Adan Vinicius Ferreira De Pinho
Adan Vinicius Ferreira De Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 484296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adan Vinicius Ferreira De Pinho possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
ADAN VINICIUS FERREIRA DE PINHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001080-04.2023.5.02.0031 RECLAMANTE: SAMUEL BATISTA NUNES RECLAMADO: GCE RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f0162 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 15 de julho de 2025. Vanessa Oliveira Analista Judiciário Vistos. Petição Id 46ce910. Indefiro, neste momento processual, a liberação de valores, haja vista ausência de intimação do executado, bem como por ausente garantia integral da execução. Considerando o débito trabalhista de R$ 77.057,62, o pedido de bloqueio de patrimônio no montante que ultrapassa R$ 700.000,00 enseja excesso de execução. Assim, intime-se o autor para indicar patrimônio em consonância com o débito trabalhista, em cinco dias. Na inércia, arquive-se provisoriamente com transcurso do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL BATISTA NUNES
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001080-04.2023.5.02.0031 RECLAMANTE: SAMUEL BATISTA NUNES RECLAMADO: GCE RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f0162 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 15 de julho de 2025. Vanessa Oliveira Analista Judiciário Vistos. Petição Id 46ce910. Indefiro, neste momento processual, a liberação de valores, haja vista ausência de intimação do executado, bem como por ausente garantia integral da execução. Considerando o débito trabalhista de R$ 77.057,62, o pedido de bloqueio de patrimônio no montante que ultrapassa R$ 700.000,00 enseja excesso de execução. Assim, intime-se o autor para indicar patrimônio em consonância com o débito trabalhista, em cinco dias. Na inércia, arquive-se provisoriamente com transcurso do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GCE RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000853-78.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: WILSON OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb56d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Petição de Id a524556. Conforme verifico nos autos, em Id d854c91 o perito médico nomeado agendou o exame clínico do autor (para 08/07/2025). O despacho de Id 4b20fd6, por sua vez, deu ciência às partes, sendo publicado em 26/06/2025. Bem se vê que houve tempo mais do que hábil para a comunicação entre patrono e autor, valendo dizer que as partes foram advertidas em audiência sobre eventuais ausências, para que não houvesse preclusão da prova pericial, até porque, a movimentação do Judiciário deve ser exercida de forma responsável. Relevo, nesse passo, que a manifestação de Id a524556 não representa qualquer justificativa plausível para a renovação do ato, não se tratando de atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do autor à perícia ou outra causa imperiosa. Portanto, declaro preclusa a prova pericial médica. Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000853-78.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: WILSON OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb56d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Petição de Id a524556. Conforme verifico nos autos, em Id d854c91 o perito médico nomeado agendou o exame clínico do autor (para 08/07/2025). O despacho de Id 4b20fd6, por sua vez, deu ciência às partes, sendo publicado em 26/06/2025. Bem se vê que houve tempo mais do que hábil para a comunicação entre patrono e autor, valendo dizer que as partes foram advertidas em audiência sobre eventuais ausências, para que não houvesse preclusão da prova pericial, até porque, a movimentação do Judiciário deve ser exercida de forma responsável. Relevo, nesse passo, que a manifestação de Id a524556 não representa qualquer justificativa plausível para a renovação do ato, não se tratando de atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do autor à perícia ou outra causa imperiosa. Portanto, declaro preclusa a prova pericial médica. Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON OLIVEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004671-88.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Érica Reijane da Silva Roma - Vistos. Fls.77/86: realize-se a pesquisa e bloqueio por meio do sistema RENAJUD, nos termos do item II e seguintes da decisão de fls.58/62. Defiro também a inclusão do nome dos executados Andre Viana Silva e Viana Comércio de Movéis Eireli; 344.871.098-92 e 30.146.685/0001-40, no cadastro de inadimplentes (Serasajud) com relação ao débito de R$ 13.005,12. Expeça-se o necessário. Por outro lado, a questão referente à possibilidade da aplicação das medidas coercitivas de apreensão/bloqueio de CNH do devedor foi cadastrada como Tema 1.137 na base de dados do C. STJ, por força da afetação dos Recursos Especiais nsº 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, em que houve determinação de suspensão dos processos que digam respeito a essa matéria, não podendo ser apreciada, portanto, neste momento. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1. Insurgência quanto ao indeferimento de suspensão da CNH e apreensão do passaporte do devedor. 2. Questão afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 3. Decisão anulada em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C. STJ. (TJSP; Agravo de Instrumento 2289929-60.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2023; Data de Registro: 20/05/2023) Razão pela qual, por ora, não conheço o pedido de bloqueio/apreensão de CNH. Intimem-se. - ADV: FABIO RENE DAMANDO (OAB 464635/SP), ADAN VINÍCIUS FERREIRA DE PINHO (OAB 484296/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001080-04.2023.5.02.0031 RECLAMANTE: SAMUEL BATISTA NUNES RECLAMADO: GCE RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff43f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA CHRISTIANE DE LIMA SILVA DECISÃO Vistos Determina-se o registro dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Dê-se ciência ao reclamante do resultado obtido nas pesquisas patrimoniais, para que oriente o regular prosseguimento do feito em 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11A da CLT). SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL BATISTA NUNES
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000853-78.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: WILSON OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea2d11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TALITA LUCI MENDES FALCAO DESPACHO Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial (Id 05befa5), concedo prazo para as partes se manifestarem até o dia 15/07/2025. Em sendo necessário, intime-se o senhor perito para apresentar esclarecimentos até o dia 17/07/2025. Designo audiência de Instrução para o dia 21/07/2025 às 11:30, a qual ocorrerá na sala de audiências da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP - CEP: 01139-000, quando as partes deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes. No mais, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON OLIVEIRA DE SOUZA
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