Vitor Augusto Garcia Filho

Vitor Augusto Garcia Filho

Número da OAB: OAB/SP 484082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Augusto Garcia Filho possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-47.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Pablo Henrique da Silva dos Santos - Nota de cartório: Intimação à parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500758-51.2024.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ RAFAEL LUCARELI - - LUIZ GUILHERME CUSTODIO PINTO - - REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS - - RODRIGO JUNIOR DE LIMA - - WAGNER CUSTODIO PINTO - - FERNANDO TEIXEIRA DE SOUSA - - BRUNO CESAR VIEIRA - Vistos. Fls. 1435/1436. 1445/1446. O veículo deve ser mantido em depósito e desde já, decreto a perda do veículo Caminhão VW/23.210, placa MCK-3E33, ano 2004, em favor do Estado de São Paulo, aguardando-se o julgamento definitivo do feito. Afinal, é veículo utilizado para a prática de crimes, em associação criminosa, de modo que, nos termos do artigo 91-A do CP, § 5º: "Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes." Vale esta decisão como Ofício, comunicando-se o juízo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CLAUDINÊ BASSOLI NETO (OAB 461967/SP), JOSÉ CLAUDINÊ BASSOLI NETO (OAB 461967/SP), RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP), VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), CARLOS AUGUSTO PREVIDELLI (OAB 344411/SP), AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500758-51.2024.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ RAFAEL LUCARELI - - LUIZ GUILHERME CUSTODIO PINTO - - REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS - - RODRIGO JUNIOR DE LIMA - - WAGNER CUSTODIO PINTO - - FERNANDO TEIXEIRA DE SOUSA - - BRUNO CESAR VIEIRA - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: A) CONDENAR: - REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 17 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 62 dias-multa, por imputado nas penas do artigo 2º, caput c.c. §§ 2º e 4º, III, da Lei n. 12.850/13 e, por três vezes (na forma do artigo 70, do Código Penal), nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal. - RODRIGO JÚNIOR DE LIMA, qualificado nos autos, à pena de 20 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 70 dias-multa, por imputado nas penas do artigo 2º, caput c.c. §§ 2º e 4º, III, da Lei n. 12.850/13 e, por três vezes (na forma do artigo 70, do Código Penal), nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal. - WAGNER CUSTODIO PINTO e LUIZ GUILHERME CUSTODIO PINTO, qualificado nos autos, à pena de 24 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 80 dias-multa, por imputado nas penas do artigo 2º, caput c.c. §§ 2º e 4º, III, da Lei n. 12.850/13 e, por três vezes (na forma do artigo 70, do Código Penal), nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal. - FERNANDO TEIXEIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, à pena de 17 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 62 dias-multa, por imputado nas penas do artigo 2º, caput c.c. §§ 2º e 4º, III, da Lei n. 12.850/13 e, por três vezes (na forma do artigo 70, do Código Penal), nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal. - LUIZ RAFAEL LUCARELLI, qualificado nos autos, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 16 dias-multa, por imputado nas penas do artigo 2º, caput c.c. §§ 2º e 4º, III, da Lei n. 12.850/13. B) ABSOLVER: - BRUNO CÉSAR VIEIRA, qualificado nos autos, da imputação nas penas do artigo 2°, caput, c/c parágrafos 2° e 4°, inciso III, da Lei n° 12.850/2013, na forma do artigo 386, VII do CPP. - LUIZ RAFAEL LUCARELLI, qualificado nos autos, da imputação nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal 157 do Código Penal, na forma do artigo 386, VII do CPP. - Disposições finais: Não concedo o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se recomendação, adequando ao regime de Luiz Rafael (semiaberto). Condenados a penas que excedem 10 anos, estavam organizados criminalmente, em, no mínimo, 6 pessoas, para roubar propriedades rurais e o fizeram por meses, instituindo medo em diversos moradores de locais que contam com menor proteção que a localização proporciona. Deslocavam-se sem temer abordagem e, mesmo depois de abordados, não apresentavam temor quanto à aplicação de medidas judiciais, continuavam a praticar crimes e se valer de justifictaivas inverossímeis para o encontro de algo que os relacione ao fato. Todos respondem por outros tantos crimes, de modo que são perigosos à ordem pública. Luis Rafael, embora primário, tem patrimônio considerável, moradia fixa fora do país, Bolívia, e, se resolver ir para este local, nunca cumprirá sua pena, e, com certeza, irá se associar a outros roubadores para continuar a auferir lucro ilícito e fácil. Por este motivo, não há razão alguma a justificar a liberdade dos presos. Dada a situação econômica apresentada pelo acusado, fixo o valor unitário do dia-multa em um trigésimo do montante do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato (art. 49, parágrafo 1º, Código Penal). (c.1) Após o trânsito em julgado, intime-o para pagamento da multa em 10 dias (art. 50 do CP), observadas as exigências legais. