Anderson Augusto Carvalho Marques

Anderson Augusto Carvalho Marques

Número da OAB: OAB/SP 484428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Augusto Carvalho Marques possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ANDERSON AUGUSTO CARVALHO MARQUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000658-27.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adelino Viveiros Catanho - Fábio Messias da Rocha e outro - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ADELINO VIVEIROS CATANHO, em decorrência de contrato de locação de imóvel residencial firmado com os executados, diante da inadimplência dos aluguéis de 30/05/2022 até 28/02/2023, que resultou em débitos no valor total de R$ 13.989,61. O executado FABIO MESSIAS ROCHA apresentou, às fls. 135/145, impugnação à execução, requerendo tutela de urgência para suspensão da penhora que recaiu sobre bem de sua propriedade; bem como alegando inexistência de liquidez e certeza do título, impenhorabilidade do bem e excesso de penhora e de execução. Ainda, fez considerações quanto ao termo final do contrato, aduzindo que deve ser considerado como sendo a data que desocupou o imóvel. Manifestação do exequente às fls. 269/276. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o artigo914, caput e§ 1º, doCódigo de Processo Civil: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º.Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Nesse sentido, é ônus do executado o oferecimento de embargos à execução por meio de petição a ser distribuída por dependência e com autuação em apartado, e não impugnação nos próprios autos da execução. Tal questão não constitui mera formalidade, pois os embargos à execução têm natureza de ação e, como tal, devem seguir o rito próprio estabelecido na legislação processual civil. Observa-se que na peça apresentada às fls. 135/145 não consta qualquer informação acerca da distribuição por dependência, de forma a caracterizar simples petição de defesa, apresentada nos mesmos autos da execução. Ressalta-se, ademais, que o artigo535doCódigo de Processo Civil, que autoriza a impugnação nos próprios autos da execução, trata da hipótese de cumprimento de sentença, processada nos mesmos autos do processo de execução. Portanto, vê-se que é inaplicável ao presente caso, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial. Assim, por se tratar de erro que implica inobservância de expressa previsão legal, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade ou, até mesmo, de prévia intimação para emenda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Não recebimento de embargos à execução - Inadequação da via eleita - Mera petição encartada nos próprios autos da execução - Necessidade de distribuição por dependência e autuação em apartado - Artigo 914, § 1º, do CPC - Erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22507661520188260000 SP 2250766-15.2018.8 .26.0000, Relator.: Maria Olívia Alves, Data de Julgamento: 30/01/2019, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/01/2019). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Peticionamento nos próprios autos impugnando a execução lastreada em título extrajudicial. Inadmissibilidade. Erro grosseiro caracterizado. A legislação processual civil estabelece para os embargos à execução a necessidade de autuação em autos apartados, com a necessidade de distribuição por dependência. Artigo 914, § 1º, do CPC. Extinção dos embargos à execução sem resolução do mérito. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10018051620178260150 SP 1001805-16.2017.8.26 .0150, Relator.: Jarbas Gomes, Data de Julgamento: 13/08/2020, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/08/2020). Portanto, de rigor rejeitar a impugnação apresentada, determinando-se o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intimem-se. - ADV: ANDERSON AUGUSTO CARVALHO MARQUES (OAB 484428/SP), ANDRESSA FABIANE CARVALHO MARQUES (OAB 436750/SP), ANDRESSA FABIANE CARVALHO MARQUES (OAB 436750/SP), ANDERSON AUGUSTO CARVALHO MARQUES (OAB 484428/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-43.2020.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.A.S. - K.R.S. - Vistos. Apesar da alegação da parte autora, observa-se que no acordo entabulado entre as partes (fl. 49/50) não há qualquer especificação de que o depósito na conta da genitora da autora deveria ocorrer na mesma data do pagamento do salário do genitor. Ademais, não trouxe a parte autora qualquer documento que comprove os atrasos no pagamento pela empresa na qual o requerido trabalha. Por fim, o ofício de fl. 75 já constou expressamente que o não atendimento da requisição pela empresa poderia ensejar no crime de desobediência. Desse modo, indefiro o pedido de fls. 80/81. