Francyne Passaglia Horvatte
Francyne Passaglia Horvatte
Número da OAB:
OAB/SP 484497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francyne Passaglia Horvatte possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
MONITóRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000795-98.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006375-54.2021.8.26.0269 (processo principal 1007736-26.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - P.A. - - S.T.B.C.T.M.G.A. - F.C.C.A. e outro - Melhor analisando os autos, verifiquei que o senhor Oficial (fls. 1264) de Justiça "não localizou a residência estabelecida na estrada do bairro dos Tavares, s/n, zona rural, CEP 18225-000 - Sarapuí/SP.". Portanto, primeiramente, informe o procurador (a) dos exequentes a localização exata ou junte aos autos ponto de referência ou localização Google Maps, a fim de que o meirinho possa diligenciar novamente. - ADV: JOAO HENRIQUE BRANCO (OAB 119009/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), DEBORA BATISTELLA GOMES DAS NOVAS (OAB 274588/SP), DEBORA BATISTELLA GOMES DAS NOVAS (OAB 274588/SP), FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE (OAB 484497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026551-20.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Agrolend Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Gt Comércio e Representações Agrícolas Ltda e outro - Ciência às partes que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 200/201, efetuei o desbloqueio de valores via SISBAJUD, comprovantes em fls. 250/207. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE (OAB 484497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026551-20.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Agrolend Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Gt Comércio e Representações Agrícolas Ltda e outro - Vistos. 1. Fls. 162/164. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Com efeito, sob a alegação de vício da decisão, o embargante traça questões que dizem respeito à justiça ou correção dela, que não é o que pode ser discutido na via estreita dos embargos de declaração. Apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Apesar de não estarem presentes os requisitos para o acolhimento dos embargos, observo que as razões trazidas pela parte embargante ensejam, de fato, a conclusão de incorreção da decisão embargada, razão pela qual deve ela ser reconsiderada. Isso porque de fato consta no acordo de fls. 135/142 uma ressalva de que o acordo não produziria efeitos em face do coexecutado Luis Oswaldo Lugatto (fls. 138 - item 16). Assim, RECONSIDERO a decisão de fls. 152/153 e determino a suspensão da execução apenas em face da executada GT Fabricação, Comércio, Representação Comercial e Serviços Agrícolas, devendo o feito prosseguir em face do executado Luis Oswaldo Lugatto. 2. Fls. 147/148. Para apreciação do pedido, apresente planilha atualizada de débitos. 3. Fls. 194. Ciente da comprovação da averbação do arresto de 50% do imóvel do executado. 3.1 Expeça-se MLE em favor da parte exequente nos termos da decisão de fls. 152/153. 4. Fls. 198/199. Providencie a serventia o desbloqueio de R$10.000,01, o qual permanece bloqueado na conta da executada conforme extrato de fls. 158/160, com urgência. Int. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE (OAB 484497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000934-82.2024.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - GT Comércio e Representações Agrícolas Ltda - Fls. 58-59: indefiro, por ora, os pedidos. Intime-se a exequente para, em 10 dias, providenciar a juntada de ficha cadastral da parte executada, a fim de obter informação oficial acerca da manutenção de suas atividades empresariais e qual o endereço cadastrado no órgão comercial. Deverá ainda, a parte credora, trazer aos autos a ficha cadastral da empresa Mileide Alimentos Ltda, mencionada na certidão do oficial de justiça de fl. 54, com o objetivo de possibilitar a comparação dos dados cadastrais das duas empresas perante a Junta Comercial. - ADV: FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE (OAB 484497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016369-52.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - Paulo Sergio de Oliveira Choupana-me - Posto isto, REJEITO os embargos de declaração opostos e MANTENHO a r. sentença proferida por seus próprios fundamentos. Deixo de aplicar a multa pretendida pela parte embargada (fls. 159), posto tratar-se de exercício de direito da parte embargante aquele exercitado quando do aviamento dos embargos ora rechaçados e por não reconhecer tal ato como atitude meramente protelatória. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE (OAB 484497/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ADALBERTO JOSE QUEIROZ; ESSOR SEGUROS S.A.; Apelado(a)(s) - ADALBERTO JOSE QUEIROZ; ESSOR SEGUROS S.A.; Relator - Des(a). Christian Gomes Lima (JD) Autos distribuídos e conclusos ao Des. Christian Gomes Lima (JD) em 25/06/2025 Adv - DEBORA BATISTELLA GOMES DAS NOVAS, FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE, JULIANO RODRIGUES FERRER, RICARDO ALVES PEREIRA.
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