Priscila De Oliveira Albino
Priscila De Oliveira Albino
Número da OAB:
OAB/SP 483966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila De Oliveira Albino possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-40.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valdecir de Oliveira - - Janete de Paula de Oliveira - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - - CCL Locação Ltda - - Amauri Ferreira de Couto - Vistos. Nos termos do Art. 125, II, do Código de Processo Civil, RECEBO as denunciações à lide apresentada pelas requeridas (fls. 191, 322 e 355), procedendo a serventia o devido cadastro das denunciadas no SAJ. Após, Cite-se com as advertências de praxe. Oportunamente, tornem conclusos para decisão saneadora, ocasião em que serão analisadas as demais preliminares. Intime-se. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB 141377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054965-26.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Cristina de Oliveira Guedes - Tim Veiculos Ltda - Fica a parte requerida, conforme determinado às fls. 59/60, intimada, para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais iniciais no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPS), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida, deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. - ADV: LEONARDO RIBEIRO (OAB 463455/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000471-72.2024.8.26.0358 (processo principal 1006182-75.2023.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - D.B.G. - J.H.F. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006182-75.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - D.B.G. - J.H.F. - Vistos. J. H. F. interpôs embargos de declaração, em face da sentença de fls. 389/396, alegando que esta seria contraditória e omissa (fls. 404/410). Recurso interposto dentro do quinquídio legal, cabendo conhecimento. Decido. A sentença atacada não padece dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, inexistindo equívoco manifesto que autorize o provimento dos embargos declaratórios. No tocante à alegação de omissão quanto à litigância de má-fé, a questão foi devidamente enfrentada pela sentença à fls. 394, onde se consignou expressamente a ausência dos requisitos legais para a condenação. Em que pese as alegações da requerida, conforme orientação jurisprudencial adotada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da litigância de má-fé exige-se a demonstração inequívoca de dolo (EDcl no Ag 691.061/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 06.11.2012; AgRg no AgRg no Ag 1.238.201/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 20.03.2012), o que, na espécie, não se verificou. A conduta da parte, no entender deste magistrado, não revela comportamento temerário que justificasse a aplicação da penalidade. Ademais, cumpre esclarecer que a sentença não se baseou nas alegações das partes, mas sim nos pareceres técnicos elaborados por profissionais habilitados, os quais realizaram análise psicossocial com base em critérios científicos e imparciais, assegurando a necessária neutralidade técnica para formação do convencimento judicial. Outrossim, a circunstância de as partes residirem em comarcas distintas ensejou a realização de estudos psicossociais individualizados, tanto junto à genitora ré quanto ao genitor autor. Importante destacar que a menção à natureza inconclusiva dos laudos configura característica técnica comum quando a avaliação é realizada isoladamente, sem abordagem sistêmica da convivência familiar. Ainda assim, os laudos contêm conclusões específicas relevantes, consideradas na fundamentação da sentença. O estudo realizado junto ao autor (fls. 342/346), de fato, apontou genuíno interesse paterno na reaproximação com a filha; proposta responsável de retomada gradual da convivência formulada pelo próprio genitor, demonstrando consciência sobre a necessidade de processo adaptativo e respeito ao tempo da menor; adequação plena das dependências físicas da residência paterna, verificada in loco; bem como a ausência de situações de risco que desaconselhem a retomada da convivência paterno-filial. Ainda, inexistindo indícios mínimos de quaisquer situações de risco, mostra-se manifestamente inadmissível o pleito investigatório sobre antecedentes criminais de parentes do genitor, terceiros estranhos aos autos e sem qualquer relevância para a solução da controvérsia. Por derradeiro, cumpre registrar que a embargante não é beneficiária da gratuidade de justiça. Jamais pleiteou a concessão do benefício nestes autos, tampouco apresentou declaração de hipossuficiência ou documentos que comprovassem eventual incapacidade financeira. Ademais, tal pretensão seria manifestamente incabível, uma vez que consta do estudo social à fls. 106 que o núcleo familiar da genitora aufere renda mensal próxima de R$ 40.000,00 circunstância absolutamente incompatível com o estado de necessidade exigido para a concessão do benefício. A bem da verdade, a embargante se utiliza de embargos para imputar vícios à decisão, quando pretende de fato discordar desta, o que não se admite em via de embargos de declaração e, desse modo, deverá interpor o recurso cabível. Assim, da parte deste magistrado, nada há a ser reconsiderado ou aclarado. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração que J. H. F. interpôs em face da sentença de fls. 389/396, nos moldes da fundamentação acima. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000983-48.2023.8.26.0404 (processo principal 1000042-81.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Gonçalves Itapira Me - Marcos Otavio Vioto - Pa Pedro Albino Transportes e Logistica Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002290-08.2019.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eco Mix Preparação de Concreto Eireli - Epp - Facchini Sa - Vistos. 1. Fls. 395/397: Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento, uma vez que houve erro material no ato ordinatório com relação à intimação da embargante ao pagamento do preparo. Compulsando os autos, verifico que é a parte autora a responsável pelo pagamento do preparo, conforme decisão de fls. 385. Assim, corrijo o ato ordinatório de fls. 392 para constar: "Fica(m) a(s) REQUERENTE(s) intimada(s) para, no prazo de 60 (sessenta) dias providenciar(em) o recolhimento conforme memória de cálculo de fls.390, das seguintes custas judiciais: () Taxa Judiciária (DARE) no valor de R$ ()- (X) Preparo (DARE) no valor de R$ 2.507,80 (dois mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos) e que deverá ser recolhida no site do TJSP www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Portal de Custas - Emissão de Guias - CUSTAS - EMITIR GUIAS - Tipo de Serviço - 230-6, bem como () Despesas Processuais (AR)-(FEDTJ) no valor de R$ () no site https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp- código 120-1). Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Não paga a dívida, será encaminhada certidão de inscrição na dívida ativa ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis". 2. Expeça-se carta para intimação da requerente. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006182-75.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - D.B.G. - J.H.F. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE VISITAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA que D. B. G. ajuizou em face de J. H. F. para modificar o regime de convivência paterno-filial nos seguintes termos: 1) Durante os próximos seis meses contados da publicação desta sentença, as visitas paternas ocorrerão aos sábados e domingos alternados, com retirada da menor às 09h e devolução às 17h, na residência da avó materna, em Mirassol/SP, sendo permitido ao genitor levá-la para passeios externos nesse intervalo; 2) Após esse período, as visitas deverão ser ampliadas para finais de semana alternados, com pernoite, também em Mirassol/SP, na residência da avó paterna; 3) Decorrido o prazo de um ano, as visitas deverão passar a ocorrer em finais de semana alternados, com pernoite na residência do genitor, localizada em Ribeirão Preto/SP, com retirada às sextas-feiras, às 18h00, e devolução aos domingos, às 18h00, com busca e devolução da menor sempre na casa da avó materna, salvo acordo diverso entre os genitores; 4) Dia dos pais com o pai; Dia das mães com a mãe; Natal e Ano Novo intercalados e alternados; demais feriados de forma alternada; férias escolares metade com cada genitor; observada, em todos os casos, a mesma lógica de progressividade já estabelecida (inicialmente sem pernoite, com pernoite em Mirassol/SP após seis meses, e, decorrido um ano, com pernoite em Ribeirão Preto/SP). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Houve sucumbência recíproca, mas o autor decaiu de parte mínima do pedido, de forma que a requerida arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.200,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da presente data e juros de mora a contar do trânsito em julgado, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil). "Oportuno tempore", certifique a Serventia o trânsito em julgado e intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação "Cód. 61614 - Suspenso". P.I.C. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
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