Natasha Cristina Silva

Natasha Cristina Silva

Número da OAB: OAB/SP 484465

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natasha Cristina Silva possui 172 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 172
Tribunais: TST, TJSP, TRT15
Nome: NATASHA CRISTINA SILVA

📅 Atividade Recente

85
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (100) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (44) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (21) AGRAVO DE PETIçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010656-55.2019.5.15.0083 AUTOR: JACIMAR PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EMBRAER S.A. Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010052-05.2023.5.15.0132 AUTOR: LUCIANO FERREIRA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00bc155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A. - EMBRAER S.A.
  4. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011431-62.2022.5.15.0084 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
  5. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011198-36.2020.5.15.0084 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
  6. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011372-02.2019.5.15.0045 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
  7. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010944-92.2022.5.15.0084 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
  8. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011386-92.2021.5.15.0084 AGRAVANTE: PEDRO MATEUS PEREIRA AGRAVADO: ELEB EQUIPAMENTOS LTDA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011386-92.2021.5.15.0084     AGRAVANTE : PEDRO MATEUS PEREIRA ADVOGADA : Dra. VANIA CAROLINA NERY MARTINS ADVOGADA : Dra. BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA ADVOGADA : Dra. NATASHA CRISTINA SILVA ADVOGADA : Dra. CRISTIANE MONTEIRO ADVOGADO : Dr. OSWALDO MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO : Dr. FABIANO JOSUE VENDRASCO AGRAVADO : ELEB EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO : Dr. FABIO RIVELLI   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: PEDRO MATEUS PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2024 - Id fa203dc; recurso apresentado em 27/05/2024 - Id 3126813). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS IN ITINERE A v. decisão, referente aos temas em destaque, é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MATEUS PEREIRA
Anterior Página 3 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou