Beatriz Azevedo Pinto
Beatriz Azevedo Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 483990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Azevedo Pinto possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
BEATRIZ AZEVEDO PINTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005620-36.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.S.L. - Vistos. Trata-se de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Ofertaajuizada por C. S. de L., em face de M. V. L.. O requerente ofertou alimentos, requereu guarda e a regulamentação de visitas (fls.01/07). DECIDO. Chamo o feito à ordem. Conforme consta na exordial e dos documentos que a acompanham, o requerido reside na cidade de Malhada/BA, na companhia da coautora C. S. V. e almeja permanecer com residência fixada naquele endereço apresentado. Atentando-se à regra de distribuição de competência ditadas pelo art. 50, do CPC c/c, art. 147, do ECA a presente demanda deve tramitar junto àquele Juízo. Nesse diapasão, nada está a vincular essa Comarca de Sumaré ao feito, não se justificando a propositura da demanda perante este Juízo. Pelo exposto, de ofício, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, e determino a remessa dos autos para distribuição a Vara da Família e Sucessões da Comarca de Malhada/BA, com as homenagens de praxe e fazendo-se as anotações pertinentes. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ AZEVEDO PINTO (OAB 483990/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004289-95.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ANTONIO RODRIGUES CLARINDO Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ AZEVEDO PINTO - SP483990, KAUANY CAROLINA DINIZ - SP453255, MARCELO MAYER DINIZ - SP372652, NATTAN MENDES DA SILVA - SP343841 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001793-17.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.N.S. - Vistos. 1. Trata-se de ação de Guarda e Alimentos (rito comum). Anote-se a inclusão da genitora da menor no polo ativo da ação, já representada nos autos. 2. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Passo, diretamente, à análise da tutela de urgência, relativa aos alimentos provisórios, nos termos do artigo 300, do CPC. Nesse ponto, arbitro os alimentos provisórios, na hipótese de vínculo empregatício,em30%dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário,excetoverbas indenizatórias, tais como rescisórias, FGTS e respectiva multa, e cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s) e, em caso de desemprego ou emprego informal, emmeio salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora, servindo os comprovantes do depósito como recibo. 4. Servirá a presente decisão comoofícioà empregadora do réu, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome do(a) representante legal. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias.O descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (CP, art. 330). 5. Fixo, também, a guarda provisória, na modalidade unilateral, em favor da genitora. 6. Com relação ao direito de visitas, será decidida após a instauração do contraditório neste feito. 7. Deixo de designar, nesse momento, audiência de conciliação, uma vez que a experiência mostra que a grande maioria das audiências de tentativa de conciliação designadas nesse momento inicial dificilmente se realizam, diante das dificuldades decorrentes da citação e constituição de patrono tempestivamente, de forma que este ato seria contrário à celeridade e racionalidade dos atos processuais. 8. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ AZEVEDO PINTO (OAB 483990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003051-08.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.T.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto à audiência de Conciliaçãono CEJUSCpara o próximo dia 24/07/2025 às 10:15h, através do link informado, conforme certidão de fl. 124, as quais ficam intimadas, neste ato, através do respectivo patrono. A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Nada Mais. - ADV: BEATRIZ AZEVEDO PINTO (OAB 483990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003271-06.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Transação - E.V. - - W.W.O. - - W.W.O. - Determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei: 1. Junte aos autos o contrato social atualizado e a ficha cadastral da autora Elevadores Villarta Ltda., bem como traga comprovante de residência em nome de Wagner (conta de consumo e/ou título de eleitor). 2. Recolha a taxa judiciária. - ADV: BEATRIZ AZEVEDO PINTO (OAB 483990/SP), BEATRIZ AZEVEDO PINTO (OAB 483990/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), BEATRIZ AZEVEDO PINTO (OAB 483990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007680-55.2020.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.T.G. - - S.A.T.G.R. - - S.A.T.G.R. - J.G.R. - Vistos. Ciência às partes da data designada para a realização do Estudo Social (fl. 175) e Psicológico (fl. 180), bem como da resposta do Conselho Tutelar (fls. 183/184). Fl. 185: diante da habilitação de nova patrona para defender os interesses da parte autora, expeça-se certidão de honorários. Cabe ao advogado o acompanhamento da disponibilização do documento para impressão e protocolo. Fls. 195/196: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fl. 200: ciência às partes da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. No mais, aguarde-se a realização dos estudos determinados. Int. - ADV: BEATRIZ AZEVEDO PINTO (OAB 483990/SP), ELAINE DE OLIVEIRA LEITE COLOMBO (OAB 386852/SP), FLÁVIA HELENA QUENTAL TANNER (OAB 218255/SP), FLÁVIA HELENA QUENTAL TANNER (OAB 218255/SP), FLÁVIA HELENA QUENTAL TANNER (OAB 218255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000981-11.2023.8.26.0394 (processo principal 1000249-18.2020.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.E.F.M. - A.R.M. - Diante dos resultados das pesquisas às fls. 188/194, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: BEATRIZ AZEVEDO PINTO (OAB 483990/SP), EMILY CAROLINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 480237/SP), LUCAS DEMETRIOS LEITE (OAB 472397/SP)
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