Karina Fabricia Assis Carmo
Karina Fabricia Assis Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 484145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Fabricia Assis Carmo possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
KARINA FABRICIA ASSIS CARMO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
Guarda de Família (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008577-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. - - A.A. - C.C. - - R.J.C. - - L.F.C. - - R.C. - - D.R. - - M.J.M.R. - - F.R.P.P.A.I. - A.I. - - C.C.C. - - S.S. - - C.S.D. - - M.P.E.S. e outro - M.F.M.G. - - P.C.S. - - V.B.A. - C.E.Z. - - F.R.P.P.A.I. - - T.F.C. - - A.T.R.C. - - P.M.M. - - M.V.M. e outro - Vistos. 1- Páginas 7016/7034: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. 2- Páginas 7035/7036: Ciência às partes da desocupação do imóvel, para que se manifestem sobre a entrega das chaves, em 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MAISA CURTI DE OLIVEIRA (OAB 275733/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JULIANA MORAIS BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP), ANDRÉ LUIS ZAMBRANO (OAB 285378/SP), MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB 293598/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ADRIANE CRISTINA NOTÁRIO (OAB 465128/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), MARCOS ALESSANDRO RUIZ (OAB 452837/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023060-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Carla Cristina Rossi da Silv Diogo - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 114-115 com documentos conexos como emenda da inicial. Trata-se de ação de obrigação de fazer em que a parte autora alega que a intermediadora do plano de saúde está promovendo o cancelamento unilateral, apesar de a autora estar em meio a tratamento de carcinoma de mama de natureza maligna, pelo que entende indevido o cancelamento. Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessária a presença de dois requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela ambos estão preenchidos. A relação jurídica estabelecida entre as partes, e que constitui o substrato do objeto da demanda, é de natureza consumerista, uma vez que há perfeito enquadramento nos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, por conseguinte, cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, conforme preceitua o art. 197 da Constituição. A execução dos serviços pode ser feita por pessoa física ou jurídica de direito privado, contudo, imprescindível é a observância do regramento imposto pelo Estado. Os documentos apresentados a fls. 116-120 indicam que o plano está previsto para ser cancelado em 01/09/2025. A necessidade do tratamento está demonstrada através dos documentos de fls. 98-106 e confere a necessária urgência e, em se tratando do direito à saúde, o prejuízo em caso de não atendimento tempestivo é evidente. Desta forma, ao menos numa análise perfunctória, não se vislumbra razão legítima para a operadora do plano de saúde cancelar o contrato, sendo o caso de se preservar, neste momento, que é de cognição sumária, o direito à saúde da autora, constitucionalmente protegido, evitando-se maiores prejuízos à sua dignidade e ao bem da vida buscado. Ante o exposto e nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA de urgência para determinar que as requeridas MANTENHAM ATIVO O CONTRATO, até alta médica ou decisão ulterior deste Juízo, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$15.000,00 (quinze mil reais), iniciando-se a partir de 01/09/2025, sem prejuízo de eventual majoração. Intimem-se pessoalmente as requeridas. Servirá esta decisão como ofício, ficando a cargo do(a) patrono(a) da parte autora sua impressão e entrega para intimação da requerida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida. A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, abra-se vista para via ato ordinatório para que as partes possam especificar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Por fim, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008577-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. - - A.A. - C.C. - - R.J.C. - - L.F.C. - - R.C. - - D.R. - - M.J.M.R. - - F.R.P.P.A.I. - A.I. - - C.C.C. - - S.S. - - C.S.D. - - M.P.E.S. e outro - M.F.M.G. - - P.C.S. - - V.B.A. - C.E.Z. - - F.R.P.P.A.I. - - T.F.C. - - A.T.R.C. - - P.M.M. - - M.V.M. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de páginas 6.969/6.971. Int. - ADV: MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB 293598/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP), ADRIANE CRISTINA NOTÁRIO (OAB 465128/SP), MARCOS ALESSANDRO RUIZ (OAB 452837/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ANDRÉ LUIS ZAMBRANO (OAB 285378/SP), MAISA CURTI DE OLIVEIRA (OAB 275733/SP), JULIANA MORAIS BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005991-84.2025.8.26.0576 - Guarda de Família - Fixação - G.B.S. - - M.S.O. - - T.S.O. - Vistos. Trata-se de requerimento para regulamentação da guarda, regime de convivência e alimentos em favor dos filhos incapazes. A audiência de conciliação e mediação restou FRUTÍFERA (fls. 97/99). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (fls. 104/106). Portanto, HOMOLOGO, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo promovido pelas partes acima nomeadas, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas às fls. 97/99. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do código de Processo Civil. O artigo 515 do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. O requerimento de homologação do presente acordo, por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, induz ao trânsito em julgado imediato da presente sentença. Por litigarem sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de impor a responsabilidade pelo pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Havendo requerimento, expeça-se termo de guarda. O ofício à empregadora é o termo de audiência. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP), KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP), KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008577-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. - - A.A. - C.C. - - R.J.C. - - L.F.C. - - R.C. - - D.R. - - M.J.M.R. - - F.R.P.P.A.I. - A.I. - - C.C.C. - - S.S. - - C.S.D. - - M.P.E.S. e outro - M.F.M.G. - - P.C.S. - - V.B.A. - C.E.Z. - - F.R.P.P.A.I. - - T.F.C. - - A.T.R.C. - - P.M.M. - - M.V.M. e outro - Fls. 6.962/6.964: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB 293598/SP), ANDRÉ LUIS ZAMBRANO (OAB 285378/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), JULIANA MORAIS BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP), MAISA CURTI DE OLIVEIRA (OAB 275733/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP), ADRIANE CRISTINA NOTÁRIO (OAB 465128/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARCOS ALESSANDRO RUIZ (OAB 452837/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008577-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. - - A.A. - C.C. - - R.J.C. - - L.F.C. - - R.C. - - D.R. - - M.J.M.R. - - F.R.P.P.A.I. - A.I. - - C.C.C. - - S.S. - - C.S.D. - - M.P.E.S. e outro - M.F.M.G. - - P.C.S. - - V.B.A. - C.E.Z. - - F.R.P.P.A.I. - - T.F.C. - - A.T.R.C. - - P.M.M. - - M.V.M. e outro - Fls. 6.962/6.964: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB 293598/SP), ANDRÉ LUIS ZAMBRANO (OAB 285378/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), JULIANA MORAIS BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP), MAISA CURTI DE OLIVEIRA (OAB 275733/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP), ADRIANE CRISTINA NOTÁRIO (OAB 465128/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARCOS ALESSANDRO RUIZ (OAB 452837/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008577-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. - - A.A. - C.C. - - R.J.C. - - L.F.C. - - R.C. - - D.R. - - M.J.M.R. - - F.R.P.P.A.I. - A.I. - - C.C.C. - - S.S. - - C.S.D. - - M.P.E.S. e outro - M.F.M.G. - - P.C.S. - - V.B.A. - C.E.Z. - - F.R.P.P.A.I. - - T.F.C. - - A.T.R.C. - - P.M.M. - - M.V.M. e outro - Fls. 6.962/6.964: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB 293598/SP), ANDRÉ LUIS ZAMBRANO (OAB 285378/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), JULIANA MORAIS BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP), MAISA CURTI DE OLIVEIRA (OAB 275733/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), KARINA FABRICIA ASSIS CARMO (OAB 484145/SP), ADRIANE CRISTINA NOTÁRIO (OAB 465128/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARCOS ALESSANDRO RUIZ (OAB 452837/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP)
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