Beatriz Marcella Della Mura Moreira

Beatriz Marcella Della Mura Moreira

Número da OAB: OAB/SP 484431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Marcella Della Mura Moreira possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJMT, TJMS, TJSP
Nome: BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003144-07.2025.8.26.0066 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - E.R.O. - Vistos. Trata-se de carta precatória para realização de estudo psicossocial na pessoa do requerido. Observo, contudo, que a carta precatória não foi instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato, nos termos do art. 260 do CPC. Assim, oficie-se via e-mail (upj1a3cvfernand@tjsp.jus.br) ao egrégio Juízo Deprecante para que encaminhe a este Juízo cópia dos instrumentos de mandato outorgados aos patronos das partes, bem como senha para que a assistente social e psicóloga judiciário tenham acesso à íntegra do processo via portal e-SAJ, servindo cópia do presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no assunto o número do processo. Após, cumpra-se, integralmente, o ato deprecado. Cumprido, devolva-se ao egrégio Juízo Deprecante. Intime-se.Vistos. Cumpra-se, conforme determinado as fls. 10. Intime-se.. - ADV: BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004463-46.2024.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - S.P.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado. Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo. Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se", "Desconhecido", "Não encontrado", deverá indicar novo endereço. Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços concomitantemente junto aos sistemas Petrus (englobando RenaJud, SisbaJud, InfoJud), SerasaJud, ComGásJud, Sniper e PrevJud. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor de 7 (sete) UFESPs atuais, correspondentes ao valor total de R$ 259,14 (ou complementar eventual diferença, caso já tenha feito recolhimento parcial). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a busca e citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021). Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso). Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência. Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido", "Ausente" ou "Não encontrado"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado nesta Comarca) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado fora desta Comarca), a busca deverá se dar por carta precatória ou por requerimento direto (art. 3º, § 12, do do Decreto-Lei nº 911/69). Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ressarcida ao final pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Considerando tratar-se de ação cujo objetivo é a busca e apreensão de veículo, o polo ativo deve promover os atos e diligências que lhe incumbir (art. 485, III, do CPC), quais sejam: a) ou indicar o paradeiro do bem e, no mesmo ato, recolher a respectiva diligência (ou pleitear pela expedição de carta precatória); b) ou pleitear pelo auxílio do juízo para que efetue pesquisas (junto a sistemas disponíveis e ainda não realizadas, recolhendo as tarifas no mesmo ato), bem como sejam oficiadas a entidades que disponham de cadastros que possam cooperar com a causa (devendo a autora indicar o endereço eletrônico do órgão responsável pela recepção de ordens judiciais); c) ou pleitear pela conversão da ação em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. Registro, ainda, que o polo ativo também poderá pleitear o bloqueio da circulação do veículo (art. 3º, § 9º, do DL 911/69), o que fica desde já deferido, recolhendo no mesmo ato as despesas do sistema RenaJud. Entretanto, este último pedido, se feito isoladamente, sem que a parte cumpra quaisquer das medidas anteriores, também será interpretado como abandono da causa (pois inócuo à marcha processual). Por fim, é altamente recomendável que o polo ativo pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a manutenção da determinação de busca e apreensão do bem (cuja penhora pode ser lavrada tendo o exequente como depositário). Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de julho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002435-88.2025.8.26.0189 (processo principal 1000423-94.2019.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.T.F.C. - A.T.C. - Vistos. Reitero a determinação para que a parte autora apresente manifestação em 5 dias, informando expressamente se anui à proposta de acordo apresentada pelo alimentante. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004974-10.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.S.S.D. - - G.G.D.S.S. - Sem prejuízo, deverão ambas as partes (por meio de seus eventuais representantes) trazer toda documentação correlata (até o fim do prazo da contestação) que comprove suas situações financeiras (extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular, ou de seus representantes, incluindo faturas de cartão de crédito, holerites, contas de água, luz, telefone, última declaração de imposto de renda, e certidão comprovando possuir ou não veículos e imóveis. Caso alguma das partes seja titular de pessoa jurídica, deverá trazer toda documentação correlata). Reitero que esse rol não é exemplificativo. A parte deve trazer cada um destes documentos exigidos (ou justificar sua inexistência), sob as penas do art. 400, do CPC. Cite-se o polo passivo por mandado (valendo esta decisão como tal e em regime de urgência, considerando as circunstâncias excepcionais do caso), sobre os termos da inicial, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob as penas dos efeitos da revelia (art. 344, NCPC). Deverá a equipe de cumprimento requisitar (via sistema PrevJud junto à PDPJ ou, se indisponível, via CEAB-DJ, por e-mail) a apresentação de dossiê previdenciário (CNIS), de forma a instruir o processo a respeito de eventual vínculo empregatício ou previdenciário. Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por fim, fica ainda o polo passivo advertido de que não havendo condições financeiras para a contratação de um(a) advogado(a), poderá se valer do convênio OAB/DPE (desde que preenchidos os requisitos da triagem) para obtenção de assistência jurídica gratuita. Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz - art. 178, II, do CPC). Intime-se. Fernandópolis, 17 de julho de 2025. - ADV: BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP), BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004463-46.2024.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - S.P.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento do mandado. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501296-32.2022.8.26.0189 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Aparecida Rodrigues Silveira Argentao - Vistos. Defiro o levantamento pelo Município de Fernandópolis da importância depositada a fl. 153/154, no valor de R$ 113,83. Expeça-se o MLE. A expedição do MLE deverá observar os dados bancários do Município de Fernandópolis, conforme ofício recebido do referido ente sob n. 947/2023 e assinado pelo d. Procurador geral do Município, quais sejam: Titular da conta: Município de Fernandópolis; CNPJ 47.842.836/0001-05; conta corrente n. 0004247-1; Banco do Brasil; agência 0402-2; código do banco 001. Ciência à Fazenda no polo ativo (via Portal Eletrônico) a respeito da expedição de MLE (extrato anexado). Após manifeste-se em 10 (dez) dias, devendo o Município informar pormenorizadamente se os valores levantandos foram suficientes para a satisfação da execução e consequente extinção do feito, ou, caso contrário, apresentar a planilha de cálculos do remanescente para ulteriores pesquisas sistêmicas. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008740-96.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elisangela Della Mura - - Rosangela Della Mura - - Maria Isabel Della Mura - - Sueli Donizete Della Mura - - Leonor Aparecida Della Mura Ramos - 1. Primeiramente, concedo a assistência judiciária gratuita às autoras. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 6. Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 7. Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 8. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP), BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP), BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP), BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP), BEATRIZ MARCELLA DELLA MURA MOREIRA (OAB 484431/SP)
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