Fabiana De Souza Oliveira
Fabiana De Souza Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 483971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana De Souza Oliveira possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024500-19.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.F.R.S. - Manifeste-se o(a) requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 483971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3014603-16.2013.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fabiana de Souza Oliveira - Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 5 dias úteis. No silêncio, conclusos. - ADV: FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 483971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021680-90.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.F.S. - Vistos. Apresentem os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias: - certidão de casamento atualizada, dada a possibilidade de averbações posteriores à celebração; - carnê de IPTU dos imóveis ou certidão constando o valor venal dos mesmos; - correção do valor da causa que deve corresponder à estimativa de todo patrimônio a ser partilhado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 483971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029547-08.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Humberto Ferreira Luna - Facta Financeira S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) confirmar a tutela antecipada, DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato de cartão de crédito consignado nº 59531601, de 12.04.2023, e saque no valor de R$ 1.420,80, efetivado em 17.04.2023, cessando os descontos do benefício previdenciário da parte requerente; b) DETERMINAR que à Ré que se abstenha de promover novos descontos no benefício do Autor, em razão deste contrato; c) CONDENAR a Ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados referente ao contrato sub judice, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desconto indevido e de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, quando então, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, §2º, do CC.); e d) CONDENAR o Réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais sofridos, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, a partir dessa data e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, quando então, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, §2º, do CC.). Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil. Sucumbente em maior parte, condeno o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 483971/SP), FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 483971/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049208-36.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.S. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 483971/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5000291-95.2025.4.03.6311/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C. G. A. Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA - SP483971, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Laudo desfavorável. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo médico acostado aos autos, dispensada a manifestação da parte ré. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.