Rafaela Forato AraãšJo

Rafaela Forato AraãšJo

Número da OAB: OAB/SP 484069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Forato AraãšJo possui 282 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJTO e outros 19 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 201
Total de Intimações: 282
Tribunais: TJES, TJSP, TJTO, TJAC, TRF1, TJMA, TJSC, TJAL, TJBA, TJMG, TJPA, TJCE, TJRJ, TJMT, TJRN, TJPE, TJMS, TJRS, TJDFT, TJPR, TRF4, TJGO
Nome: RAFAELA FORATO ARAÚJO

📅 Atividade Recente

64
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
282
Últimos 90 dias
282
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (223) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8003428-23.2025.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por FRANCISCO JOSE DE SOUSA FILHO em face de BANCO DO BRASIL SA e outros (2), ambas as partes qualificadas na exordial. Intimado a regularizar a representação processual, o Subscritor da inicial sustentou que a assinatura digital contida no instrumento de procuração é juridicamente válida. É o breve relatório. Decido. De acordo com o disposto no art. 320, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Nessa toada, é imprescindível que seja acostado aos autos instrumento de procuração (art. 104 do CPC), porquanto a irregularidade da representação processual obstaculiza o desenvolvimento válido e regular do processo e dá azo à sua extinção, sem resolução do mérito. No caso em apreço, ao revés do sustentado pelo Causídico, os documentos com assinaturas digitais firmadas por meio da plataforma Zap Sign não gozam da presunção de veracidade, pois a indigitada Empresa não é Autoridade Certificadora credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A assinatura digital firmada por meio da referida plataforma é do tipo avançada, cuja admissão é facultada ao seu destinatário (art. 10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001). Repise-se: a assinatura eletrônica qualificada (firmada por meio de certificado digital de Autoridade Certificadora credenciada ao ITI) contida no instrumento de procuração acostada com a inicial, pertence à ZapSIGN Processamento de Dados LTDA, CNPJ: 37.058.073/0001-44, a qual se propõe a "emprestar" autenticidade à assinatura da outorgante, in casu, a parte Autora, através de procedimento desconhecido e inadmitido por este Juízo.  Este é o entendimento adotado pela jurisprudência pátria: DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL . INSURGÊNCIA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA APELANTE. ADVOGADOS SUSPENSOS PELA OAB/PR QUANTO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA POR MEIO DA PLATAFORMA ZAPSING. CERTIFICADORA NÃO HABILITADA NO ICP-BRASIL. AUSÊNCIA DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO JUNTADA. INOCORRÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL . ARTIGOS 76, § 2, II E 932, III, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJ-PR 00045629120228160056 Cambé, Relator.: Victor Martim Batschke Desembargador, Julgamento: 24/04/2024, 13.ª Câmara Cível, Publicação: 24/04/2024). APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - Sentença que, reconhecendo a irregularidade na representação processual da autora, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito - Insurgência da requerente - Hipótese de nulidade da sentença por vício de fundamentação afastada - Requisitos do artigo 489 do Código de Processo Civil devidamente observados - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSing" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Invalidade da respectiva assinatura eletrônica - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado - Requerente que, mesmo diante de expressa determinação pelo D. juízo a quo, não procedeu à regularização de sua representação processual - Decreto de extinção regularmente proferido, nos termos dos artigos 485, inciso IV e 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil - Litigância de má-fé - Autora que teria agido de forma temerária - Não ocorrência - Legitimo interesse de agir da demandante - Caracterização - Não ocorrência das hipóteses elencadas nos artigos 80 e 81, do CPC - Expedição e ofício ao NUMOPEDE - Cabimento - Distribuição de inúmeras ações idênticas pelo causídico da autora - Providência que não possui caráter sancionatório - Escopo de verificar o perfil das Demandas ajuizadas, analisar dados e propor recomendações aos Magistrados- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1013529-70 .2023.8.26.0032 Araçatuba, Relator.: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Julgamento: 09/02/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 09/02/2024). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ESTABELECIDO . EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA. PLATAFORMA ZAPSIGN . AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CREDENCIADA - ICP BRASIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso somente poderia ter sido conhecido quando instruído com procuração válida da parte autora, o que não ocorreu no caso concreto . 2. A plataforma zapsign não consta do rol da ICP-Brasil, ou seja, não é credenciada pela autoridade certificadora, razão pela qual a assinatura eletrônica na procuração, para fins de representação processual, não pode ser aceita. 3. Recurso não conhecido .  (TJ-MS - Apelação Cível: 08023699820188120031 Caarapó, Relator.: Juiz Fábio Possik Salamene, Julgamento: 31/07/2024, 1ª Câmara Cível, Publicação: 01/08/2024). Desse modo, diante da inobservância da determinação judicial para a devida regularização e da impossibilidade de se presumir a validade da assinatura eletrônica utilizada, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, por ausência de documento essencial à propositura da ação, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos neste ato. Intimem-se. Expeçam-se as notificações eletrônicas, nos termos do art. 5º, da Lei n. 11.419/2006 Irecê-BA, 8 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 3031294-03.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Análise de Crédito] AUTOR: FRANCISCO ERARDO VIEIRA FILHO REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCARD, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.   ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,  intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser provado, sob pena de preclusão. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor de Gabinete de 1º Grau