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, ficando, entretanto, suspensa, condicionada a exigibilidade ao disposto no artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, pois lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. Por não haver pedido e/ou prova, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Incide no caso o efeito genérico da condenação contido no inciso I do art. 91 do CP, não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92). Declaro a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, observado o art. 15, inciso III, da Constituição da República. A unificação de penas (caso haja outras condenações) será apreciada na fase de execução, na forma do art. 66, inciso III, alínea c, primeira figura, da LEP. Caso haja outras condenações criminais, comunique-se esse fato ao juízo da condenação e da execução para os fins do art. 117, inciso VI, do Código Penal e, após o trânsito em julgado, para fins de art. 95 do Código Penal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios a(o) advogada(o), caso nomeado(a), desde já, nos termos do convênio OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a suspensão dos direitos políticos e possível inelegibilidade futura; Extraiam-se cópias, a serem remetidas pelo correio, para encaminhamento às vítimas, ou sendo o caso, aos familiares; Comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); Expeça-se guia de recolhimento definitiva para execução da pena, observadas as exigências legais. Nada havendo a ser tratado, regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e Cumpra-se. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Taiana Horta de Pádua Prado Juíza de Direito - ADV: ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP), CARLOS AUGUSTO PREVIDELLI (OAB 344411/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP), JOSÉ CLAUDINÊ BASSOLI NETO (OAB 461967/SP), JOSÉ CLAUDINÊ BASSOLI NETO (OAB 461967/SP), VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001287-93.2025.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.R.L. - P.S.R.L. - Vistos. Pague-se o perito, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em fls. 92, e mediante apresentação do formulário MLE. Intime-se. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). A seguir, vista ao Ministério Público para oferta de parecer, vindo-me conclusos em seguida para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP), CRISTIANE JABOR BERNARDI (OAB 188701/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002889-32.2019.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Supermercado Cobal Ltda - - Jeter Carlos Bartholomeu - NOTA DO CARTÓRIO (IMPULSO OFICIAL): No prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se o Banco-exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP), VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500350-26.2025.8.26.0619 (apensado ao processo 1502047-53.2023.8.26.0619) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - J.L.S. - Vistos. Pedido retro: Ciente. Anote-se. Aguarde-se o desfecho dos autos, observando-se que a acusada possui outros defensores constituídos cadastrados nos autos. Int. - ADV: VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002408-30.2023.8.26.0619 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ademir Cesar Sapienza - - Claudinea Vivan Sapienza - Teodora Martins - - Benedito Martins e outro - Vistos. Fls. 266/268: a dificuldade na localização dos proprietários tabulares ou seus sucessores não justifica relativizar a obrigatoriedade da citação. Intime-se a parte autora cumprir a decisão de fls. 264, promovendo a citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, do CPC). Intimem-se. - ADV: JOYCE BRUNETTI SCARDUELLI (OAB 396262/SP), VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP), VITOR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 484082/SP), JOYCE BRUNETTI SCARDUELLI (OAB 396262/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou