Marina Gariba Izalberti Freitas

Marina Gariba Izalberti Freitas

Número da OAB: OAB/SP 483952

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Gariba Izalberti Freitas possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004748-81.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Polliany Montes Cruz - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestar sobre a contestação e os documentos juntados pela parte ré em fls. 62/127. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500729-72.2025.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANKLIN EDSON SOUZA E SILVA - - VITOR GABRIEL DE FRANÇA - - NATANAEL LOURENÇO LISBOA - Fica o advogado para a apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal - ADV: MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP), MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP), MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP), ANTONIO MILHIM DAVID (OAB 28259/SP), MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), ANTONIO MILHIM DAVID (OAB 28259/SP), ANTONIO MILHIM DAVID (OAB 28259/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030603-67.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.H.S.S. - - G.M.F.S.S. - O.S. - Ciência às partes do v. Acórdão. Cumpra-se, manifestando-se o interessado em quinze dias. Nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. Int. - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP), MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP), MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP), MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), ANTONIO MILHIM DAVID (OAB 28259/SP), GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507560-73.2024.8.26.0196 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Amauri Ferreira Mariano Junior - - Kauan Michel Martins Santos - Tendo em vista a certidão de fls. 201, intimem-se os Doutores Advogados do acusado Amauri Ferreira Mariano Junior para dizerem se continuarão patrocinando a defesa do réu. Em caso positivo, deverão se manifestar nos termos da decisão de fls. 174, apresentando resposta à acusação. Em caso negativo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de Defensor Dativo ao acusado. - ADV: ANDREI VIEIRA MUNDIM LUCIANO (OAB 163197/MG), MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP), MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), ANTONIO MILHIM DAVID (OAB 28259/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000385-30.2025.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes da Silva Mendes - Banco BMG S.A. - Afasto a preliminar de falta de interesse de agir. O esgotamento da via administrativa não é condição para o ajuizamento da ação. Ademais, a própria contestação, ao resistir à pretensão da autora, evidencia a necessidade da tutela jurisdicional. Rejeito, igualmente, a impugnação ao valor da causa. Nos termos do art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos os pedidos cumulados, incluindo o proveito econômico almejado com a indenização por danos morais. O valor atribuído pela autora, R$ 46.952,00 , corresponde à soma do pedido de danos morais (R$ 20.000,00) com a repetição em dobro do indébito (R$ 26.952,00), estando, portanto, em conformidade com a legislação processual. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo outras preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. Das Questões de Fato Controvertidas Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A efetiva contratação dos serviços de "Seguro Prestamista", "Seguro PAP CARD" e "Seguro BMG" pela autora; b) A regularidade da informação prestada à consumidora no ato da contratação acerca dos termos, condições e custos dos referidos seguros; c) A ocorrência de vício de consentimento ou de prática abusiva, notadamente a venda casada, na contratação dos seguros; d) A existência e a extensão dos danos materiais e morais alegados pela autora. Da Distribuição do Ônus da Prova A presente demanda rege-se pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo. Considerando a hipossuficiência técnica da autora frente à instituição financeira e a verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Caberá, portanto, ao banco requerido comprovar a regularidade da contratação dos seguros impugnados, demonstrando que a autora foi devidamente informada e anuiu expressamente com a adesão, sem qualquer vício de consentimento. Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova documental suplementar. A parte autora requereu que o réu seja compelido a apresentar as gravações das ligações telefônicas em que solicitou o cancelamento dos seguros. Tal prova é pertinente para aferir a conduta das partes após a contratação. Assim, determino que o BANCO BMG S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as gravações telefônicas e outros eventuais registros de contato (e-mails, protocolos de atendimento) referentes às tentativas da autora de cancelar os serviços de seguro objeto da lide, sob pena de se admitirem como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a autora pretendia provar, nos termos do art. 400 do CPC. O réu já se manifestou pelo desinteresse na produção de outras provas. Com a juntada, intime-se a autora para manifestação em 15 dias. Conclusos oportunamente. Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002308-83.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca CRIANÇA INTERESSADA: D. M. F. REPRESENTANTE: LARISSA CRISTINA FELISBERTO Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS - SP483952, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para manifestarem-se sobre o laudo médico pericial. Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados na forma do artigo 219 do CPC. No mesmo prazo supramencionado, deverá a parte ré, se for o caso, apresentar proposta de acordo. FRANCA, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179142-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Franca - Impetrante: Antonio Milhim David - Impetrante: Marina Gariba Izalberti Freitas - Impetrante: Melissa de Castro Vilela Carvalho da Silveira - Paciente: João Vitor Sandro Facioli da Silva - Corréu: Vinicius Henrique Ferreira Mota - Corréu: Clesio Andre Alves de Oliveira Antonio - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos d. advogados Antonio Milhim David, Melissa de Castro Vilela Carvalho da Silveira e Marina Gariba Izalberti Freitas em favor de JOÃO VITOR SANDRO FACIOLI DA SILVA, sob alegação de que, no bojo dos autos de nº 1504458-43.2024.8.26.0196, padece o paciente de ilegal constrangimento por parte do MMº. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca. Segundo narra a impetração, o paciente viu-se condenado ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 33, 'caput', e parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/06 (fls. 535/549, origem). Sustenta a defesa, em apertada síntese, que este writ visa desconstituir r. sentença de fls. 535/549 da e. 3ª. Vara Criminal da Comarca de Franca e possibilitar ao paciente responder em liberdade ao se redimensionar a sanção corporal para regime Aberto (sic). Requereu, liminarmente, a imediata soltura do paciente JOÃO VITOR SANDRO FACIOLI DA SILVA, para solto se defender e redimensionamento da r. sentença de piso, para aplicação da minorante do parágrafo 4º do art. 33 da LAT e evidentemente a fixação do regime ABERTO. No mérito, pugna pela confirmação da ordem (fls. 01/14). O pedido liminar foi indeferido pelo E. Desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves quando do impedimento ocasional desta Relatora (fls. 108/109). Dispensadas as informações, a d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 115/117). É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos de origem, verifica-se que, aos 05/05/2025, foi interposto recurso de apelação em face da r. sentença neste combatida (fls. 573/580, respectivos). Desta feita, melhor que as teses defensivas sejam enfrentadas pela via adequada, cujo escopo de cognição é amplo e admite a reapreciação da matéria fático-probatória, de todo inviável nos estreitos limites do writ. No mais, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, não se pode admitir eventual duplicidade de julgamentos sobre o mesmo tema. A propósito, este E. Tribunal de Justiça: Habeas corpus Impugnação de sentença condenatória Verificação, ademais, de que já houve a interposição da apelação respectiva Impossibilidade de se conhecer do presente writ, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais Não demonstração de ilegalidade evidente - Ordem não conhecida. (TJSP,Habeas Corpus Criminal 0041626-96.2023.8.26.0000, rel.Fernando Simão, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. em 14/12/2023). Dito isto, NÃO CONHEÇO do presente Remédio Constitucional, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Antonio Milhim David (OAB: 28259/SP) - Marina Gariba Izalberti Freitas (OAB: 483952/SP) - Melissa de Castro Vilela Carvalho da Silveira (OAB: 259231/SP) - 10º Andar
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