Danilo Martins Dos Anjos
Danilo Martins Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SP 484039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Martins Dos Anjos possui 121 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJAL, TJSP, TJCE, TRF3, TRT2
Nome:
DANILO MARTINS DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DA PENA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006697-35.2011.8.26.0266 (266.01.2011.006697) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residêncial Aeroporto - Cileusa Alves de Moraes e outro - Fls. 660/661: proceda a zelosa serventia à pesquisa junto ao Portal de Custas a fim de verificar se há valores ainda depositados nestes autos. Sem prejuízo, concedo o prazo de quinze dias, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: DANILO MARTINS DOS ANJOS (OAB 484039/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000633-64.2019.5.02.0610 RECLAMANTE: EDMILSON FERREIRA NOBRE RECLAMADO: COMERCIAL E SERVICOS PCL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7550e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de julho de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 6155b40: Retire-se o sigilo, por ausência de fundamentação legal. Recebo como manifestação. Atenda-se ao solicitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - COMERCIAL E SERVICOS PCL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000633-64.2019.5.02.0610 RECLAMANTE: EDMILSON FERREIRA NOBRE RECLAMADO: COMERCIAL E SERVICOS PCL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7550e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de julho de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 6155b40: Retire-se o sigilo, por ausência de fundamentação legal. Recebo como manifestação. Atenda-se ao solicitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON FERREIRA NOBRE
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223250-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Natasha Costa - Impetrante: Danilo Martins dos Anjos - Corréu: Carlos Antonio Severino da Rocha Junior - Corréu: Alanna Gusmão da Costa - Corréu: David Antonio Marques de Castro - Corré: Stephanie Oliveira Conceição - Corréu: 3 Alt's Cursos Profissionalizantes Escola de Idiomas e Com Mat Didáticos Ltda. - Habeas Corpus nº 2223250-73.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo 1ª Vara Criminal Impetrante: Danilo Martins dos Anjos (OAB/SP nº 484.039) Paciente: Natasha Costa Corréus: Carlos Antônio Severino da Rocha Junior Alanna Gusmão da Costa David Antonio Marques de Castro Stephanie Oliveira Conceição Obs.: Já impetrado o Habeas Corpus nº 2199331-55.2025.8.26.0000. Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado sob a alegação de que a Paciente, presa preventivamente, pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 171 e 288, ambos do Código Penal, sofre constrangimento ilegal. Menciona-se que a Paciente possui predicados pessoais favoráveis, pois é primária, de bons antecedentes, tem residência fixa no distrito da culpa e filha menor de 12 anos de idade, além de não estar sendo acusada da prática de crime que envolva emprego de violência ou grave ameaça contra a prole, portanto, é o caso de aplicação do quanto decidido no HC coletivo do C. STF nº 143.641, no sentido de ser substituída a custódia preventiva por prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Salienta-se que após a prisão da Paciente, a infante está sendo cuidada por sua Avó materna, que enfrenta muitas dificuldades com a menor, pois a criança chora com a ausência de sua mãe. Alega-se que a r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, carece de fundamentação idônea, baseando-se nos processos criminais em tramite em que a Paciente configura como ré, ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Sustenta-se que a Paciente era apenas funcionária da empresa, não possui qualquer cota societária. Requer, assim, a concessão da liminar para que seja revogada a prisão cautelar da Paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (fls. 01/20). Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível se admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, sendo certo que essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando a senha de acesso aos autos principais (se houver), bem como informações detalhadas, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual. São Paulo, 17 de julho de 2025. Ely Amioka Relatora - Advs: Danilo Martins dos Anjos (OAB: 484039/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001465-75.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Glauber Lohan Pereira da Silva - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Marabá Paulista SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Glauber Lohan Pereira da Silva, MTR: 1234659, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021, com especial ênfase nos termos do artigo 10, inciso II do aludido disposto normativo. Caso haja, na unidade prisional, procedimento administrativo desta natureza, já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento. Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada. O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos. Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes. Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação. Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local. Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos. Comunique-se à unidade prisional. - ADV: DANILO MARTINS DOS ANJOS (OAB 484039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502409-73.2024.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE GUSTAVO SOUZA CELESTINO - - WILLYAN DE MELLO FEKETE - Fls. 784/786: Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas defesas. Ante a proximidade da audiência em continuação designada, requisite-se os policiais militares com a máxima urgência para o ato designado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP), DANILO MARTINS DOS ANJOS (OAB 484039/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502409-73.2024.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE GUSTAVO SOUZA CELESTINO - - WILLYAN DE MELLO FEKETE - Diante de todo o exposto, e das fundamentações das decisões anteriores citadas, inalterado o quadro fático e presentes as razões ensejadoras da prisão cautelar, indefiro os pedidos de revogação da prisão preventiva dos acusados. Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público, defiro a expedição de novo ofício à Polícia Militar para que forneça a qualificação completa dos 08 (oito) policiais envolvidos na abordagem, para que sejam arrolados como testemunha, bem como forneçam o relatório do GPS das duas viaturas cujo acusados foram transportados, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP), DANILO MARTINS DOS ANJOS (OAB 484039/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP)
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