Leticia Baratella
Leticia Baratella
Número da OAB:
OAB/SP 484450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Baratella possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT5, TRT11, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT5, TRT11, TJSP, TRT15, TRT1, TRT21, TRT10
Nome:
LETICIA BARATELLA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052317-26.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia - Luis Filipe da Silva Daniel - Vistos. Fls. 262: defiro, expeça-se o mandado de avaliação requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Observo que a penhora do imóvel foi averbada, conforme comprovantes juntados às fls. 242/245. Int. - ADV: LETÍCIA BARATELLA (OAB 484450/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011320-94.2024.5.15.0153 AUTOR: NADIR HERCULANO MAZALI RÉU: ATUAL CLEAN SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebde2f9 proferido nos autos. DESPACHO Transfira-se o valor depositado nos autos pela reclamada (id 09da337 e id e799b0d) para a conta informada pelo autor - id 0a15810. Considerando a manifestação autoral - id 1fa8274, bem como os documentos acostados pela ré id 4aa42e7 e id f4f5fae, expeça-se novo alvará para levantamento do FGTS. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Processo: 0011320-94.2024.5.15.0153 Reclamante: NADIR HERCULANO MAZALI, CPF: 125.294.768-29 Reclamada: ATUAL CLEAN SERVICOS LTDA - EPP + 1 Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente-se o gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante NADIR HERCULANO MAZALI, CPF: 125.294.768-29 e/ou o seu advogado ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI, OAB: 358895 regularmente constituído nos autos a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado ATUAL PREMIUM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EI, CNPJ: 20.693.584/0001-35, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o (a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, considerar-se-á como nº do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIR HERCULANO MAZALI
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011320-94.2024.5.15.0153 AUTOR: NADIR HERCULANO MAZALI RÉU: ATUAL CLEAN SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebde2f9 proferido nos autos. DESPACHO Transfira-se o valor depositado nos autos pela reclamada (id 09da337 e id e799b0d) para a conta informada pelo autor - id 0a15810. Considerando a manifestação autoral - id 1fa8274, bem como os documentos acostados pela ré id 4aa42e7 e id f4f5fae, expeça-se novo alvará para levantamento do FGTS. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Processo: 0011320-94.2024.5.15.0153 Reclamante: NADIR HERCULANO MAZALI, CPF: 125.294.768-29 Reclamada: ATUAL CLEAN SERVICOS LTDA - EPP + 1 Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente-se o gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante NADIR HERCULANO MAZALI, CPF: 125.294.768-29 e/ou o seu advogado ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI, OAB: 358895 regularmente constituído nos autos a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado ATUAL PREMIUM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EI, CNPJ: 20.693.584/0001-35, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o (a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, considerar-se-á como nº do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATUAL CLEAN SERVICOS LTDA - EPP - CONDOMINIO SAN CONRADO
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000883-64.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: PEDRO BARBOSA DA LUZ RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, JOLUCA PARTICIPACOES LTDA, PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA, REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, PASSAREDO VEICULOS LTDA., VIACAO PASSAREDO LTDA, SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7dbc8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. A parte reclamada requer a conversão da audiência para o formato híbrido, sob o argumento de que sua testemunha JULIANO FLORES PACHECO atualmente reside fora de Brasília. Considerando que a testemunha indicada comprovadamente reside em Ribeirão Preto/SP, resolvo AUTORIZAR a presença da testemunha JULIANO FLORES PACHECO de forma telepresencial à audiência. Ficam mantidas as cominações anteriores, inclusive o formato PRESENCIAL, para a(o)(s) demais reclamante/reclamada(o)(s), seu(s) (sua ou suas) advogado(a)(s) e demais testemunhas, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. Assim, a(o)(s) testemunha(s) impossibilitada(o)(s) de comparecer(em) presencialmente deverá(ão) ingressar na sala de audiência virtual da plataforma ZOOM com o seguinte link de acesso: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vtbsb13 ID da reunião: 730 324 5673 NÃO há senha. A(o)(s) referida(o)(s) testemunhas poderá(ão) realizar a leitura do manual de instruções elaborado pela área de informática do tribunal, a fim de que sejam saneadas dúvidas sobre como acessar a plataforma, para que a audiência flua da melhor forma possível, no seguinte link: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf . Caso remanesça alguma dúvida sobre a plataforma, no momento do ingresso na audiência, a(o)(s) referida(o)(s) testemunhas poderá(ão) entrar em contato com a secretaria da vara pelo seguinte número de telefone: 3348-1539. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO BARBOSA DA LUZ
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000883-64.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: PEDRO BARBOSA DA LUZ RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, JOLUCA PARTICIPACOES LTDA, PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA, REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, PASSAREDO VEICULOS LTDA., VIACAO PASSAREDO LTDA, SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7dbc8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. A parte reclamada requer a conversão da audiência para o formato híbrido, sob o argumento de que sua testemunha JULIANO FLORES PACHECO atualmente reside fora de Brasília. Considerando que a testemunha indicada comprovadamente reside em Ribeirão Preto/SP, resolvo AUTORIZAR a presença da testemunha JULIANO FLORES PACHECO de forma telepresencial à audiência. Ficam mantidas as cominações anteriores, inclusive o formato PRESENCIAL, para a(o)(s) demais reclamante/reclamada(o)(s), seu(s) (sua ou suas) advogado(a)(s) e demais testemunhas, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. Assim, a(o)(s) testemunha(s) impossibilitada(o)(s) de comparecer(em) presencialmente deverá(ão) ingressar na sala de audiência virtual da plataforma ZOOM com o seguinte link de acesso: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vtbsb13 ID da reunião: 730 324 5673 NÃO há senha. A(o)(s) referida(o)(s) testemunhas poderá(ão) realizar a leitura do manual de instruções elaborado pela área de informática do tribunal, a fim de que sejam saneadas dúvidas sobre como acessar a plataforma, para que a audiência flua da melhor forma possível, no seguinte link: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf . Caso remanesça alguma dúvida sobre a plataforma, no momento do ingresso na audiência, a(o)(s) referida(o)(s) testemunhas poderá(ão) entrar em contato com a secretaria da vara pelo seguinte número de telefone: 3348-1539. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOLUCA PARTICIPACOES LTDA - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - VIACAO PASSAREDO LTDA - PASSAREDO VEICULOS LTDA. - PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA - REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA - MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA - SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94c99b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário do afirmado pelo embargante, a sentença atacada não deferiu a gratuidade de justiça à embargante Paula Zilberberg, mesmo porque, a ação foi julgada procedente, sendo devido tão somente as custas judiciais pelo embargado, o qual foi isentado. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEA GROSMAN - GIL GROSMAN - CELINA INDUSTRIA E COMERCIO DO MOBILIARIO LTDA - EPP - ZISEL MOVEIS LTDA - EPP - PRIMEAVIATION 2 PARTICIPACOES S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94c99b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário do afirmado pelo embargante, a sentença atacada não deferiu a gratuidade de justiça à embargante Paula Zilberberg, mesmo porque, a ação foi julgada procedente, sendo devido tão somente as custas judiciais pelo embargado, o qual foi isentado. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA ZILBERBERG
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