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, tornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRESSA FABIANE CARVALHO MARQUES (OAB 436750/SP), ANDERSON AUGUSTO CARVALHO MARQUES (OAB 484428/SP), ROBSON RUBENS DE ANDRADE (OAB 275048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000315-60.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.K.R. - R.F.R. - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação, documentos e petição de fls. 60/121, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA (OAB 268759/SP), ANDRESSA FABIANE CARVALHO MARQUES (OAB 436750/SP), ANDERSON AUGUSTO CARVALHO MARQUES (OAB 484428/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003229-70.2025.8.26.0008 (processo principal 1016538-49.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andressa Fabiane Carvalho Marques - - Anderson Augusto Carvalho Marques - Sonia Maria de Souza - Fls. 04/05 e 13: 1) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado regularmente constituído nestes autos para, em 15 dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 4.182,15 (atualizado até abril/2025), mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento. Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. Efetuado o depósito em pagamento, dê-se ciência e, em se tratando de valor incontroverso, fica autorizado o levantamento, em favor da parte CREDORA, mediante a juntada do formulário exigido. 2) Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD;Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema Infojud. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. d) proceda-se a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro do SERASA e SCPC, através dos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD, caso solicitado pela parte exequente e com a taxa recolhida (Provimento CSM 2.684/2023) observada a gratuidade, se o caso. 3) Para o cumprimento do item 2, recolha-se a taxa devida (por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 30 (trinta) dias úteis. Atente-se para o correto valor do recolhimento, observando-se as consultas requeridas/deferidas no feito. 4) No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 5) ARQUIVEM-SE OS AUTOS PRINCIPAIS NOS TERMOS DO COMUNICADO 1789/2017. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ GURGEL COSTA (OAB 100026/SP), ANDRESSA FABIANE CARVALHO MARQUES (OAB 436750/SP), ANDERSON AUGUSTO CARVALHO MARQUES (OAB 484428/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002660-60.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.L.S. - R.F.O.S. - Vistos. Tendo em vista o requerido estar assistido por Advogado nomeado através do convênio OAB/DPE, defiro ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), ANDERSON AUGUSTO CARVALHO MARQUES (OAB 484428/SP), ANDRESSA FABIANE CARVALHO MARQUES (OAB 436750/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002660-60.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.L.S. - R.F.O.S. - Vistos. Tendo em vista o requerido estar assistido por Advogado nomeado através do convênio OAB/DPE, defiro ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), ANDERSON AUGUSTO CARVALHO MARQUES (OAB 484428/SP), ANDRESSA FABIANE CARVALHO MARQUES (OAB 436750/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anderson Augusto Carvalho Marques (OAB 484428/SP) Processo 1000521-50.2020.8.26.0543 - Execução Fiscal - Exectdo: Sérgio de Campos - Vistos. Anote-se o nome do procurador para futuras intimações. Para concessão dos benefícios da gratuidade processual, traga o executado as três ultimas declarações do IRPF. Ante a comprovação de que os valores constritos nos autos através de diligência eletrônica realizada junto ao sistema Sisbajud são oriundos de vencimentos e possuem caráter alimentar, os quais não ultrapassam o montante de 40 salários mínimos, determino o levantamento dos valores em favor do executado. Nesse sentido: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 31.555 - PI (2016/0126384-8) "PROCESSO CIVIL. PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO EM CONTA SALÁRO. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL.ART.649,IV, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO PELO MAGISTRADO. No mais, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para que entre em contato no setor das execuções fiscais da Prefeitura local, para averiguar o valor atualizado do débito e, querendo, efetuar o pagamento e/ou parcelamento, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, sem manifestação nos autos quanto o pagamento e/ou parcelamento do débito, cumpra-se o "item 2" da decisão de fl. 85. Int.
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