Victor Balciunas Das Dores

Victor Balciunas Das Dores

Número da OAB: OAB/SP 484482

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Balciunas Das Dores possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: VICTOR BALCIUNAS DAS DORES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214372-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033105-68.2025.8.26.0100; Assunto: Bancários; Agravante: Vanessa Fernandes de Sousa; Advogado: Victor Balciunas das Dores (OAB: 484482/SP); Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006018-95.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiane Loureiro Gusmao Dias - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. A matéria discutida nos autos é essencialmente de direito e os fatos controvertidos são provados por prova documental, razão pela qual indefiro a produção da prova oral requerida. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 15 (quinze) dias, para cada uma delas, primeiro o autor, depois os réus. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do contraditório. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VICTOR BALCIUNAS DAS DORES (OAB 484482/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003585-44.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: LUCIANA BALCIUNAS DAS DORES Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR BALCIUNAS DAS DORES - SP484482 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1000466-13.2024.5.02.0015 RECORRENTE: BRUNO ZAMPLONIO RECORRIDO: TULIO ROSSINY SANTOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PJe Fica V. Sa. intimada do r. despacho #id:615b8e5, nos seguintes termos:  "Vistos, etc. O Excelentíssimo Ministro Presidente do C. TST expediu em 28/03/2025 o Ofício Circular TST.NUGEP.GP n.º 4, retificado em 11/04/2025 através do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 16, tratando de decisão proferida no processo IncJulgRREmbRep n.º 0000373- 67.2017.5.17.0121 que fixou a tese jurídica do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 30. Com base nas disposições da Instrução Normativa n.º 38/2015, até o julgamento definitivo da matéria resultou suspensa a tramitação dos recursos no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região versando sobre a seguinte questão jurídica: "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?” Uma vez que essa é a discussão no presente feito, e considerando-se, ainda, a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema 1.389 de Repercussão Geral referente ao Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.602 Paraná que trata da mesma tese,  determino o sobrestamento dos autos no âmbito do processo judicial eletrônico, com ciência às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador do Trabalho" O inteiro teor do despacho poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ZAMPLONIO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1000466-13.2024.5.02.0015 RECORRENTE: BRUNO ZAMPLONIO RECORRIDO: TULIO ROSSINY SANTOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PJe Fica V. Sa. intimada do r. despacho #id:615b8e5, nos seguintes termos:  "Vistos, etc. O Excelentíssimo Ministro Presidente do C. TST expediu em 28/03/2025 o Ofício Circular TST.NUGEP.GP n.º 4, retificado em 11/04/2025 através do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 16, tratando de decisão proferida no processo IncJulgRREmbRep n.º 0000373- 67.2017.5.17.0121 que fixou a tese jurídica do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 30. Com base nas disposições da Instrução Normativa n.º 38/2015, até o julgamento definitivo da matéria resultou suspensa a tramitação dos recursos no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região versando sobre a seguinte questão jurídica: "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?” Uma vez que essa é a discussão no presente feito, e considerando-se, ainda, a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema 1.389 de Repercussão Geral referente ao Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.602 Paraná que trata da mesma tese,  determino o sobrestamento dos autos no âmbito do processo judicial eletrônico, com ciência às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador do Trabalho" O inteiro teor do despacho poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TULIO ROSSINY SANTOS DE ARAUJO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000577-36.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1001474-81.2024.8.26.0152) (processo principal 1001474-81.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jean Santos Rocha da Silva - Hurb Technologies S/A - Nota de cartório: Ciência à partes sobre o resultado do bloqueio Sisbajud. Em caso de bloqueio positivo, fica desde já intimado o executado para impugnação, no prazo legal. - ADV: VICTOR BALCIUNAS DAS DORES (OAB 484482/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002033-67.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 11/07/2025.
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