Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira

Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 484057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ÍTALO CHICONI PAULA BARBOSA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139988-31.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Vicente de Paulo de Souza e Silva Me e outro - Embargte: Simone Octavio Segato - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. AFASTADAS AS ALEGAÇÕES DE OMISSÕES QUANTO AO CRITÉRIO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO. 2. MATÉRIAS RELEVANTES QUE JÁ FORAM EFETIVAMENTE ENFRENTADAS PELO ACÓRDÃO (CPC/15, ART. 489, § 1º) 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS TEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E, POR ISSO, NÃO PODEM TRAZER MATÉRIAS ALHEIAS AOS LIMITES DOS INCS. I, II E III, DO ART. 1.022, DO CPC/15, AINDA QUE PARA A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 4. PRETENSÃO INFRINGENTE QUE APENAS PODERIA SE DAR COMO CONSEQUÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022, DO CPC/15. 5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Pereira de Souza (OAB: 292469/SP) - Helber Ferreira de Magalhaes (OAB: 101429/SP) - Marcos Emmanuel Carmona Ocana dos Santos (OAB: 315744/SP) - Jose Luiz Pereira Junior (OAB: 96264/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira (OAB: 484057/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1012394-90.2022.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1012394-90.2022.8.26.0506; Revisão; Apelante: L. F. S.; Advogado: Rodrigo Octavio de Lima Carvalho (OAB: 143054/SP); Apelada: A. L. S. S. S. (Justiça Gratuita); Advogado: Almir Benedito Pereira da Rocha (OAB: 229364/SP); Advogado: Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira (OAB: 484057/SP); Apelado: L. F. S. S. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Almir Benedito Pereira da Rocha (OAB: 229364/SP); Advogado: Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira (OAB: 484057/SP); Apelada: R. R. S. S. (Representando Menor(es)); Advogado: Almir Benedito Pereira da Rocha (OAB: 229364/SP); Advogado: Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira (OAB: 484057/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197601-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: T. T. de P. - Agravado: P. C. B. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2197601-09.2025.8.26.0000 COMARCA: ITUVERAVA AGTE.: T. T. P. AGDO.: P. C. B. JUIZ DE ORIGEM: LEONARDO BREDA I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida na ação ordinária de dissolução da união estável com pedido de reintegração de posse (processo nº 1002443-76.2024.8.26.0288), proposta por P. C. B. em face de T. T. P., que deferiu a reintegração de posse, nos seguintes termos: Considerando que a requerida não honrou o deliberado nas audiências de fls. 49-50e fls. 103-104, o que foi integralmente suportado pelo autor, conforme fls. 110-111 e certificado afls. 112, de rigor a inversão da posse do imóvel, sobretudo diante da inexistência de prole comum. Diante disso, determino a expedição de mandado de intimação e de reintegração de posse, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá cientificar a requerida de que será efetuada a reintegração da posse do bem em favor do autor, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária e adoção das providências cabíveis, sob pena de desocupação forçada (fls. 113 de origem) A agravante alega, em síntese, que: (i) faz jus à gratuidade da justiça; (ii) a r. decisão recorrida viola os princípios da dignidade da pessoa humana, função social da moradia e da proteção da mulher; (iii) atualmente reside no imóvel com seus filhos de 18 e 20 anos; (iv) inicialmente ocupava o imóvel como locatária e, posteriormente, como compradora; (v) o agravado tenta induzir o Juízo em erro ao afirmar que seria o único responsável pelo adimplemento das prestações do bem; (vi) a decisão agravada não considera os pagamento realizados pela recorrente; (vii) foi agredida pelo recorrido e possui medida protetiva em seu favor; (viii) não se pode admitir antecipadamente que o recorrido seja beneficiado pela posse do bem; (ix) não há esbulho possessório que justifique a reintegração da posse, sendo a ocupação mansa e pacífica; (x) o imóvel é objeto de partilha; (xi) não estão presentes os requisitos necessários à reintegração de posse; (xii) houve indevida antecipação da análise do mérito; (xiii) a medida deve ser revogada para que a questão seja analisada após a instrução processual. Por entender presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pede a atribuição de efeito suspensivo. Ao final, requer o provimento do recurso para deferir a gratuidade e afastar a reintegração de posse (fls. 1/17). Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Ciência da decisão em 03/06/2025 (fls. 115 de origem). Recurso interposto no dia 26/06/2025. O preparo não foi recolhido, tendo em vista o pedido de concessão da gratuidade. Distribuição, por sorteio, a esta relatoria. II - Admito a tramitação sem o recolhimento do preparo porque o pedido de gratuidade formulado na contestação ainda não foi analisado pelo MM. Juiz a quo. III DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. COMUNIQUE-SE. IV Conforme disciplina do artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do CPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos oferecer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Confere também o artigo 1.019 do CPC poderes ao relator para deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso dos autos, entendo presentes os requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo. Da análise em cognição sumária, infere-se que: (a) na inicial, o autor aduz que, durante a união estável com a ré, adquiriu o imóvel que é objeto da controvérsia por meio de dinheiro da venda de bem particular. Assim, sob sua perspectiva, trata-se de imóvel incomunicável. No entanto, em razão de medida protetiva deferida à ré, foi afastado do lar. Pleiteia, entre outros, o reconhecimento de que é o único comprador do imóvel e a reintegração da posse. (b) na ata audiência de conciliação constou o seguinte: Iniciados os trabalhos, a conciliação restou infrutífera, comprometendo-se a requerida apenas a continuar pagando as mensalidades do imóvel, sem