Fernanda Ribeiro Sousa

Fernanda Ribeiro Sousa

Número da OAB: OAB/SP 484119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Ribeiro Sousa possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDA RIBEIRO SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002184-65.2023.8.26.0084 (apensado ao processo 1009091-46.2023.8.26.0114) (processo principal 1009091-46.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Nascimento Batista dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido, mediante a utilização do sistema de reiteração automática das ordens pelo prazo de trinta dias.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado. Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.Sem prejuízo, expeça-se ofício à financeira OLIVEIRA TRSUT DTVM SA, CNPJ: 36.113.876/0001-91, a fim de esclarecer o significado dos códigos (25) cumprida totalmente ou parcialmente; bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda; (42) venda, liquidação e/ou resgate não realizadas devido a bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez, e, ainda, encaminhe informações detalhadas e extrato analítico sobre o título bloqueado cujo protocolo é 20240020884012 junto ao Sisbajud, no valor de R$ 406,97, encaminhando-se o mesmo ao endereço eletrônico OT@OLIVEIRATRUST.COM.BR, devendo referido ofício ser instruído com cópia de folhas 136 e 144.Int.**ciência da transferência de valor para conta judicial, bem como do desbloqueio de valor em excesso. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FERNANDA RIBEIRO SOUSA (OAB 484119/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002348-95.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 20/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002348-95.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ISAIAS DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDA RIBEIRO SOUSA (OAB SP484119) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001795-48.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 05/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001795-48.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 05/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001795-48.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 05/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001795-48.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDA RIBEIRO SOUSA (OAB SP484119) AUTOR : RENATA CRISTINA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA RIBEIRO SOUSA (OAB SP484119) AUTOR : VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA RIBEIRO SOUSA (OAB SP484119) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Instruir adequadamente o pedido de restituição com o comprovante de desembolso, identificando, devidamente, o pagador ou titular do cartão de crédito (referente ao valor de R$ 397,29 gasto com o transporte de aplicativo e aqueles não abarcados pelas notas fiscais referentes as despesas médicas) . Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, considerando que a designação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo ao Juiz analisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato. Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde já INTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seus e-mails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir. TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência. Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição. Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ( cejusc.campinas@tjsp.jus.br ). O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, salientando-se que sua ausência implicará em sanções legais, quais sejam: 1 - ausência do Requerido  REVELIA  (Art. 20 da Lei 9099/95); 2 - ausência do Requerente  EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). Intime-se.
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