Elisângela Cristina Alves Dos Santos
Elisângela Cristina Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 484042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisângela Cristina Alves Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003298-91.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.F.B. - G.D.B.P. - 1) Patrono da requerida cadastrado nos autos. 2) Manifeste-se o autor em réplica. Prazo legal. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP), RENATA DO AMARAL SANTOS (OAB 497347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003889-61.2025.8.26.0009 (processo principal 0005644-57.2024.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.S.F. - I. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. II. Intime-se o executado, servindo cópia desta decisão como mandado, - intimação, penhora e avaliação - (art. 523, CPC), acompanhada do cálculo, para, no prazo de até 15 dias, o executado pagar o valor do principal corrigido até o dia do pagamento, sob pena de execução e cumprimento da sentença, inclusive com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. III. Decorrido em branco o prazo de pagamento voluntário, certifique-se, podendo então o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação dos bens. IV. Do auto de penhora e avaliação o executado deverá ser pessoalmente intimado, inclusive do prazo de quinze dias para impugnar nos termos dos arts. 525, § 1º e 525, § 6º, do Código de Processo Civil. - ADV: ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005081-46.2024.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - P.S.F. - Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais da presente ação, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) conceder a guarda definitiva unilateral da adolescente I.G.F, CPF 471.501.078-00 ao pai P.S.F, CPF 288.119.028-60, e REVOGO a tutela de urgência concedida anteriormente (fls.39/40); 2) Fixar o regime de convivência, nos seguintes termos: a) no terceiro final de semana de cada mês poderá retirar a neta da residência paterna entre 9h e 10h do sábado devolvendo-o no mesmo local entre 18h e 19h do domingo; b) a adolescente passará os dias das mães com a avó materna e os dias dos pais com o pai, bem como seus respectivos aniversários; c) Os aniversários da adolescente serão alternados entre o pai e a avó materna, começando-se pelo genitor; d) nos anos ímpares, nas festas de final, o natal (que corresponde ao período entre 23/12 a 26/12) será passado com a avó materna e o ano novo (que corresponde ao período entre 30/12 e 02/01) com o pai, invertendo-se nos anos pares (natal com o pai e ano novo com a avó materna); e) Nas férias escolares (de inverno e de verão), os primeiros quinze dias das férias de inverno serão passados com a avó materna. Nas férias de verão, a primeira quinzena será passada com aquele que tiver permanecido com a adolescente na festividade de ano novo; f) a requerente poderá realizar chamadas telefônicas, inclusive por vídeo-chamadas, às segundas, quartas e sextas-feiras entre 19h e 20h. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em R$2.500,00, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Registre-se que, por ser caso de gratuidade (fls.39/40), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 anos subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se passado esse prazo. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007066-79.2024.8.26.0005 (processo principal 0000867-12.2022.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.S.A. - Vistos. Defiro a citação por WhatsApp, pois, no caso dos autos, a diligência de citação restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça. Destaque-se que, face ao princípio da instrumentalidade das formas, é admissível a utilização de meios alternativos para a citação, desde que o ato atinja a sua finalidade essencial. Nesse sentido: "É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual". STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021. Sendo assim, expeça-se mandado de citação a ser cumprido via Whatsapp no(s) número(s) de celular indicado(s) à(s) fl(s). 68/69. Caso frutífera, deverá o oficial de justiça juntar também print da tela, do qual se possa inferir a correta identificação da parte requerida, bem como o efetivo envio e recebimento da mensagem. Caso infrutífera, dê-se ciência à parte requerente, por ato ordinatório, para que se manifeste requerendo o que de direito. Sem prejuízo, defiro, desde já, a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias (artigo 257, inciso III, do CPC). Com o decurso do prazo para contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial aos citados por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010813-08.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.A. e outro - J.C.A.S. - *fls 70 Manifeste-se o requerido em 05 dias. - ADV: ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006867-57.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.A. - J.S.A. - Vistos. Fls. 145: Converto audiência presencial designada a fls. 133/134 na modalidade virtual (videoconferência), devendo as partes/advogados indicar o e-mail para envio de link de acesso. Int. - ADV: CILIO FARIAS MIRANDA (OAB 139287/MG), ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012543-54.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.C.A. - - E.M.C.A. - Recebo a petição de fls. 70/72 como emenda à inicial. Em relação ao pedido de tutela antecipada para majoração do encargo alimentar, as assertivas e os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, não havendo fato novo a ser considerado. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória, mantida a decisão de fls. 59/61. No mais, aguarde-se a citação do requerido. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP), ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP)
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