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8003428-23.2025.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por FRANCISCO JOSE DE SOUSA FILHO em face de BANCO DO BRASIL SA e outros (2), ambas as partes qualificadas na exordial. Intimado a regularizar a representação processual, o Subscritor da inicial sustentou que a assinatura digital contida no instrumento de procuração é juridicamente válida. É o breve relatório. Decido. De acordo com o disposto no art. 320, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Nessa toada, é imprescindível que seja acostado aos autos instrumento de procuração (art. 104 do CPC), porquanto a irregularidade da representação processual obstaculiza o desenvolvimento válido e regular do processo e dá azo à sua extinção, sem resolução do mérito. No caso em apreço, ao revés do sustentado pelo Causídico, os documentos com assinaturas digitais firmadas por meio da plataforma Zap Sign não gozam da presunção de veracidade, pois a indigitada Empresa não é Autoridade Certificadora credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A assinatura digital firmada por meio da referida plataforma é do tipo avançada, cuja admissão é facultada ao seu destinatário (art. 10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001). Repise-se: a assinatura eletrônica qualificada (firmada por meio de certificado digital de Autoridade Certificadora credenciada ao ITI) contida no instrumento de procuração acostada com a inicial, pertence à ZapSIGN Processamento de Dados LTDA, CNPJ: 37.058.073/0001-44, a qual se propõe a "emprestar" autenticidade à assinatura da outorgante, in casu, a parte Autora, através de procedimento desconhecido e inadmitido por este Juízo.  Este é o entendimento adotado pela jurisprudência pátria: DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL . INSURGÊNCIA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA APELANTE. ADVOGADOS SUSPENSOS PELA OAB/PR QUANTO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA POR MEIO DA PLATAFORMA ZAPSING. CERTIFICADORA NÃO HABILITADA NO ICP-BRASIL. AUSÊNCIA DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO JUNTADA. INOCORRÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL . ARTIGOS 76, § 2, II E 932, III, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJ-PR 00045629120228160056 Cambé, Relator.: Victor Martim Batschke Desembargador, Julgamento: 24/04/2024, 13.ª Câmara Cível, Publicação: 24/04/2024). APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - Sentença que, reconhecendo a irregularidade na representação processual da autora, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito - Insurgência da requerente - Hipótese de nulidade da sentença por vício de fundamentação afastada - Requisitos do artigo 489 do Código de Processo Civil devidamente observados - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSing" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Invalidade da respectiva assinatura eletrônica - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado - Requerente que, mesmo diante de expressa determinação pelo D. juízo a quo, não procedeu à regularização de sua representação processual - Decreto de extinção regularmente proferido, nos termos dos artigos 485, inciso IV e 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil - Litigância de má-fé - Autora que teria agido de forma temerária - Não ocorrência - Legitimo interesse de agir da demandante - Caracterização - Não ocorrência das hipóteses elencadas nos artigos 80 e 81, do CPC - Expedição e ofício ao NUMOPEDE - Cabimento - Distribuição de inúmeras ações idênticas pelo causídico da autora - Providência que não possui caráter sancionatório - Escopo de verificar o perfil das Demandas ajuizadas, analisar dados e propor recomendações aos Magistrados- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1013529-70 .2023.8.26.0032 Araçatuba, Relator.: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Julgamento: 09/02/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 09/02/2024). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ESTABELECIDO . EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA. PLATAFORMA ZAPSIGN . AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CREDENCIADA - ICP BRASIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso somente poderia ter sido conhecido quando instruído com procuração válida da parte autora, o que não ocorreu no caso concreto . 2. A plataforma zapsign não consta do rol da ICP-Brasil, ou seja, não é credenciada pela autoridade certificadora, razão pela qual a assinatura eletrônica na procuração, para fins de representação processual, não pode ser aceita. 3. Recurso não conhecido .  (TJ-MS - Apelação Cível: 08023699820188120031 Caarapó, Relator.: Juiz Fábio Possik Salamene, Julgamento: 31/07/2024, 1ª Câmara Cível, Publicação: 01/08/2024). Desse modo, diante da inobservância da determinação judicial para a devida regularização e da impossibilidade de se presumir a validade da assinatura eletrônica utilizada, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, por ausência de documento essencial à propositura da ação, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos neste ato. Intimem-se. Expeçam-se as notificações eletrônicas, nos termos do art. 5º, da Lei n. 11.419/2006 Irecê-BA, 8 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020923-88.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 07/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010687-23.2025.8.24.0036 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 03/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5021580-60.2025.8.24.0008 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 03/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001319-09.2025.8.24.0159 distribuido para Vara Única da Comarca de Armazém na data de 03/07/2025.
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