Caroline Helena Correa Gonzaga

Caroline Helena Correa Gonzaga

Número da OAB: OAB/SP 483957

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT15, TJMG, TJDFT, TJSC
Nome: CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020341-69.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Avner de Castro Lyra - Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos S/A - - Laboratorio de Manipulacao Biometil Ltda e outro - (nota do cartório: parte autora providenciar no prazo legal, o complemento da taxa para expedição da carta, depositou R$ 32,75, novo valor R$ 34,35). - ADV: PETERSON KANZLER (OAB 19637/SC), CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP), DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004076-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - L.M.M. - B.I. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP), DAVID ZAFFALON PIRES GERMIN (OAB 526519/SP), LUIZ GUILHERME DEGAN BOCAFOLI (OAB 399826/SP), DANIEL RODRIGO ITO SHINGAI (OAB 296718/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1176379-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.T. - F.S.O.B. - - T.S. - - T.B.S. - Ciência às partes da decisão de fl.768, nos seguintes termos: "Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se." - ADV: FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EDUARDO DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP), CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007260-31.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.M.P. - B. - Vistos. Ressalto à parte requerida que este juízo, ao analisar a petição inicial deste feito, já analisou a existência de fundados indícios da ocorrência de ato ilícito, além do interesse devidamente motivado pela parte autora para obtenção dos registros para fins de investigação ou instrução probatória futura. Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 22 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Dessa forma, deve a ré cumprir a decisão de fls. 30, fornecendo as informações pretendidas pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaco que nas informações a serem prestadas, deverão ser fornecidos os protocolos de IP na modalidade IPv4, conforme jurisprudência recente e dominante do Tribunal de Justiça Paulista, conforme arestos abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão recorrida que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, consistente na obrigação de fornecimento de dados de conexão e porta lógica de origem por provedor de aplicação de internet. Insurgência da executada. Não acolhimento. O Marco Civil da Internet impõe aos provedores de aplicação o dever de guarda e fornecimento de dados de conexão e porta lógica de origem, sendo tal obrigação indispensável para a identificação de usuários na internet e para a proteção de direitos fundamentais, com a vedação ao anonimato e o acesso à Justiça. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao reconhecer que tanto provedores de conexão quanto de aplicação estão obrigados a fornecer tais dados, especialmente para protocolos IPv4. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Ademais, a multa diária fixada (R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00) é proporcional e suficiente para compelir ao cumprimento da obrigação, sem caracterizar enriquecimento ilícito da parte autora. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (V. 47185). (TJSP; Agravo de Instrumento 2311855-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025); e TUTELA ANTECIPADA Demanda que pretende a inibição da utilização irregular da marca "Meu Patrocínio" R. decisão agravada que dispôs sobre o cumprimento das ordens anteriores direcionada às Corrés, compreendendo pela insuficiência das informações prestadas e direcionando especificamente a cada uma das Demandadas ordem de complementação Insurgência da Agravante reputando suficiente o que já fora informado nos autos, bem como a impertinência de que lhe seja exigida informações sobre as portas lógicas Impertinência Correto o entendimento singular quanto à necessidade de complementação de informações sobre as portas lógicas referentes aos IP's na modalidade IPv4 Orientação mais recente do E. STJ nesse sentido e massivamente replicada pela Corte paulista Informações trazidas pela Agravante que não contemplaram o Marco Civil da Internet e orientação jurisprudencial mais recente Entendimento singular mantido Agravo não provido. DISPOSITIVO: Negaram provimento ao agravo de instrumento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091734-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024). Portanto, deve a ré fornecer todos os dados que possuir em relação aos perfis indicados pela autora, inclusive, endereços eletrônicos (e-mails) e números telefônicos. Ainda que a ré não seja obrigada e não guarde dados cadastrais de seus usuários, caso estes forneçam tais dados, mesmo que de forma espontânea, e a plataforma os detenha em seus bancos de dados, deve cumprir a ordem judicial e fornecer para identificação dos responsáveis pelas postagens. A obrigação deverá ser cumprida mesmo referente aos perfis já suspensos e desativados. Por sua vez, esclareça a ré referente ao usuário @Nekoehguei, porquanto tal perfil não foi indicado pelo autor na exordial. Portanto, enfrentadas e afastadas in totum as alegações da ré, aguarde-se o fornecimento das informações pretendidas, respeitado o prazo fixado. Com a juntada ou certificado o decurso, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DANIEL RODRIGO ITO SHINGAI (OAB 296718/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802086-46.