Kathellyn Rodrigues Moreira
Kathellyn Rodrigues Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 484007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kathellyn Rodrigues Moreira possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000727-43.2025.5.02.0467 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000729-25.2025.8.26.0010 (processo principal 1001148-62.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ozanito Ramos dos Santos - Banco Bradescard S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação (fl 67), JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Saliento que consta informação de recolhimento de custas finais às fls 68. P.I.C. - ADV: ANGELO ASSIS (OAB 275987/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001567-81.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000500-34.2025.8.26.0127/SP REQUERENTE : RAFAEL CELESTINO CORSI ADVOGADO(A) : KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB SP484007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro a Justiça Gratuita, anote-se. Trata-se de ação proposta por RAFAEL CELESTINO CORSI em face de BANCO BRADESCO S.A. buscando desconstituição de contrato, inexigibilidade de débito, restituição de valores e reparação por danos morais, com pedido liminar para abstenção de cobrança e de registro de apontamentos cadastrais em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em análise inicial, pelos documentos juntados, observa-se verossimilhança nas alegações e tendo em vista que o nome da parte autora pode sofrer restrição em razão de dívida que é objeto de discussão neste processo, defiro parcialmente a antecipação da tutela para que o requerido se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CITE-SE e INTIME-SE o réu acerca dos termos desta ação. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa. Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s). Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. De acordo com as orientações deste Tribunal, designo Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação , para o dia 31/07/2025 às 09:30 , ocasião em que a presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível, o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não possua o"Teams", basta clicar nesta sequência: 1. "Obter o Teams"; 2."Instalar"; 3."Abrir"; 4. "Participar da Reunião"; 5."Digitar o seu nome" e 6."Participar da Reunião ou Ingressar". Após, deverá aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado clicando no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU0NmUzYmUtYTAzNi00NjgzLWIxZTctYzRhNzFkM2NjNzZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ou pelo aplicativo do Teams: ID: 273 666 063 207 2 SENHA: 9nR3Za36 OU Link de acesso para a audiência Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. O acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link. Maiores informações podem ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico da instituição: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail carapicjec@tjsp.jus.br ou contratar advogado para peticionamento eletrônico. Intimem-se. Carapicuíba, 02 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1014870-53.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1014870-53.2024.8.26.0564; Assunto: Revisão; Apelante: L. R. da C.; Advogada: Erika Almeida Lima (OAB: 359404/SP); Apelado: J. M. M. C., (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Kathellyn Rodrigues Moreira (OAB: 484007/SP); Advogado: Angelo Assis (OAB: 275987/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048862-05.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.C. - C.M.C. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em réplica. Intime-se. - ADV: KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP), CAROLINA VITÓRIA RABELLO (OAB 381942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018541-50.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vaerejão da Estetica Ltda - Vistos 1 - As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Contudo, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a requerente efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícos. No caso em apreço, a requerente colacionou aos autos documentos incompatíveis com a condição do estado de miserabilidade que alega. Nesses termos, indefiro o pedido de gratuidade processual formulado e determino à parte autora que providencie o recolhimento das custas e demais despesas processuais. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo. Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC). 3 - Com relação ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, observo que nos termos do artigo 300 do CPC será concedida quando houver elementos que evidenciem probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente observo que não há prova inequívoca, entendida como aquela que não comporta mais discussão, nos presentes autos, de que o autor possua o direito pretendido da forma como esplanada, havendo a necessidade de formação do contraditório por ser temerária a concessão da liminar requerida, sem viabilizar um juízo mais seguro e adequado acerca da lide. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada. 4 - No caso concreto, não obstante a faculdade prevista no artigo 303 do CPC que autoriza a parte autora a apresentar pedido sucinto ante a necessidade imperiosa da medida, mediante emenda oportuna a ser providenciada no prazo de 15 dias (artigo 303, § 1º, I do CPC), verifico que a petição inicial apresenta causa de pedir próxima e remota, assim como documentos, tendo sido deduzido o pedido de modo a prescindir de emenda da inicial, ainda mais se considerado o disposto no artigo 303, § 5º do CPC que compete ao autor indicar se pretende se valer do benefício previsto no caput do artigo 303 do CPC. Sendo assim, considero a petição apta, sendo desnecessária a emenda, tornando inaplicável o § 2º, 303, do CPC, por este ser restrito a hipóteses em que necessária a complementação da inicial. De todo modo, conquanto facultado à parte autora a complementação de eventuais argumentos que considere imprescindíveis no prazo previsto no artigo 303, § 1º, inciso I do CPC, não se procederá a extinção do feito na omissão, visto que não fez uso a parte do previsto no caput do artigo 303 do CPC. Recolhidas as custas postais, cite-se para contestar no prazo de 15 dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP)
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