Bruna Ulisses De Camargo
Bruna Ulisses De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 484541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Ulisses De Camargo possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA ULISSES DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000540-34.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.R.P.O. - - P.C.P. - Intimação do(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(s), a comparecer na Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 03/09/2025 às 14:30h, devendo, no mais, ser observado o disposto no ato ordinatório retro, expedido pelo CEJUSC. - ADV: BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), RODRIGO ALVES PENTEADO (OAB 449198/SP), RODRIGO ALVES PENTEADO (OAB 449198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006467-15.2024.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Diva Campanholi Gomes - Rodrigo Virgínio Gomes - - Alfieri Aparecido Virginio Gomes - JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada nos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Gilvan Virgínio Gomes, adjudicando aos herdeiros, em consequência, seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de terceiros. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Já comprovado o pagamento dos tributos, conforme manifestação positiva da Fazenda Estadual (certidão de homologação) anteriormente juntada, com a indicação das peças pelo(a) inventariante e comprovado o recolhimento das taxas devidas, se o caso, expeça-se formal de partilha/carta de adjudicação e alvará(s), se necessários. Deverá, ainda, o(a) inventariante esclarecer se o formal de partilha/carta de adjudicação será expedido em formato físico ou eletrônico, este último na forma do Provimento CG 14/2020. Oportunamente, remeta-se à fila de processos arquivados. P.I.C. - ADV: BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000351-56.2025.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.S.M. - G.O.M. - "Certidões de Honorários expedidas, à disposição das partes para impressão e encaminhamento." - ADV: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 281659/SP), BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000065-15.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.P. - A.A.A.C.P. e outro - Ciência da expedição da certidão de honorários - ADV: BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000540-34.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.R.P.O. - - P.C.P. - Afixe-se a tarja eletrônica referente aos benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora, em razão do decidido pela Superior Instância. Fixo os alimentos provisórios, em caso de emprego formal, em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos, nunca inferior a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, entendendo-se por vencimentos líquidos como o bruto descontados imposto de renda, contribuição previdenciária e F.G.T.S., incidindo também sobre o 13º salário, adicionais, horas extras, férias e eventuais verbas rescisórias, ficando excluídos ganhos eventuais (abono, participação nos lucros, gratificações, ajuda de custo, despesas de viagem e transferência, etc.). Em caso de desemprego ou emprego sem vínculo, fixo os alimentos no valor correspondente a 30% do salário-mínimo vigente por ocasião do vencimento. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês ou, em caso de emprego formal, na mesma data em que efetuado o pagamento do salário. Em caso de desemprego ou trabalho informal, o réu/alimentante deverá efetuar o pagamento através de depósito na conta bancária indicada, guardando os comprovantes de depósito como recibo. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao empregador do alimentante, acima qualificado, para que adote as medidas necessárias para desconto dos alimentos acima fixados dos vencimentos líquidos do réu(ré)/alimentante J. R. da. S. de. O., acima qualificado(a); devendo referidos valores serem depositados, todo dia 10 (dez), na conta bancária do(a) genitor(a) do(a-s) menor(es), conforme dados acima informados. Fica a parte autora incumbida da impressão desta decisão-ofício e entrega ao empregador do alimentante. Fica o empregador advertido que a recusa no recebimento desta decisão-ofício pelas mãos da parte autora acarretará na prática descrita no artigo 22 da Lei nº 5478/68. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação híbrida, observando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para designação da data; considerando que a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Com a designação da data, CITE(M)-SE, por mandado, com as formalidades legais. INTIME(M)-SE da tutela deferida. Expeça-se em regime de urgência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A parte ré comparecerá presencialmente no CEJUSC. Fica autorizado o comparecimento virtual desde que informado no processo, com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para a audiência de conciliação, os dados eletrônicos (e-mail ou telefone celular com aplicativo whasatpp), a fim de permitir ao CEJUSC o envio do link de acesso. A parte autora e seu(sua) advogado(a) participarão da audiência de forma virtual, devendo, em 5 dias, informar seus dados eletrônicos (telefone celular com ferramenta whatsapp ou e-mail) ou ratificar os dados já informados na petição inicial. O prazo de 15 (quinze) dias para contestação será contado a partir da realização da audiência, acaso esta reste parcialmente frutífera ou infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em caso de reconvenção, deverá ser observado o disposto nos artigos 291, 292 e 343, todos do Código de Processo Civil, bem como o Comunicado CG 786/2021. Ausente pedido de Assistência Judiciária e não comprovado o recolhimento das custas, deverá a serventia intimar a parte ré/reconvinte a sanar o vício em 15 (quinze) dias, bem como observar o Comunicado Conjunto 881/2020; sob pena de não conhecimento da reconvenção. Encontrando-se regular o recolhimento das custas e realizados os procedimentos necessários junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor local para anotações pertinentes. