Rubens Guilherme Vilalva Barreto
Rubens Guilherme Vilalva Barreto
Número da OAB:
OAB/SP 484474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Guilherme Vilalva Barreto possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
RUBENS GUILHERME VILALVA BARRETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047201-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1041994-26.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Arnaldo Fausto Marengo - - Sergio Luiz Marengo - - Mendes, Teixeira de Carvalho e Dalmedico Silveira Sociedade de Advogados - Condomínio Edifício Huguette - Decreto a penhora da quantia depositada (fls.476). Já escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores (formulário a fls.475). Sem prejuízo, inclua-se minuta Sisbajud para nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência (i) efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados; e (ii) anote-se a dívida via Serasajud e portal SCPC. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: RUBENS GUILHERME VILALVA BARRETO (OAB 484474/SP), GERALDO FERREIRA MENDES FILHO (OAB 250130/SP), GERALDO FERREIRA MENDES FILHO (OAB 250130/SP), GERALDO FERREIRA MENDES FILHO (OAB 250130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000669-41.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabrielly Eduarda da Silva Santos Pereira - World Cell Comercio Equip. Informática e Comunicação Ltda - Vistos. Gabrielly Eduarda da Silva Santos Pereira ajuizou ação com pedido de rescisão contratual, cumulada com indenização por danos morais, contra World Cell Comércio Equip. Informática e Comunicação Ltda., sustentando, em síntese, que em 10/09/2024 adquiriu da empresa ré um aparelho celular da marca Apple, (modelo iPhone 13 Pro Max), pelo valor de R$ 4.990,68, devidamente quitado. Relatou que dias após a aquisição o aparelho apresentou defeito na tela, apagando e acendendo intermitentemente. Afirmou que registrou o defeito por meio de fotos e vídeos, notificando a empresa ré que se comprometeu a realizar a verificação no dia seguinte, contudo, o aparelho deixou de funcionar por completo. Apontou que dois dias depois, utilizando um celular emprestado, retomou o contato com a ré que atribuiu o defeito à suposta pressão exercida sobre a tela, com base apenas nos vídeos enviados. Informou, ainda, que a ré não possui informações sobre eventuais manutenções anteriores do aparelho. Salientou que a ré recusou-se a aplicar a garantia legal, alegando mau uso do aparelho. Destacou que compareceu presencialmente à loja, todavia, a ré manteve a negativa de cobertura, informando que haveria custos para o conserto do aparelho. Sustentou possibilidade de inversão do ônus da prova e aplicabilidade da legislação consumerista. Discorreu sobre os fatos e direito que entendeu aplicável. Pugnou pela gratuidade. Pleiteou a condenação da ré à restituição do valor pago, na quantia de R$ 4.990,68, além de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, (fls. 01/11, com documentos). Gratuidade deferida, (fls. 41). Citada, a requerida apresentou contestação, com defesa preliminar fundada em impugnação à gratuidade. No mérito, defendendo a correção de sua conduta, alegou que no ato da entrega do aparelho foi realizada a vistoria, ocasião em que o produto foi considerado em perfeitas condições. Destacou que após 30 dias de uso, a autora relatou defeitos no aparelho, os quais decorreram demau uso, excluindo-se, portanto, a cobertura pelo seguro contratado. Informou que buscou solucionar a situação de forma amigável, oferecendo à autora a devolução do valor pago mediante restituição do aparelho ou o conserto do equipamento com possibilidade de parcelamento, todavia, as propostas foram recusadas. Sustentou ainexistência de vício (defeito) e de responsabilidade objetiva, imputando culpa exclusiva à autora. Bateu-se pela impossibilidade de inversão do ônus da prova. Voltou-se contra o pedido indenizatório. Requereu perícia técnica. Pediu a improcedência, além da condenação da autora em litigância de má-fé, (fls. 58/73, com documentos). Réplica a fls. 90/93. Relato. Fundamento. Decido. Em saneador. Rejeito a impugnação à gratuidade, ao passo que a ré nada aportou aos autos que infirmasse a condição de hipossuficiência econômica da autora, aliás, bem delineada pelo documentos que integraram a inicial e que não foram objeto de impugnação específica direcionada à existência e validade. No mais, partes legítimas e bem representadas, em não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. A controvérsia