Marcus José Laurito De Campos

Marcus José Laurito De Campos

Número da OAB: OAB/SP 484265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus José Laurito De Campos possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035657-54.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Evandro Cesar Vanzo - Vistos. 1.Defiro por conta e risco do exequente a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 158.305 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, em decorrência de contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária, com fundamento no artigo 835, inciso XII, do CPC. Servirá o presente como TERMO DE PENHORA DE DIREITOS, independentemente de outra formalidade. Nesse sentido: "Despesas condominiais. Execução por título extrajudicial. Penhora de unidade fiduciariamente alienada. Descabimento. Constrição que não pode atingir bem de terceiro estranho ao processo, restando quanto muito penhorar os direitos do executado sobre ele. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento nº 2010718-27.2020.8.26.0000. Comarca de Ribeirão Preto. Relator Des. ARANTES THEODORO. J. 20/02/2020). Agravo de instrumento - Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que indeferiu requerimento de afastamento da penhora de imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pagas pelo devedor primitivo. Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2050546-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022). 2. Providencie o Cartório a averbação na matricula do imóvel, acima descrito, pelo sistema (ONR / ARISP), nos termos do artigo 844, do CPC, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas necessárias, exceto se for beneficiário da justiça gratuita. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a averbação, na matrícula do imóvel, da penhora de direitos. Inconformismo da parte exequente. Acolhimento. Ainda que o imóvel esteja alienado fiduciariamente, a averbação de penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário é medida que garante ao credor, em face de terceiros, a exigibilidade de seu crédito, ao mesmo tempo que não tolhe o direito real de propriedade da credora fiduciária. Artigo 391 do Código Civil e artigo 844 do Código de Processo Civil. Inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, à anotação do pretendido gravame. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2267053-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2022; Data de Registro: 15/04/2022). 3. Intime-se a parte executada da penhora, através de seus advogados. 4.A seguir, tendo em vista que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente, cientifique-se e intime-se a credora fiduciária, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias, exceto se for beneficiário da justiça gratuita. 4. Desde já, consigno que o crédito condominial tem natureza propter rem, o que significa que ele decorre da coisa e, portanto, é preferencial em relação ao crédito fiduciário. Nesse sentido: "DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 478 DO STJ RECURSO PROVIDO. Considerando-se a natureza propter rem das despesas condominiais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo dessas despesas sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia. Entendimento de acordo com a jurisprudência do Tribunal e a Súmula 478 do STJ (TJSP; Agravo de Instrumento 2154432-45.2020.8.26.0000; Relator (a): PAULO AYROSA; órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/8/2020; Data de Registro: 05/8/2020). "DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS CONDOMINIAIS. Fase de cumprimento de sentença. Bem gravado com alienação fiduciária que limita a penhora apenas aos direitos decorrentes das parcelas pagas pelo devedor fiduciante. Eventual arrematação que transmite, tão só, a parte do bem correspondente ao valor pago pelo devedor fiduciante, cabendo ao arrematante a solução quanto ao restante do imóvel pertencente ao credor fiduciário. Sobre o valor arrecadado na hasta pública a preferência será do credor condominial sobre o credor fiduciário. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266154-16.2022.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro:12/12/2022). Oportunamente, definidos o que e o quanto podem ser levados à leilão, deve-se pontuar a necessidade dessas informações constarem do edital, de forma expressa e clara, para que o arrematante possa assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária, conforme já decidido por E. TJSP: "[...] Deverá constar dos editais o 'quantum' da dívida decorrente da alienação fiduciária, além de outras informações, como aquela de que ao arrematante caberá assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da referida alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido" (TJSP AI n. 2003264-93.2020.8.26.0000 29ª Câmara Direito Privado Rel. NETO BARBOSA FERREIRA J. 31/08/2020). Fls. 137. Ciente. Intimem. - ADV: ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP), MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS (OAB 484265/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014086-61.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Vera Lucia Iossi - Manifeste-se a parte Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS (OAB 484265/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014086-61.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Vera Lucia Iossi - Manifeste-se a parte Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS (OAB 484265/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014086-61.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Vera Lucia Iossi - Fls. 142: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD , observado o valor atualizado da execução - R$ 48.276,45. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Negative-se o débito via SERASAJUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS (OAB 484265/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014086-61.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Vera Lucia Iossi - 1) SISBAJUD: Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Ciência às partes quanto ao desbloqueio de R$ 56,39 penhorados pelo sistema SISBAJUD, por tratar-se de valor ínfimo. Desta forma deixo de cumprir a determinação da Decisão de folha 174, já que será desnecessária. 3) Ciência à parte exequente acerca do protocolo de inclusão do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS (OAB 484265/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003078-24.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grazielle Nogueira de Oliveira - Stone Pagamentos S/A - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) .Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS (OAB 484265/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000875-38.2025.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 23/06/2025.
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