Felipe Pereira De Assis

Felipe Pereira De Assis

Número da OAB: OAB/SP 484235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Pereira De Assis possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE PEREIRA DE ASSIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INTERDIçãO (3) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001816-89.2025.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.A.D. - Ao (À) autor(a): Ofício para desconto da pensão alimentícia disponível para impressão e encaminhamento. Comprovar a distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002295-36.2024.8.26.0659 (processo principal 1003312-95.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.H.M.O. - M.F.S.M. - Fls. 101: Ciência quanto ao ofício de reserva de honorários do perito. Fls. 102/103: Informo que o perito já foi devidamente intimado a iniciar os trabalhos. - ADV: MARCIA MARIA GOETTEMS (OAB 438438/SP), FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001816-89.2025.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.A.D. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Trata-se de ação de com pedido de oferta de alimentos movida pelo pai em benefício da filha menor (fls. 10) que, segundo a petição inicial, está sob a guarda da avó materna. A pensão alimentícia, para o caso de trabalho com registro em carteira, deve ser fixada em fração sobre os salários recebidos, porque os alimentos neste caso são proporcionais aos rendimentos (art. 1694, §1º, do CC). Deste modo, fixo os alimentos provisórios, devidos pelo réu ao filho menor em 25% dos vencimentos líquidos do requerido, e que deverão ser descontados mensalmente pela empregadora do alimentante (fls. 04), a partir do recebimento da ordem judicial e por ocasião de cada pagamento feito a ele. Os alimentos deverão ser disponibilizados à representante legal da requerida mediante recibo, facultando-se a esta a indicação de conta bancária para depósito da pensão. Os descontos de alimentos devem recair sobre os rendimentos líquidos (remuneração menos descontos obrigatórios) efetivamente percebidos pelo alimentante e não sobre os rendimentos brutos que ele não recebe considerando que os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência Social, por exemplo) não são pagos ao alimentante, mas deduzidos de sua remuneração. A obrigação alimentar deve incidir todas as verbas de natureza remuneratória. Nesse sentido já decidiu o STJ sobre a necessidade da incidência dos alimentos sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias (Resp 1.106.654/RJ, rel. Min. Paulo Furtado, 2ª Sessão, j. 25/11/2009, DJE 16/12/2009); sobre horas extras (Resp 1.098.585/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 25/06/2013, DJE 29/08/2013); e sobre a participação nos lucros (decisão monocrática no Resp 1.153.584, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, j. 30/09/2013, DJE 03/10/2013). A obrigação alimentar, salvo previsão expressa das partes, não incide sobre o FGTS e respectiva multa de 40%. E assim ocorre porque o FGTS é verba de natureza indenizatória do trabalhador, sem natureza salarial pelo que não deve servir de base de incidência da pensão. O valor fixado no valor acima a título de alimentos servirá para o atendimento de todas as necessidades da filha sem a fixação de prestações adicionais, considerando a ampla finalidade da prestação alimentícia destinada não só ao sustento, cabendo à guardiã conferir à prestação em dinheiro devida pelo pai à filha a melhor destinação em benefício da menor. Oficie-se com urgência à empregadora do alimentante para os descontos e disponibilização dos descontos em favor da guardiã da requerida. Cite-se a ré por meio de oficial de justiça, na pessoa de sua representante legal, para oferecer contestação em 15 dias, consignando-se que se ela não contestar a ação serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), observando-se o procedimento comum. A audiência de conciliação poderá ser designada após a citação, caso se verifique o interesse recíproco na realização do referido ato. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Expeça-se o necessário. Ciência ao MP. Int. - ADV: FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021992-46.2023.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Adriana Lopes Rodrigues - Mandado de levantamento eletrônico (MLE) assinado pelo(a) magistrado(a) e encaminhado à instituição bancária para pagamento. - ADV: FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030002-11.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Lopes da Silva - Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2) Em 15 dias, retifique o autor o valor atribuído à causa, considerando que não corresponde à somatória do benefício econômico pretendido (obrigação de fazer e danos morais). No mesmo prazo, deverá recolher as custas complementares, sob pena de extinção da ação, independentemente de nova intimação. Regularizados os autos, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021992-46.2023.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Adriana Lopes Rodrigues - Vistos. Fls. 304: Defiro o levantamento. Tendo já sido apresentado o formulário (fls. 305), expeça-se o MLE. Intime-se. - ADV: FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000214-97.2024.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: V. da C. de M. - Apelado: S. J. da S. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. NULIDADE DA CITAÇÃO INOCORRENTE. REVELIA BEM RECONHECIDA. NECESSIDADES DO ALIMENTANTE PRESUMIDAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O MONTANTE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA IMPOSSIBILITA O ENFRENTAMENTO DAS DESPESAS PARA A SUBSISTÊNCIA DO PRÓPRIO DEVEDOR. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Pereira de Assis (OAB: 484235/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcio Brasilino de Souza (OAB: 312391/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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