reside na apuração das causas do defeito no aparelho celular adquirido da ré para apuração das responsabilidades. Sublinhe-se, que superado o prazo a que alude o art. 18, parágrafo 1o, CPC., o vício não foi sanado. Uma vez que a parte requerida apresentou defesa de mérito indireto, sob o argumento de mau uso do equipamento, sujeita-se ao encargo probatório, à luz do art. 373, II, CPC. Saliente-se, ademais, que o problema no aparelho ocorreu logo após a compra, com decorrente comunicação à parte requerida, disto derivando a verossimilhança da alegação e a plausibilidade do direito, na medida que cumpre ao vendedor fazer boa a venda. Por conseguinte, malgrado atribuição do ônus probatório à ré, a hipótese dos autos também alberga o reconhecimento da inversão probatória, somando-se a isto a hipossuficiência técnica e econômica da autora. Necessária, portanto, a dilação instrutória para a produção, unicamente, de prova técnica pericial, sob encargo da ré. Nomeio para o mister, o perito Gérson Denapoli, fixando seus provisórios em R$ 2.000,00. Depósito pela ré, em 15 dias, sob pena de preclusão, com acolhimento da tese reversa. Quesitos e assistentes técnicos, em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), RUBENS GUILHERME VILALVA BARRETO (OAB 484474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040529-79.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Huguette - Carlos Alberto Corvino Iaconis - - Espólio de Anielo Corvino Neto - - Nora Nei Guimarães Gomes Iaconis - - ESPÓLIO DE FORTUNATA NITA CORVINO - - ESPÓLIO DE JOSÉ IACONIS - - ESPÓLIO DE Rosa Corvino - - ESPÓLIO de Januária Corvino - Vistos. Fls. 786/787: Ciente. Aguarde-se a vinda do Laudo Pericial. Int. - ADV: RUBENS GUILHERME VILALVA BARRETO (OAB 484474/SP), LUCIANE ELIZABETH DE SOUSA BARROS (OAB 180867/SP), LUCIANE ELIZABETH DE SOUSA BARROS (OAB 180867/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), GRACIELE DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 267333/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027193-61.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1041994-26.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sérgio Luiz Marengo - - Arnaldo Fausto Marengo - Condomínio Edifício Huguette - Escoado o prazo do artigo 1098, §2º, NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa. - ADV: RUBENS GUILHERME VILALVA BARRETO (OAB 484474/SP), GRACIELE DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 267333/SP), GERALDO FERREIRA MENDES FILHO (OAB 250130/SP), GERALDO FERREIRA MENDES FILHO (OAB 250130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002358-23.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia da Silva Vieira - Odontocompany Franchising S.A. e outro - Através do presente ato ordinatório, fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Com a(s) manifestação(ções) (ou silêncio), após o término do prazo legal para requerimentos em primeira instância, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: 38024 - Contrarrazões de Apelação 38026 - Contrarrazões do Recurso Adesivo 38025 - Razões do Recurso Adesivo - ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), RUBENS GUILHERME VILALVA BARRETO (OAB 484474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000669-41.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabrielly Eduarda da Silva Santos Pereira - Word Cell Comercio Equip. Informática e Comunicação Ltda - Fls.58/73 e documentos - Anote-se (representação processual e defesa). À réplica, por 15 dias. Intime-se. - ADV: RUBENS GUILHERME VILALVA BARRETO (OAB 484474/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030693-04.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marisa Sodero Cardoso - Espólio de José Iaconis - - Espólio de Anielo Corvino Netto - - Espólio de Januária Corvino - - Espólio de Fortunata Nita Corvino e outro - Condomínio Edifício Huguette e outros - Recolha a parte autora as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Provimento CSM nº. 2.516/19, disponibilizados no DJE de 02/08/2019 (fls. 2/4), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1.243 caracteres com espaços e brancos, e considerando o valor de R$0,30 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 372,90. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo: 10(dez) dias. - ADV: IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), RUBENS GUILHERME VILALVA BARRETO (OAB 484474/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP), IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP)