA DO APELANTE ESTIVESSE AFASTADA POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ENTRE 15.01.2025 E 17.02.2025, CONSTATA-SE QUE O RETORNO ÀS ATIVIDADES OCORREU ANTES DA CERTIFICAÇÃO DO DECURSO DE PRAZO (25.02.2025) E DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (26.02.2025).VERIFICA-SE QUE, MESMO APÓS O RETORNO ÀS ATIVIDADES, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DA PATRONA NOS AUTOS PARA ALEGAR OU COMPROVAR A JUSTA CAUSA, TENDO O ATESTADO MÉDICO SIDO APRESENTADO APENAS POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DE DILIGÊNCIA MÍNIMA POR PARTE DA PATRONA NO PERÍODO HÁBIL, NÃO SE CARACTERIZA A JUSTA CAUSA QUE AUTORIZARIA A REABERTURA DO PRAZO PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A MERA ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE DO ADVOGADO NÃO AUTORIZA A REABERTURA DE PRAZO PROCESSUAL QUANDO COMPROVADO QUE HOUVE TEMPO HÁBIL, APÓS O RETORNO ÀS ATIVIDADES, PARA A PRÁTICA DO ATO.A JUSTA CAUSA PREVISTA NO ART. 223 DO CPC EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EVENTO IMPEDITIVO PERDUROU DURANTE TODO O PRAZO OU QUE HOUVE DILIGÊNCIA DA PARTE LOGO APÓS CESSADO O IMPEDIMENTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 223.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO CONSTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Trindade (OAB: 483915/SP) - Bruno Bassi da Silva (OAB: 396664/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001252-14.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Colégio Carlos Chagas Filho S. J. Rio Preto Ltda. - Eduardo C Soares Filho Transportes Me e outro - Manifeste-se o requerente sobre a contestação juntada, no prazo legal. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002248-80.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Paulo Forti Filho - Vistos. Houve tentativas de citação dos requeridos às fls. 62/63, 95/97, 134/137, todas frustradas, certo que o feito tramita desde 2023, com pesquisa de endereços às fls. 114/119, somente em nome da pessoa física, de maneira que o autor pleiteia a citação por Edital dos requeridos. Sendo assim, o requerimento é prematuro, razão pela qual em relação à P. J., por primeiro, determino que o requerente instrua o feito com pesquisa do cartão de CNPJ, pesquisa SISBAJUD de endereços pelo Cartório, custas pela parte autora. Sem prejuízo, oficie-se às operadoras de telefonia para busca dos endereços dos requeridos, ficando a cargo do requerente o protocolo e comprovação nos autos. Custas pela parte autora. Prazo de 15 dias. 1.FlS. 148: ciente. Regularizados, constando endereço a ser diligenciado, expeça-se o necessário para citação (fl. 78), ou, se já diligenciados, tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000333-86.2023.8.26.0370 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - A.P.N. - F.C.P. - Efetuada a habilitação da Dra. Mariana Trindade OAB/SP 483.915. - ADV: SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003054-47.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Daniel Simões - - Jaqueline Ariane Lopes Simões - Vistos. 1. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s), é preciso lembrar o disposto no §2 do Art.99 do Código de Processo Civil: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Analisando o(s) documento(s) juntado(s), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos à(s) parte(s) autora(s) nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (a) a profissão da parte autora Jaqueline que se qualifica como "manicure"; (b) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis - CRI e DETRAN, extratos com movimentações bancárias dos últimos três meses, contracheques ou extratos de recebimento de benefício previdenciário; (c) se a parte autora Jaqueline é titular de Pessoa Júridica, se positivo, juntar declarações de Imposto de Renda e informar lucro mensal; (d) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC. Nesse sentido: Finalmente impende anotar que tem sido comum o expediente, que aqui se vislumbra. A parte, procurando evitar o desembolso de numerário, no transcorrer do processo, requer o benefício da assistência judiciária, o que lhe é fácil fazer, visto que basta declarar a impossibilidade financeira. Busca, assim, isentar-se do 3 pagamento das custas processuais, as quais, certamente, não devem ser suportadas, sem necessidade, pelo Estado e, em última instância, pelo contribuinte. Tal banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida. O que se vê é um sério desvio de finalidade, que cabe ao Juiz reprimir por meio de seu poder-dever de fiscalização, imposto pelo art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura (TJ/SP; Rel. Des. Itamar Gaino; j.08/02/10; agravo 990.10.043106-4). 3. Assim, concedo o prazo de 10 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos), podendo, no mesmo prazo, desistir do pedido e comprovar o recolhimento das despesas processuais (Taxa judiciária: 1,5% do valor da causa - R$1.800,00 - recolhimento a ser feito na guia DARE-SP - cód.230-6; Citação inicial e intimações subsequentes para mesma parte por meio do Portal Eletrônico - guia FEDTJ - cód.121-0, no valor de R$32,75). Int - ADV: MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000818-42.2025.8.26.0400 (processo principal 1003039-49.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosilene Aparecida Verginio da Silva - Victor Henrique dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre a(o/s) petição/documento(s) anexados aos autos. - ADV: GABRIEL JESUS PIEDADE (OAB 487697/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), LUIS ARTHUR SANCHES ASSIS (OAB 466126/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005314-05.2022.8.26.0400/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Olímpia - Embargte: Dorival Alves de Vares - Embargda: Edmara Messias Franco - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU ERRO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER INFRINGENTE. NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INCABÍVEL O REEXAME DO MÉRITO DA DECISÃO. EMBARGANTE QUE PRETENDE MUDAR O TEOR DO JULGADO A SEU CONTENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Benedito Buck (OAB: 104129/SP) - Júlia Breda Lopes (OAB: 405975/SP) - Diego Andre de Souza Emilio (OAB: 440227/SP) - Mariana Trindade (OAB: 483915/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001971-37.2024.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Daltro Nunes dos Santos - - Geni Garcia Nunes dos Santos - Carlos Augusto Munhoz - - Patricia Munhoz Barbosa Ribeiro - - Carlos Augusto Ribeiro Macedo - Vistos. Custas recolhidas pela parte requerida. Anote-se junto ao Distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 915, parágrafo único, das NSCGJ, alterado pelo Prov. CG 15/2021). Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e a reconvenção, bem como digam as partes se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), MARIANA TRINDADE (OAB 483915/SP), JOAO PAULO FORTI FILHO (OAB 296459/SP), JOAO PAULO FORTI FILHO (OAB 296459/SP), JOAO PAULO FORTI FILHO (OAB 296459/SP), JOAO PAULO FORTI FILHO (OAB 296459/SP), JOAO PAULO FORTI FILHO (OAB 296459/SP), JOAO PAULO FORTI FILHO (OAB 296459/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana Trindade (OAB 483915/SP) Processo 1001160-07.2023.8.26.0400 - Usucapião - Reqte: Clóvis de Lima, Olivia Rosaria Gonçalves de Lima - Vistos. Diante do documento de fl. 129/131, HOMOLOGO a habilitação do espólio de Clóvis de Lima, representado por Shirlei Gonçalves de Lima. Providenciem-se as anotações pertinentes no sistema informatizado. Determino que o espólio, representado pela inventariante, regularize sua representação nos autos, em 15 dias, juntando o respectivo instrumento de mandato, sob pena de extinção. Decorrido, voltem-me. Int.
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