prejuízo de futura deliberação. (fls. 49/50 de origem). (c) na contestação, a ré sustenta, entre outros, ter adquirido o imóvel com recursos próprios e a configuração de usucapião (fls. 51/60 de origem). (d) na réplica, o autor aduziu que a ré não pagou as prestações conforme o compromisso assumido audiência. E, ainda, que teve que saldar a dívida para evitar a retomada do imóvel pela CEF (fls. 86/89 e 92/93 de origem). (e) na segunda audiência de conciliação foi consignado o seguinte: Infrutífera a conciliação, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto a necessidade de eventual instrução probatória e ainda para que, no mesmo prazo, as partes juntem comprovantes de prestações pagas do financiamento do imóvel. Saem os presentes intimados." (fls. 103/104 de origem). (f) O Juízo de origem verificou que a ré descumpriu o compromisso assumido e determinou a reintegração de posse em favor do autor, o que ensejou a interposição do presente recurso. Neste cenário, tem-se que a ré/agravante atualmente está na posse do bem que é objeto da controvérsia em razão de medida protetiva deferida em seu favor. A comunicação do imóvel, sua eventual partilha e usucapião são objeto de controvérsias que ainda não foram apreciadas pelo Juízo de origem. Assim, até eventual reconhecimento de que o imóvel é particular e incomunicável, permanece a comunhão de bem entre os litigantes. Consequentemente, nesse estágio processual, não é possível concluir pela configuração de esbulho que justifique a reintegração de posse pretendida pelo autor/agravado. A falta de pagamento das prestações pela ré/agravante, a princípio, não altera o posicionamento ora adotado. O descumprimento do compromisso e os consequentes pagamentos realizados pelo autor à CEF comportam ressarcimento. No entanto, são insuficientes para legitimar a reintegração de posse. À vista do exposto e, ainda, considerando que a determinação de reintegração de posse, no prazo de 30 dias, poderá ensejar o perecimento do direito invocado pela recorrente, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. V Intime-se a parte agravada, para que responda, no prazo de 15 dias. VI A presente decisão servirá como ofício. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Lázaro Marques de Oliveira Neto (OAB: 231891/MG) - Paulo Henrique Toloto Matos (OAB: 251974/SP) - Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira (OAB: 484057/SP) - Almir Benedito Pereira da Rocha (OAB: 229364/SP) - Miltom Cesar Dessotte (OAB: 134853/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000014-06.2025.8.26.0611 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Hugo Yuri Gonçalves da Silva de Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. È de conhecimento do Juízo, o óbito do autor. Assim, providencie a serventia a certidão de óbito através do CRCJUD e tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), ÍTALO CHICONI PAULA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 484057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197601-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro de Ituverava; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002443-76.2024.8.26.0288; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: T. T. de P.; Advogado: Lázaro Marques de Oliveira Neto (OAB: 231891/MG); Advogado: Paulo Henrique Toloto Matos (OAB: 251974/SP); Advogado: Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira (OAB: 484057/SP); Advogado: Almir Benedito Pereira da Rocha (OAB: 229364/SP); Agravado: P. C. B.; Advogado: Miltom Cesar Dessotte (OAB: 134853/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 1012394-90.2022.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1012394-90.2022.8.26.0506; Assunto: Revisão; Apelante: L. F. S.; Advogado: Rodrigo Octavio de Lima Carvalho (OAB: 143054/SP); Apelada: A. L. S. S. S. (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Almir Benedito Pereira da Rocha (OAB: 229364/SP); Advogado: Ítalo Chiconi Paula Barbosa Oliveira (OAB: 484057/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000415-21.2025.8.26.0288 (processo principal 1001258-03.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.F. - R.M.F. - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pela OAB para defender os interesses do(a) autor(a) nos presentes autos. Anote-se. CITE-SE e INTIME-SE na forma do artigo 528 e parágrafos do Código de Processo Civil, para pagamento das três parcelas anteriores ao ajuizamento, bem como as que vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP), CIBELE VIEIRA BLANGIS ZANUTIM ROMUALDO (OAB 252348/SP), ÍTALO CHICONI PAULA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 484057/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023873-46.2023.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Toshio Inazumi - - Maximinia Miyasaka Inazumi - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que providencie o necessário ao regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ÍTALO CHICONI PAULA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 484057/SP), ÍTALO CHICONI PAULA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 484057/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000436-11.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Janaína Aparecida Andreo Abboud - Sindicato dos Funcionários, Servidores e Empregados Públicos Municipais Ativos, Inativos e Aposentados de Guará - - Santa Casa de Misericordia de Sao Joaquim da Barra e outro - Vistos. Firme nos Princípios ínsitos aos Juizados Especiais Cíveis, e tendo em vista a manifestação formulada à pág. 147, defiro a extinção do feito, ante o reconhecimento do pedido de desistência da demanda. Ex posits, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, manifestado expressamente pela autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada esta, certifique-se logo seu trânsito em julgado, vez que o requerimento de desistência da ação constitui ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, CPC). Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). Guara, 06 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE NADER (OAB 177154/SP), JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP), ÍTALO CHICONI PAULA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 484057/SP)
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