Felipe Vieira Da Silva

Felipe Vieira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 484237

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Vieira Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FELIPE VIEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002111-76.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Denizia Correia Ferreira - Vistos. 1.Recebo a inicial, já que atendidos os requisitos legais. Ante os documentos de fls. 27/29, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: FELIPE VIEIRA DA SILVA (OAB 484237/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017617-54.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Flávia de Oliveira - VIVO S.A. - - CLARO S/A e outros - Vistos, Fls. 207: Expeça-se mandado de citação dos requeridos Maria de Lourdes e Romildo Paula para o mesmo endereço constante dos ARs de fls. 198 e 199. Fls. 208/324: Por ora, cadastre-se junto ao SAJ a advogada indicada pela requerida Vivo S/A. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), FELIPE VIEIRA DA SILVA (OAB 484237/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017776-31.2023.8.26.0344 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família extensa ou ampliada de criança - J.B., registrado civilmente como J.A.B.S. - - D.M.S. - - E.C.S. - S.A.S. - Vistos Nos termos do artigo 198, VII, do ECA e diante das razões do recurso, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de rotina. Ciência às partes. Intimem-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), SELMA GIROTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 448742/SP), FELIPE VIEIRA DA SILVA (OAB 484237/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-11.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: JULIANA CALDERON GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928, FELIPE VIEIRA DA SILVA - SP484237 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica, outrossim, intimada a ré para, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Marília, na data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508877-50.2024.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - U.P.B.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação para o fim de RECONHECER: a) a prática de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 155, §4.º, incisos I, II e IV, do Código Penal e APLICAR ao jovem D.G.R.G. (21/04/2007) e aos adolescentes B.G.C. (17/01/2011), F.L.P.S. (26/09/2008), K.A.O. (16/11/2008) e M.H.F.S. (03/05/2008) a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 112, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; b) a prática de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 155, §4.º, incisos I, II e IV, do Código Penal e APLICAR ao jovem A.F.S. (18/05/2007) e aos adolescentesK.G.S. (28/03/2009) a medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 112, incisos III e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e c) a prática de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal e APLICAR ao adolescente U.P.B.B. (17/04/2009) a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 112, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem custas (art. 141, §2º, ECA). Determino a imediata execução deste julgado com amparo na orientação consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça acerca da desnecessidade de esgotamento das vias recursais para execução da medida socioeducativa, ante ao princípio da intervenção precoce e da atualidade da medida aplicada, de forma que, em razão da natureza pedagógica e ressocializadora da medida socioeducativa, sua imediata execução não viola o princípio da não culpabilidade. Tratando-se de objeto apreendido relacionado a prática de ato infracional, decreto a perda e autorizo a destruição do aparelhos celulares apreendidos na posse dos representados (fls. 68/69, 73, 75/77 e 78/79), oficiando-se à autoridade policial após o trânsito em julgado, ressalvada a comprovação da origem lícita do aparelho celular mediante apresentação de nota fiscal, recibo ou outro documento idôneo no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpram-se as orientações da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça e arquivem-se os autos no fluxo digital correspondente. Publique-se. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), FELIPE VIEIRA DA SILVA (OAB 484237/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000714-50.2025.4.03.6345 AUTOR: RITA SOLANGE RODRIGUES PIGA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE VIEIRA DA SILVA - SP484237 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, laudo pericial e constatação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Marília/SP. Ficam, ainda, o INSS e o Ministério Público Federal intimados a manifestar-se no feito, no mesmo prazo supracitado, nos termos da referida Portaria. Marília, 14 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002816-02.2025.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Renato Vicente Lemos - Renato Vicente Lemos opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 133/138, alegando, em síntese, que o julgado padece de contradição com decisão proferida em processo conexo que tramita nesta mesma 3ª Vara Cível, onde foi concedida liminar determinando a restituição do veículo ao embargante (fls. 144/150). Brevemente relatado. DECIDO. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, porém não os acolho. O embargante pretende o reexame de suas manifestações, com a alteração da fundamentação do julgado. Os embargos declaratórios não se prestam para tanto, eis que no caso ora analisado não se vislumbra omissão ou contradição na sentença. Se o réu entende ter havido apreciação errônea de suas manifestações, tal fato é passível de reexame somente pelo recurso apropriado, que não estes embargos. Ademais, a contradição que enseja a interposição de embargos de declaração diz respeito apenas à divergência entre fundamentações ou entre fundamentação e parte dispositiva da própria decisão embargada, o que não se verifica neste caso. Quanto à alegada contradição com processo conexo, verifica-se que tal insurgência não encontra respaldo fático. Com efeito, analisando os autos do processo n° 1003656-12.2025.8.26.0344, que tramita nesta mesma 3ª Vara Cível, constata-se que, embora inicialmente tenha sido concedida liminar favorável ao ora embargante determinando a restituição do veículo, foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n° 2135614-69.2025.8.26.0000 pelo E. Tribunal de Justiça, suspendendo os efeitos da liminar concedida, sendo que a sentença de mérito proferida naqueles autos julgou improcedente a demanda movida pelo embargante em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A..(fls. 209/220). Dessa forma, não há qualquer contradição entre as decisões proferidas nos dois processos conexos, uma vez que ambos resultaram em decisões favoráveis à instituição financeira, seja no processo de busca e apreensão (ora em análise), seja na ação indenizatória movida pelo embargante. A alegada contradição é, portanto, inexistente, tratando-se de mero inconformismo com o mérito da decisão, não configurando hipótese de embargos declaratórios. Verifica-se, portanto, que o embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão da matéria já julgada. Para tanto, a parte deve valer-se do recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença de fls. 133/138 tal como lançada. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), FELIPE VIEIRA DA SILVA (OAB 484237/SP)
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