Rafael Marani De Sousa

Rafael Marani De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 483967

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Marani De Sousa possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RAFAEL MARANI DE SOUSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026850-93.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre dos Santos Souza Filho - - Lindalva Batista F.F. dos Santos - réu revel - Remetam-se os autos ao CEJUSC para DESIGNAÇÃO de audiência de conciliação, conforme determinado. Ciência às partes que, após agendamento de data/horário pelo CEJUSC, serão intimadas por ato ordinatório e será encaminhado link para o e-mail informado. Nada Mais. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP), LINDALVA BATISTA F.F. DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005824-31.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Multipredial Topazio Vi - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, a fim de comprovar que o réu é proprietário, compromissário comprador ou cessionário de direitos relativos à unidade condominial (art. 1334, parágrafo 2º, Código Civil), mediante a juntada de documento hábil. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007290-54.2025.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Joao Clotildio F dos Santos - Conjunto Residencial Jardim Tropical - Vistos. Indefiro a impugnação à justiça gratuita de fls. 64. A gratuidade da justiça que beneficia o(a)(s) cliente(s) no processo nada tem que ver com ajuste particular entre o constituinte e o advogado por ele livremente escolhido e contratado, tanto mais que dispõe o art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/50 que será preferido para a defesa o advogado que o interessado indicar e que declara aceitar o encargo. Nesse diapasão, afina-se o art. 99, § 4º, do CPC, a saber: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Nesse sentido a parte assistida tem direito de ter, como defensor de seus interesses profissional de sua confiança e de sua escolha, ainda que exista na Comarca defensor público, eis que aquele tem preferência (Correição Parcial 210, TJMG, Rel. Capanema de Almeida. j. 16.06.1986). E também: Para concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei n. 1.060/50, que não contemplaram tal restrição (AI n. 555.868, 2º TAC, rel. THALES DO AMARAL). Ao revés do que afirma o(a) impugnante, a Lei 1.060/50 não faz referência direta à pessoa em condição de miserabilidade. O reconhecimento do estado de necessidade para efeito de outorga do benefício da assistência judiciária não exige demonstração de estado de penúria ou pobreza franciscana, tampouco de indigência. O hipossuficiente para os efeitos da Lei de Assistência Judiciária pode até ter determinado patrimônio, e.g., um automóvel, uma casa própria, porém se encontrar desempregado e descapitalizado, sem liquidez. Com essa visão teleológica, Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros. 2001. v.II p. 676.) leciona que: A incapacidade de custear a defesa judicial de direitos e interesses não é pura incapacidade econômica, como os dizeres da lei poderiam fazer pensar ao aludir à situação econômica do interessado (LAJ, art. 1º, par.). Aquele que tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária; a Constituição Federal apoia esse entendimento, ao falar em insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV), sendo sabido que recursos significa dinheiro. Mas não tem direito à gratuidade aquele que dispõe de recursos financeiros (rendimentos, poupança) ainda quando seu patrimônio ativo seja muito inferior ao valor da obrigações pelas quais responde (insolvência, desequilíbrio econômico) do contrário, toda falência seria gratuita para o empresário sujeito a ela, pois o desequilíbrio econômico é requisito para que progrida. Eis a lição de Jorge Americano (Comentários ao Código de Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo. 1934): Para alcançar a assistência não é preciso que o indivíduo viva da caridade pública, basta que esteja colocado na contingência de, ou deixar perecer o seu direito por falta de meios para fazê-lo valer em Juízo, ou ter que desviar para o custeio da demanda e constituição de patrimônio os recursos indispensáveis à manutenção própria, e dos que lhe incumbe alimentar. O documento da DRF (fls. 147/154) vem em socorro à tese do(a)(s) impugnado(a)(s), ora autor. Posto isso, REJEITO a impugnação de fls. 64, mantido o benefício da justiça gratuita em prol do(a)(s) impugnado(a)(s), ora autor. Publicado o despacho, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO CLOTILDIO F DOS SANTOS (OAB 97948/SP), RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028973-93.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.S.S. - Intimado o executado(fls. 62/63), aguarde-se o prazo para defesa. Int. Nada Mais. - ADV: RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007290-54.2025.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Joao Clotildio F dos Santos - Conjunto Residencial Jardim Tropical - Vistos. Diligencie a serventia junto à DRF cópia da última declaração de IR do autor e tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP), JOAO CLOTILDIO F DOS SANTOS (OAB 97948/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021974-27.2024.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Henrique da Silva Fonte - Bruno Aparecido de Souza Fonte - - Fabiana Aparecida de Souza Fonte - - Luana Aparecida de Souza Fonte - - Tatiana Aparecida de Souza Fonte - Luiz Antonio de Oliveira Fonte - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre as informações de fls. 100/101, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. - ADV: RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP), RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP), RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP), RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026850-93.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre dos Santos Souza Filho - - Lindalva Batista F.F. dos Santos - réu revel - Vistos. Considerando que ambas as partes manifestaram interesse na tentativa de conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 12/08/2025, às 9h00, a ser realizada perante o CEJUSC deste Foro Regional, por meio de plataforma virtual. O link de acesso será oportunamente encaminhado às partes e seus respectivos advogados. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem os e-mails dos advogados e demais participantes que comparecerão à audiência. A realização do ato estará sujeita à remuneração dos conciliadores, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade de justiça. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as devidas providências. Int. - ADV: RAFAEL MARANI DE SOUSA (OAB 483967/SP)
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