Stephanie Alves Dos Santos

Stephanie Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 483935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie Alves Dos Santos possui 193 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 193
Tribunais: TRF3, TJPR, TRT2, TJSP, TRT3, TRT15
Nome: STEPHANIE ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
193
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (89) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000583-47.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: VANESSA NUNES DE SOUZA RECLAMADO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d3af7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. AMANDA DE AZEVEDO CARDIM   Vistos, Aguarde-se por até 45 dias a reposta à medida adotada nos autos. Após, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA NUNES DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000908-25.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: RODRIGO RIBEIRO ALVES RECLAMADO: EVOLUTION COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b666f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches       1- Acolho a atualização de ID. 85bac59 que observa o abatimento dos valores depositados em conta indicada pelo reclamante, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 3.301,47, em 16/06/2025. 2- Dê-se ciência às partes da atualização dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 3- Tendo em vista os termos do item 7 da decisão de ID. e177b37 e a data de depósitos, a reclamada deverá comprovar o pagamento das parcelas, devidamente atualizadas, em 05 dias, sob pena de execução. 4- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 5- Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVOLUTION COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000908-25.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: RODRIGO RIBEIRO ALVES RECLAMADO: EVOLUTION COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b666f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches       1- Acolho a atualização de ID. 85bac59 que observa o abatimento dos valores depositados em conta indicada pelo reclamante, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 3.301,47, em 16/06/2025. 2- Dê-se ciência às partes da atualização dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 3- Tendo em vista os termos do item 7 da decisão de ID. e177b37 e a data de depósitos, a reclamada deverá comprovar o pagamento das parcelas, devidamente atualizadas, em 05 dias, sob pena de execução. 4- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 5- Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO ALVES
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5008839-30.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 28-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FABIO AUGUSTO GONCALVES BAZOLLI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5008839-30.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 28-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FABIO AUGUSTO GONCALVES BAZOLLI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000830-92.2021.5.02.0078 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMATICOS E AFINS DE SAO PAULO E REGIAO - SP E OUTROS (1) RÉU: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856d315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. LALINE BRANDAO MAGALHAES       DESPACHO Vistos, etc. Ante o insucesso na tentativa de localização de bens penhoráveis da(s) empresa(s) reclamada(s)/executada(s), defiro o pleito da parte exequente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelos fundamentos abaixo, e determino o prosseguimento da execução, nos termos explicitados ao final. À execução trabalhista aplicam-se os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei 6.830/80), na forma do artigo 889 da CLT e artigo 1º da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST. Para efeitos de responsabilidade com o débito, o artigo 4º, § 2º, da Lei 6.830/80 remete à legislação tributária, civil e comercial. Os artigos 135, III, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66), 50 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002) e 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), preveem a responsabilidade dos diretores, sócios, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado nos casos de, entre outros, infração à lei, abuso da personalidade jurídica ou estado de insolvência por má administração. Assim, considerando que o não pagamento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente configura infração à lei e que o inadimplemento do débito pressupõe estado de insolvência por má administração e abuso da personalidade jurídica, e eis que não pago ou garantido integralmente o débito pela(s) empresa(s) devedora(s), determino, com fulcro nos artigos 139, II e IV, e 795 do CPC e em respeito ao princípio constitucional da celeridade e economia processual (artigo 5º, LXXVIII, da CF) e à tão aclamada efetividade na prestação jurisdicional, a instauração, nos próprios autos, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estendendo-se os efeitos da execução aos bens do(s) sócio(s)/administrador(es)/responsável(ís) pela(s) empresa(s) devedora(s), determinado-se, bem assim, com fulcro nos artigos 300 e 301 do CPC c/c artigo 855-A, § 2º, da CLT, o arresto de bens dele(s) até garantia integral do Juízo. Cumpram-se as seguintes providências: (1) Inclua(m)-se RIYAD ELIYA AZZAM (CPF: 008.348.588-00) e MARI IDY AZZAM (CPF: 074.354.348-33) no polo passivo; A fim de viabilizar a citação do espólio dos requeridos, determino que a parte ré indique, no prazo de 10 dias, o inventariante, bem como sua qualificação e endereço. No silêncio, suspenda-se por execução frustrada, dando-se início ao prazo prescricional. Indicada a pessoa do inventariante, prossiga-se com o incidente, nos termos de praxe. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000830-92.2021.5.02.0078 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMATICOS E AFINS DE SAO PAULO E REGIAO - SP E OUTROS (1) RÉU: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856d315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. LALINE BRANDAO MAGALHAES       DESPACHO Vistos, etc. Ante o insucesso na tentativa de localização de bens penhoráveis da(s) empresa(s) reclamada(s)/executada(s), defiro o pleito da parte exequente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelos fundamentos abaixo, e determino o prosseguimento da execução, nos termos explicitados ao final. À execução trabalhista aplicam-se os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei 6.830/80), na forma do artigo 889 da CLT e artigo 1º da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST. Para efeitos de responsabilidade com o débito, o artigo 4º, § 2º, da Lei 6.830/80 remete à legislação tributária, civil e comercial. Os artigos 135, III, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66), 50 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002) e 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), preveem a responsabilidade dos diretores, sócios, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado nos casos de, entre outros, infração à lei, abuso da personalidade jurídica ou estado de insolvência por má administração. Assim, considerando que o não pagamento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente configura infração à lei e que o inadimplemento do débito pressupõe estado de insolvência por má administração e abuso da personalidade jurídica, e eis que não pago ou garantido integralmente o débito pela(s) empresa(s) devedora(s), determino, com fulcro nos artigos 139, II e IV, e 795 do CPC e em respeito ao princípio constitucional da celeridade e economia processual (artigo 5º, LXXVIII, da CF) e à tão aclamada efetividade na prestação jurisdicional, a instauração, nos próprios autos, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estendendo-se os efeitos da execução aos bens do(s) sócio(s)/administrador(es)/responsável(ís) pela(s) empresa(s) devedora(s), determinado-se, bem assim, com fulcro nos artigos 300 e 301 do CPC c/c artigo 855-A, § 2º, da CLT, o arresto de bens dele(s) até garantia integral do Juízo. Cumpram-se as seguintes providências: (1) Inclua(m)-se RIYAD ELIYA AZZAM (CPF: 008.348.588-00) e MARI IDY AZZAM (CPF: 074.354.348-33) no polo passivo; A fim de viabilizar a citação do espólio dos requeridos, determino que a parte ré indique, no prazo de 10 dias, o inventariante, bem como sua qualificação e endereço. No silêncio, suspenda-se por execução frustrada, dando-se início ao prazo prescricional. Indicada a pessoa do inventariante, prossiga-se com o incidente, nos termos de praxe. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ALVES DE SOUZA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMATICOS E AFINS DE SAO PAULO E REGIAO - SP
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