Alessander De Souza Fernandes

Alessander De Souza Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 483979

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessander De Souza Fernandes possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013297-67.2022.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.R. - - S.V.G.R. - F.S.R. - Vistos. Abra-se vista deste feito ao Ministério Público. Tendo em vista o cumprimento da determinação referente à decisão de fls. 193/194 pelo requerido às fls. 200/203 e a manifestação do requerente às fls. 207, manifeste-se o Ministério Público. Com a r. manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES (OAB 483979/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001572-18.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gerusa Bezerra Leão - Vistos. Analisando os autos, antes de apreciar o mérito, verifico a necessidade de regularização do andamento processual, uma vez que não há nos autos a devida certificação do decurso do prazo concedido ao INSS para manifestação. Dessa forma, converto o julgamento em diligência, a fim de que o cartório certifique o decurso do prazo concedido ao INSS para manifestação, indicando se houve ou não apresentação tempestiva de resposta ou manifestação processual. Com a devida certificação, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES (OAB 483979/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001513-59.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C. - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Com base no artigo 334 do CPC, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO para o dia 27 de agosto de 2025 ás 11h, a ser realizada junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC, situado na Rua Antônio de José Morais, nº 86, centro, Iguape/SP, por conciliador deste Juízo, nos termos dos artigos 334 e 695, ambos do CPC e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura. Fiquem as partes cientes de que a participação/comparecimento à audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Importante. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 6.º do Ato Normativo do Nupemec n 01/2020 (DJe 02.07.2020 Caderno Administrativo pag. 04/06), informe a parte requerente e sua procuradora, no prazo de dez (10) dias úteis, seus respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, para envio do link de acesso à audiência virtual. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto. A participação do Conciliador, Advogados e partes, ocorrerá a partir de qualquer computador com conexão à internet, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Será possível também o ingresso à audiência por meio de smartphone com acesso à internet, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo Teams. Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 344 do CPC). A parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento permitindo-se, assim, maior celeridade ao feito em observância ao 4.º do CPC. Para citação e intimação das partes, o Sr. Oficial de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: Solicitar junto às partes, um e-mail válido para qual será enviado o link de acesso à audiência em dia e hora designados, bem como um número de telefone para contato (que contenha o aplicativo WhatsApp) em caso de ocorrência de problemas técnicos ou dúvidas durante a solenidade. Informar às partes que sua participação na audiência dar-se-á de forma on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; Informar que, ao acessar o link, as partes ficarão no lobby da audiência (sala de espera), sendo colocado no ambiente virtual por ato do servidor, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha a ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a respectiva parte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada; Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. As instruções de funcionamento da audiência virtual encontram-se no:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemoto Trabalho.pdf?d=1594325987840. A parte autora fica intimada da audiência e das determinações acima através de seu advogado. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deixo por ora de deliberar quanto à remuneração do/a Conciliador(a)/Mediador(a), cuja (não) incidência ficará condicionada às seguintes hipóteses: A- Na hipótese da parte requerida não pretender postular ao Juízo o deferimento do benefício em apreço (o que deverá ser aferido pela Chefe de Seção do CEJUSC anteriormente ao início da audiência e constado no termo de audiência anteriormente ao início dos trabalhos conciliatórios), ressalta-se desde logo que o valor inicial da hora é de R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), nos termos do Patamar Básico (Nível Remuneração 1), acrescendo-se na sessão cada fração de 15 (quinze) minutos de duração da sessão ou seja, a cada quinze minutos que exceder será acrescido o valor de R$ 15,00 (quinze reais) , valor este que deverá ser pago no momento da realização da sessão, ou depositado posteriormente em conta corrente a ser indicada pelo(a) Conciliador(a)/Mediador(a), o que deverá ser devidamente formalizado no termo de audiência, após as deliberações relativas ao acordo firmado ou eventual caráter infrutífero das tratativas. Não poderá ser recolhido o valor inferior a uma hora, mesmo que a sessão se realize por tempo menor, devendo o/a Conciliador(a)/Mediador(a) atentar à aposição dos horários exatos de início e término dos trabalhos no termo de audiência. A remuneração será devida quando realizada a sessão, independentemente da obtenção ou não de acordo entre as partes, de acordo com a Tabela de Remuneração anexa à referida resolução e se em termos; e B- Na hipótese da parte requerida pretender postular ao Juízo o deferimento do benefício em apreço (o que deverá ser aferido pela Chefe de Seção do CEJUSC anteriormente ao início da audiência e constado no termo de audiência anteriormente ao início dos trabalhos conciliatórios), o pagamento (que não impedirá eventual homologação de acordo) ficará condicionado ao indeferimento em caráter definitivo do benefício, que será avaliado após a homologação do acordo, caso a audiência conciliatória reste frutífera, ou por ocasião do saneamento do feito ou do julgamento antecipado, caso a audiência conciliatória reste frutífera, fixando-se prazo para recolhimento do valor. Fica DEFERIDA, desde já, a expedição do MLE em favor do/a Conciliador(a)/Mediador(a) que atuou no presente caso. O termo de audiência, juntamente com a decisão da qual conste a obrigação de pagar, o valor e o prazo para recolhimento, servirão como título executivo judicial ao conciliador/mediador no caso de não pagamento da remuneração no prazo estipulado, podendo ser executado diretamente no Juizado Especial Cível da Comarca. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES (OAB 483979/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000412-04.2025.8.26.0244 (processo principal 1000666-91.2024.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.R.S. - F.L.S. - Vistos. Fls 16/17: Defiro. Valor do débito: R$ 2.656,50 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) em maio de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES (OAB 483979/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001953-15.2024.8.26.0495 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.F. - "Deverá o advogado do requerido, o Dr. Alessander de Souza Fernandes, OAB/SP. nº 483979, retirar junto ao sistema e-Saj, a certidão de honorários expedida." - ADV: ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES (OAB 483979/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000039-53.2025.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Máximo Dias - Magazine Luiza S/A - - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - Fls. 220: regularize o Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal a alocação adequada do feito junto ao fluxo digital. Tornem conclusos para sentença. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES (OAB 483979/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000037-32.2025.8.26.0244 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguape na data de 18/06/2025.
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