Ingrid Stefani Marques
Ingrid Stefani Marques
Número da OAB:
OAB/SP 484055
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
INGRID STEFANI MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199514-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Conchas; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029630-41.2024.8.26.0003; Assunto: Busca e Apreensão de Menores; Agravante: E. da S. R.; Advogada: Carolina Bassanetto de Mello (OAB: 312499/SP); Advogado: Julio Cesar Konkowski da Silva (OAB: 266678/SP); Agravada: R. A. M.; Advogada: Ingrid Stefani Marques (OAB: 484055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000726-29.2020.8.26.0145 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Ricardo Alexandrino Pires - Em observância à Portaria CNJ nº 167/2025, bem como ao Comunicado CG nº 503/2025 do TJSP, referente ao I Mutirão processual penal - Pena Justa, compulsando o presente processo constante na planilha enviada às Unidades Judiciais, verifico que não há incidentes vencidos de progressão e/ou livramento condicional, tampouco sendo caso de extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição executória e/ou vencimento de pena. De igual modo, não se trata de processo de pessoa processada ou condenada por crime previsto no art. 28 ou no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento do RE nº 635.659 (Tema 506). Remova sem ato esta decisão, permanecendo na fila em quejá seencontra - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-24.2024.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO CARLOS ALVES PAES JUNIOR - - TIAGO ANSELMO MARIANO - - KAYKE GIOVANI PAES - - Raphael de Paula Santos - Inicialmente, intime-se o réu Raphael de Paula Santos através de mandado, para constituir novo defensor e apresentar as razões do recurso de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, tendo em vista que o anteriormente constituído, Dr. Ulisses Alfredo de Campos, OAB/SP nº 297.488, deixou de manifestar-se nos autos, embora devidamente intimado (fls. 795, 805 e 822). Havendo o decurso do prazo pelo réu, certifique-se, retirando o mencionado advogado dos autos e proceda-se à indicação de defensor dativo ao réu por meio do sistema do Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB-SP, que, desde já, nomeio para, no prazo de 08 (oito) dias apresentar as razões do recurso de apelação. Ainda deverá se manifestar sobre qual forma deseja ser intimado(a) dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado. Concorda em ser intimado(a) dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado, da seguinte forma: ( ) mensagem eletrônica (e-mail: *) ( ) intimação pela imprensa oficial (D.J.E.) Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como MANDADO - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), ULISSES ALFREDO DE CAMPOS (OAB 297488/SP), RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 439550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-84.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cibele Caroline dos Santos Demiciano - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais ajuizada por CIBELE CAROLINE DOS SANTOS em face de GLOBAL VEICULOS. A peça inaugural veio instruída com documentos (fls. 13/40). Antes de qualquer providência, impõe-se à parte autora a emenda da inicial para sanar irregularidades. O art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece como requisito da petição inicial a indicação do domicílio e da residência do autor. Observa-se que, embora a autora tenha declinado seu endereço na exordial, não há nos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, documento relevante para a confirmação de seu domicílio e para a regularidade das comunicações processuais. Ademais, o valor atribuído à causa corresponde, como se depreende da inicial, à soma dos pedidos de indenização por danos morais (R$ 20.000,00) e da restituição em dobro dos danos materiais (R$ 1.965,28). Contudo, a parte autora deixou de observar a regra da cumulação de pedidos, expressa no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. A presente ação veicula também pedido de obrigação de fazer, consistente na transferência de propriedade de veículo automotor, cujo conteúdo econômico é determinado e deve, obrigatoriamente, integrar a base de cálculo do valor da causa, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo legal. Por fim, a parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando declaração de hipossuficiência (fls. 15). É cediço que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento de tais pressupostos. Embora a declaração de pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, CPC), tal presunção não é absoluta e pode ser elidida pelo magistrado quando as circunstâncias do caso concreto indicarem a possibilidade de a parte arcar com as despesas processuais. No presente caso, considerando a natureza da contratação objeto da lide (financiamento de veículo automotor), afigura-se prudente que a parte autora efetivamente demonstre sua condição de hipossuficiência, não bastando a mera alegação. Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para retificar o valor da causa, que deverá corresponder à soma do proveito econômico de todos os pedidos cumulados, quais sejam, o valor do bem móvel (obrigação de fazer), o valor pretendido a título de danos morais e danos materiais, nos exatos termos do art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome (tais como contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito ou correspondências bancárias recentes) ou, na impossibilidade, justificar e apresentar outros meios idôneos de comprovação do endereço declinado na inicial. Ainda, deverá comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, apresentando cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos (holerites, pró-labore), extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa (com comprovante de entrega) ou, se isento, declaração de próprio punho nesse sentido acompanhada de consulta de restituições no sítio da Receita Federal, ou, alternativamente, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas judiciais e demais despesas processuais devidas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500500-08.2024.8.26.0145 (apensado ao processo 1500511-37.2024.8.26.0145) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - A.M.N. - Fls. 42: expeça-se o competente Mandado. - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000150-43.2025.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.C.P.R.H.B.C.A. - - M.F.C.P. - - N.M.C.P. - Dra. Ingrid, juntar aos autos ofício de indicação para possibilitar a expedição da certidão de honorários. - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP), INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP), INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500202-16.2024.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - PERI DA SILVA SOARES - Vistos. Por equívoco, foi lançada às fls. 171-175 sentença de processo diverso. Assim, torno sem efeitos referido documento, que deverá ser excluído dos autos, que deverão tornar conclusos para nova sentença. - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500202-16.2024.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - PERI DA SILVA SOARES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR PERI DA SILVA SOARES como incurso nas sanções do artigo 129, § 13, do Código Penal, e do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena total de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça que ora concedo. Tendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade e, segundo o relato da vítima, não voltou a procurá-la, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Considerando os graves fatos narrados pela vítima, relativos à uma possível violência sofrida por parte de algum delegado cujo nome não se recorda, na cidade de Anhembi, e que tal violência teria inclusive sido presenciada por outros funcionários do local, mas também levando-se em conta as poucas informações trazidas pela vítima, entendo que o caso deverá ser encaminhado à corregedoria da Polícia Civil para que tome as providencias cabíveis, devendo ser encaminhado ofício com a presente sentença e o depoimento da vítima. Observe-se a assistência judiciária gratuita em razão da nomeação de advogado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Intime-se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06 e art. 201, §2º, do CPP. Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias aos institutos de identificação criminal, ao cartório distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500202-16.2024.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - PERI DA SILVA SOARES - Ante o exposto, diante da incidência do princípio da insignificância, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o réu MARCEL SOUSA REIS da acusação que lhe foi feita na inicial, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Procedam-se as comunicações e anotações necessárias. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500455-04.2024.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - EDERSON APARECIDO RINALDI - Vistos. Recebo o recurso interposto. Às contrarrazões. - ADV: INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP), LEONARDO MOISES ALVES (OAB 486102/SP)
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