Cesar Gonçalves De Souza
Cesar Gonçalves De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 483998
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Gonçalves De Souza possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TJRJ, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJES, TJRJ, TRF2, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
CESAR GONÇALVES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010864-84.2023.8.26.0554 (processo principal 1025875-15.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.R. - Fica a parte interessada INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRESA DE MEDEIROS TOSTES (OAB 491287/SP), CESAR GONÇALVES DE SOUZA (OAB 483998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008583-70.2022.8.26.0006 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Jorge Simoes da Silva - - Edna Ferreira Simoes da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Raimundo Gomes Junior - - Maria Dantas Gomes e outro - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), ANDRESA DE MEDEIROS TOSTES (OAB 491287/SP), ANDRESA DE MEDEIROS TOSTES (OAB 491287/SP), CESAR GONÇALVES DE SOUZA (OAB 483998/SP), CESAR GONÇALVES DE SOUZA (OAB 483998/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002648-03.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.L.S. e outro - A.C.L.S. - Vistos. 1. Certifique-se o decurso do prazo da ré (fls. 238). 2. Ao Setor Técnico para esclarecimento e, se o caso, complementação do laudo em quinze dias. Int. - ADV: RODNEI LIRA ARANHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 482299/SP), CESAR GONÇALVES DE SOUZA (OAB 483998/SP), ANDRESA DE MEDEIROS TOSTES (OAB 491287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2114847-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: V. C. D. A. - Agravado: R. R. D. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. R. D. (Representando Menor(es)) - Vistos, 1. Dê-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça, conforme determinado no despacho de fls. 12. 2. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Joao Inacio Correia (OAB: 49990/SP) - Thiago Henriques Zulatto Sant`anna Correia (OAB: 289579/SP) - Andresa de Medeiros Tostes (OAB: 491287/SP) - Cesar Gonçalves de Souza (OAB: 483998/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001729-89.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROGERIO CESAR JORGE DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESA DE MEDEIROS TOSTES - SP491287, CESAR GONCALVES DE SOUZA - SP483998 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos, em que o embargante alega omissão e contradição na sentença. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não há na sentença qualquer omissão ou contradição a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da matéria por meio de embargos declaratórios, demonstrando seu inconformismo em relação ao julgado. O não acatamento dos argumentos da parte, por si, não importa em omissão ou contradição, cumprindo ao julgador expor e fundamentar o tema de acordo com o que reputar de relevante ao julgamento da lide. Ao julgar, o Juiz deve expressar o seu livre convencimento, apontando fatos e provas, não fazendo parte da missão jurisdicional adaptar o julgado ao entendimento do interessado. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do embargante e o decidido pela Sentença, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a sentença, tal como prolatada. P. Int. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001729-89.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROGERIO CESAR JORGE DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESA DE MEDEIROS TOSTES - SP491287, CESAR GONCALVES DE SOUZA - SP483998 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos, em que o embargante alega omissão e contradição na sentença. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não há na sentença qualquer omissão ou contradição a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da matéria por meio de embargos declaratórios, demonstrando seu inconformismo em relação ao julgado. O não acatamento dos argumentos da parte, por si, não importa em omissão ou contradição, cumprindo ao julgador expor e fundamentar o tema de acordo com o que reputar de relevante ao julgamento da lide. Ao julgar, o Juiz deve expressar o seu livre convencimento, apontando fatos e provas, não fazendo parte da missão jurisdicional adaptar o julgado ao entendimento do interessado. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do embargante e o decidido pela Sentença, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a sentença, tal como prolatada. P. Int. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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