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Acaso a citação retorne negativa e sendo desconhecido outro endereço pela parte autora, desde já ficam autorizadas a expedição de ofícios ao INSS e às empresas de telefonia VIVO, TIM e CLARO, além das pesquisas de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. Acaso se trate de pessoa física, determino, ainda, pesquisa junto ao sistema SIEL-TRE, a ser realizada após a pesquisa positiva do sistema INFOJUD, através do título de eleitor. Fica determinada, ainda, a comunicação ao CEJUSC para cancelamento da audiência designada. O recolhimento dos valores para realização das pesquisas determinadas deverá observar o disposto no Provimento CSM 2684/2023. Tal exigência não se aplica acaso a parte autora seja beneficiária da assistência judiciária. Em hipótese alguma a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio recolhimento das taxas devidas. Não comprovada a postagem dos ofícios e/ou o recolhimento das taxas necessárias para realização de todas as pesquisas acima, a inércia acarretará futuro indeferimento do pedido de citação por edital, em razão do não esgotamento das tentativas de localização, bem como a intimação para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e posterior intimação postal, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC; o que desde já fica determinado. Advirto a parte autora que eventual citação por edital somente será deferida após esgotados todos os meios de localização da parte ré. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital, por se tratar de medida excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e de todos os atos processuais subsequentes.(TJSP; Apelação Cível 1002007-60.2019.8.26.0590; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2022; Data de Registro: 12/06/2022) APELAÇÃO CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO PARADEIRO DA PARTE DEMANDADA. - Por se tratar de modalidade de citação ficta, na qual se presume que a comunicação da existência da demanda chegou ao conhecimento do demandado, somente pode ser implementada a citação por edital, quando restar caracterizado o esgotamento dos meios ordinários para localização da parte, para que não seja ferido o direito de ampla defesa da parte. - Não há como reputar válida, a citação editalícia realizada, vez que não esgotada todas as tentativas de localização do paradeiro da parte, antes da realização de sua citação por edital (ausência de busca da parte nos endereços já existentes nos autos), sob pena de cerceamento de defesa, pois, em que pese tenha sido nomeado curador para apresentação de defesa, este não possuía elementos suficientes para que fosse realizada a efetiva defesa da parte, razão pela qual, imperiosa se faz a anulação da r. sentença, suspendendo-se os efeitos das citações editalícias já realizadas. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1006476-70.2019.8.26.0002; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, se o caso, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento da taxa necessária para citação, expedindo-se o necessário após o recolhimento e designação de nova audiência pelo CEJUSC. Ciência ao MP. - ADV: BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), RODRIGO ALVES PENTEADO (OAB 449198/SP), RODRIGO ALVES PENTEADO (OAB 449198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003308-98.2023.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.G.L. - - J.M.G.L. - P.M.L. - Ciência à parte autora que, conforme fls. 20 - item 5, o termo do acordo vale como ofício para a nova empregadora, devendo ser apresentado na empresa pela parte interessada. - ADV: BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), MELINA DE MACENA MATIUZZI (OAB 428451/SP), BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO DO PRADO (OAB 265977/SP), CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003308-98.2023.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.G.L. - - J.M.G.L. - P.M.L. - Vistos. Fls. 146/147: Defiro. Expeça-se ofício a empregadora do executado, para desconto dos alimentos diretamente em sua folha de pagamento. Sem prejuízo, noticiado o descumprimento do acordo (fls. 137), intime-se o executado, na pessoa de seus Patronos, para pagamento do débito indicado, em 03 dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. Intime-se. - ADV: MELINA DE MACENA MATIUZZI (OAB 428451/SP), BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), BRUNA ULISSES DE CAMARGO (OAB 484541/SP), CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO DO PRADO (OAB 265977/SP)
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