Bruna Rocha Piovezan
Bruna Rocha Piovezan
Número da OAB:
OAB/SP 484540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Rocha Piovezan possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNA ROCHA PIOVEZAN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037364-80.2019.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Carlos Franco - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. O peticionamento da cessão de crédito foi equivocadamente direcionado ao sistema deste juízo. Isso porque, após a entrada em vigor do provimento CSM 2753/2024, a análise formal da cessão de crédito é realizada pela DEPRE. Observa-se que, após a cadastro da cessão no sistema, foi gerado ofício automático de comunicação do protocolo de cessão, ou seja, a DEPRE já possui ciência da cessão de crédito realizada. Ocorre que o peticionamento direcionado a este juízo, gerou a anotação "pendente", sendo necessário Aprovar ou Rejeitar o pedido. Assim, a serventia deverá alterar a situação nesse sistema para "Rejeitada". Caberá à DEPRE a análise da cessão e a configuração da real situação da cessão em seus sistemas. Ficam os cessionários desde já orientados que o peticionamento direcionado à DEPRE é feito pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petições Outras Depre, até que se crie opção de petição com a nomenclatura mais adequada. Int. - ADV: BRUNA ROCHA PIOVEZAN (OAB 484540/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027382-76.2018.8.26.0053/11 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Fls. 167/252: de se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, providenciem, os interessados, no prazo de 10 dias, o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). - ADV: BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), BRUNA ROCHA PIOVEZAN (OAB 484540/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015925-76.2020.8.26.0053/07 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gerson Malta de Sá - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fl. 189: ciente. No mais, manifeste-se a Dra. Antonia Delfina Nath acerca do requerimento formulado pelo credor do precatório à fl. 87, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), BRUNA ROCHA PIOVEZAN (OAB 484540/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP), EBER ANDRADE DA CONCEIÇÃO (OAB 394034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039129-23.2018.8.26.0053/11 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Donizete Aparecido dos Santos - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Fls. 104/105: Diante da petição informando a cessão de crédito, anote-se a parte cessionária e seu(s) patrono(s) nos autos. No mais, tendo em vista o início da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, rejeito a cessão de crédito apresentada neste juízo. Os pedidos de cessões de crédito deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE (arts. 11 ao 18, do Provimento supra), para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Expeça-se a certidão de rejeição da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Por fim, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e evitando-se a expedição de documentos desnecessários nos autos, eventuais pedidos de cessões de crédito deverão seguir o Provimento supra e os pedidos cadastrados nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023, deverão ser realizados apenas no Processo DEPRE, e apenas serem informados a este juízo por peticionamento comum nos autos. Int. - ADV: GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP), BRUNA ROCHA PIOVEZAN (OAB 484540/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013684-98.2024.8.26.0309/03 - Precatório - Multas e demais Sanções - Jose Francisco Feres - Ativos Especiais Iii - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Vistos. Anote-se no cadastro a cessão de crédito. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para homologação. Int. - ADV: GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), BRUNA ROCHA PIOVEZAN (OAB 484540/SP), JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068708-57.2022.8.26.0053/24 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Isabel Merigne de Camargo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bzr Iv - Não Padronizados - Vistos. Regularize a cessionária sua representação processual. Int. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), BRUNA ROCHA PIOVEZAN (OAB 484540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Veralucia Oliveira Vieira (OAB 187931/SP), Bruna Magalhães Santini (OAB 315202/SP), Bruna Rocha Piovezan (OAB 484540/SP), Gabrielle Cosme Paixão (OAB 493105/SP) Processo 0021797-72.2020.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Osvaldo Aparecido Narimoto de Azevedo - Fls. 108/194: de se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, promovam os interessados o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . No mais, aguarde-se a oportuna remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ).
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