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANA PEREZ DE ARAUJO RÉU: JAQUELINE CARDOSO DA SILVA 10588725757 Traga a autora cópia da identidade e declaração de residência firmada pelo titular do comprovante acostado (índex 200748437). Trata-se de parte maior de idade, não havendo presunção legal de que resida na companhia do genitor, data venia. Prazo de cinco dias. Int. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049863-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.O.R. - Vistos. Recebo a petição de fls. 609/620 como emenda à inicial. A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º). No presente caso, constam dos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (CPC, artigo 189, III), de modo que o processo deve tramitar em segredo de justiça. Anotado. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC 2015, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O mesmo artigo prevê ainda, em seu §3º, que, dada a natureza provisória da medida, só é admissível a concessão da tutela que seja reversível, tendo em vista a possibilidade de ela não ser confirmada: § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Pede a autora que a ré seja obrigada a lhe fornecer dados dos usuários indicados. No presente caso, não vislumbro urgência no pedido do autor, visto não haver qualquer dano decorrente da falta de acesso imediato da parte autora a esses dados de forma imediata. No mais, o acesso aos dados é irreversível, o que, por si só, justifica o indeferimento da tutela de urgência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Os requisitos expressos no art. 300 do CPC/2015 devem ser preenchidos para a concessão da tutela provisória de urgência perigo, in casu, de irreversibilidade dos efeitos da decisão caso haja a determinação de disponibilização dos dados do perfil, enquanto não há apuração definitiva dos fatos. Manutenção da r. decisão interlocutória. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2209582-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023). De todo modo, apesar do indeferimento, deve ser ressalvada a obrigação do réu de preservação dos dados pretendidos até o julgamento da ação, o que fica expressa e cautelarmente determinado, a fim de garantir a frutuosidade da eventual procedência do pedido. Diante do exposto, defiro apenas a tutela cautelar para que sejam mantidos os dados pelas empresas rés. Atente-se o réu que nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando réus e terceiros desde logo ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício no prazo de 10 dias desta decisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observem as partes a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ. Int. - ADV: CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056818-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian da Costa Chimura - Google Brasil Internet Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica (código 38028) no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004076-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - L.M.M. - B.I. - À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). - ADV: DAVID ZAFFALON PIRES GERMIN (OAB 526519/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP), CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP), LUIZ GUILHERME DEGAN BOCAFOLI (OAB 399826/SP), DANIEL RODRIGO ITO SHINGAI (OAB 296718/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5000600-73.2024.8.24.0058/SC REQUERENTE : AVNER DE CASTRO LYRA ADVOGADO(A) : CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB SP483957) ADVOGADO(A) : CARLOS WENDEL FEITOZA DE ARAUJO (OAB CE035684) ADVOGADO(A) : JOAO DE SENZI MORAES PINTO (OAB CE035288) REQUERIDO : LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA. - ME ADVOGADO(A) : PETERSON KANZLER (OAB SC019637) ADVOGADO(A) : PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA MUEHLMANN KANZLER (OAB SC039875) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO a prova produzida nestes autos e resolvo o mérito da demanda. CUSTAS pela parte autora, observada eventual gratuidade da justiça. SEM HONORÁRIOS, em razão da ausência do caráter contencioso, porque a parte ré juntou a documentação determinada na primeira oportunidade para tanto (Súmula n. 59 do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004075-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Y.S.C. - G.B.I. - - F.S.O.B. - - T.I.B. - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO JAE HYUN YU (OAB 508481/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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